Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 - Folha 1573

    1. Página inicial  - 
    « 1573 »
    TJSP 18/10/2016 -Pág. 1573 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano X - Edição 2223

    1573

    256/2015, decorrente de fato ocorrido em 11.11.2015.Após, dê-se ciência ao MP, à defesa e tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
    FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
    Processo 0002435-50.2015.8.26.0315 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
    - M.H.G. - Vistos.Diante do encarte da certidão de objeto e pé (fls. 168), dê-se ciência ao MP e defesa.Após, tornem conclusos.
    Intime-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
    JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0507/2016
    Processo 0000077-70.2014.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ANTONIO OLIVEIRA
    SANTOS - Vistos.Ante a anuência do Ministério Público e a inércia da defesa, providencie a Serventia a destruição da arma de
    fogo apreendida, perante o Exército Brasileiro, tomando as providências necessárias.Tendo em vista que não houve pagamento
    da pena de multa, cumpra-se os últimos parágrafos de fls. 335.Intimem-se. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO
    (OAB 173077/SP)
    Processo 0000527-94.2011.8.26.0315 (315.01.2011.000527) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Carlos Stefane
    Martins - - Weston Carlos Muniz - Vistos.Para audiência de interrogatório dos réus, designo o dia 07/02/2017 às 15:15 horas.
    Intimem-se as partes e os réus, requisitando os que estiverem presos. Os réus soltos deverão ser advertidos de que a ausência
    injustificada acarretará em revelia.Intimem-se. - ADV: ANDRE RICARDO DE LIMA (OAB 285379/SP), CARLOS AUGUSTO DOS
    REIS (OAB 148077/SP)
    Processo 0000598-62.2012.8.26.0315 (315.01.2012.000598) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
    e Condutas Afins - Samoel Lima de Souza - Vistos.Encaminhe-se os autos do processo para a Defensoria Pública do Estado,
    no endereço: Rua Coronel Albino Bairão, n. 160 - Belenzinho - São Paulo - Capital - CEP: 03054-020, para processamento da
    Revisão Criminal.Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
    Processo 0000940-68.2015.8.26.0315 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - R.A.S.S. - Vistos.Expeça(m)-se
    certidão(ões) de honorários advocatícios ao(à)(s) defensor(a)(e)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele(a)(s)
    praticado(s).Após, tornem os autos do processo ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
    Processo 0000980-50.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CESAR AUGUSTO MALACHIAS SIMEAO - Vistos.Homologo o cálculo de fls. 216, para que surta seus jurídicos e eventuais
    efeitos.Intime(m)-se, o(s) sentenciado(a)(s) para efetuar(em) o(s) pagamento(s), no prazo de trinta dias.Inerte, extraia(m)-se
    certidão(ões) de sentença, encaminhando-se para a Fazenda Estadual.Após as comunicações e anotações de praxe, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
    Processo 0001003-93.2015.8.26.0315 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade V.B.G. - Vistos.Como se vê da decisão, ao adolescente foi imposta originalmente a medida de liberdade assistida e prestação
    de serviços à comunidade.Não houve cumprimento, sequer parcial, da medida, conforme relatórios de fls. 36/39, fls. 45, fls.
    57/58.Advertido judicialmente (fls. 82), mais de uma vez, não houve cumprimento (fls. 95/96).No caso dos autos se trata, à toda
    evidência, da aplicação de medida de internação-sanção, com os limites estabelecidos no art. 122, §1º, do ECA. Não havendo
    aderência do adolescente às medidas aplicadas em regime aberto e, conforme registros de fls. 103/104, o adolescente continua
    infracionando, impõe-se a regressão da medida imposta ao adolescente, determinando-se sua internação.Diante do exposto,
    defiro o requerimento ministerial e determino a aplicação de medida de internação-sanção pelo prazo de 03 (três) meses.
    Expeça-se mandado de busca e apreensão do adolescente. Com o cumprimento do mandado de busca, oficie-se à Fundação
    Casa, com urgência, solicitando vagas aos adolescentes em entidade de sua responsabilidade, comunicando este Juízo,
    imediatamente. Enquanto se aguarda a vaga no estabelecimento da Fundação Casa, o adolescente aguardará sua remoção em
    repartição policial, isolado dos adultos, pelo prazo máximo de cinco dias, nos termos do artigo 185, § 2º do Estatuto da Criança
    e do Adolescente.Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.Intime-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE
    TOLEDO (OAB 215961/SP)
    Processo 0001054-41.2014.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.B.S.J. - Vistos.Ante a
    manifestação de fls. 151/152, defiro o pagamento de parte da pena pecuniária imposta, com o valor depositado a título de fiança
    pelo réu, no procedimento em apenso.Providencie a transferência do valor depositado na conta judicial n. 4700126379595, cuja
    data do depósito é de 24/04/2014, para a conta judicial n. 4800128860196, agência 6647-8 / Banco do Brasil - PAB/Fórum de
    Laranjal Paulista.Com a comprovação da transferência e informação do valor transferido pelo Banco, providencie a Serventia
    novo cálculo de pena, encaminhando-se os autos ao Ministério Público.Esta decisão servirá como ofício.Intimem-se. - ADV:
    MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
    Processo 0001116-23.2010.8.26.0315 (315.01.2010.001116) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Amanda Helena
    Alves - - Analice dos Santos Souza - Vistos.Oficie(m)-se em aditamento a(s) guia(s) provisória(s), ou expeça(m)-se guia(s) de
    recolhimento definitiva(s) para formação dos autos de execução de pena do(s) sentenciado(s), remetendo-se à(s) V.E.C.(s)
    competente(s). (observar artigo 472 das nomas NSCGJ).Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios ao(à)(s)
    defensor(a)(e)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele(a)(s) praticado(s).Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça
    comunicando-se o trânsito em julgado.Elabore-se o cálculo da pena de multa do(s) sentenciado(s).Intime-se. - ADV: ALDO DE
    QUEIROZ SANTIAGO (OAB 206301/SP), SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI (OAB 123340/SP)
    Processo 0001133-20.2014.8.26.0315 - Termo Circunstanciado - Injúria - A.S.D.S. - Vistos.Tendo em vista a anuência do
    Ministério Público, intime-se o réu para efetuar o pagamento restante do benefício de prestação pecuniária, conforme proposto
    por ele em fls. 107/108.Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
    Processo 0001185-84.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001185) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Andreza
    Balsaneli Barbosa e outro - Vistos.Tendo em vista a ré Andreza constituir advogado, conforme procuração de fls. 452, intime-se
    o novo defensor do v. Acórdão, pela imprensa oficial, nos termos do artigo 370, parágrafo 1º, do CPP. Aos defensores dativos,
    nomeados pelo convênio OAB/DP, expeçam-se certidões de honorários advocatícios dos atos por eles praticados.Intimem-se. ADV: LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP)
    Processo 0001362-14.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001362) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - A.D.L.
    - Vistos.O benefício da suspensão condicional do processo concedido ao réu ALESSANDRE DIAS LEITE deve ser revogado.
    Com efeito, observa-se às fls. 70, que o réu, após receber tal benefício, veio a ser processado por outros crimes, infringindo,
    assim, o benefício que lhe foi concedido. Mesmo após receber o benefício, o réu voltou a cometer o mesmo crime, seis meses
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto