TJSP 18/10/2016 -Pág. 1573 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2223
1573
256/2015, decorrente de fato ocorrido em 11.11.2015.Após, dê-se ciência ao MP, à defesa e tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0002435-50.2015.8.26.0315 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- M.H.G. - Vistos.Diante do encarte da certidão de objeto e pé (fls. 168), dê-se ciência ao MP e defesa.Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2016
Processo 0000077-70.2014.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ANTONIO OLIVEIRA
SANTOS - Vistos.Ante a anuência do Ministério Público e a inércia da defesa, providencie a Serventia a destruição da arma de
fogo apreendida, perante o Exército Brasileiro, tomando as providências necessárias.Tendo em vista que não houve pagamento
da pena de multa, cumpra-se os últimos parágrafos de fls. 335.Intimem-se. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO
(OAB 173077/SP)
Processo 0000527-94.2011.8.26.0315 (315.01.2011.000527) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Carlos Stefane
Martins - - Weston Carlos Muniz - Vistos.Para audiência de interrogatório dos réus, designo o dia 07/02/2017 às 15:15 horas.
Intimem-se as partes e os réus, requisitando os que estiverem presos. Os réus soltos deverão ser advertidos de que a ausência
injustificada acarretará em revelia.Intimem-se. - ADV: ANDRE RICARDO DE LIMA (OAB 285379/SP), CARLOS AUGUSTO DOS
REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0000598-62.2012.8.26.0315 (315.01.2012.000598) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Samoel Lima de Souza - Vistos.Encaminhe-se os autos do processo para a Defensoria Pública do Estado,
no endereço: Rua Coronel Albino Bairão, n. 160 - Belenzinho - São Paulo - Capital - CEP: 03054-020, para processamento da
Revisão Criminal.Intimem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000940-68.2015.8.26.0315 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - R.A.S.S. - Vistos.Expeça(m)-se
certidão(ões) de honorários advocatícios ao(à)(s) defensor(a)(e)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele(a)(s)
praticado(s).Após, tornem os autos do processo ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 0000980-50.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CESAR AUGUSTO MALACHIAS SIMEAO - Vistos.Homologo o cálculo de fls. 216, para que surta seus jurídicos e eventuais
efeitos.Intime(m)-se, o(s) sentenciado(a)(s) para efetuar(em) o(s) pagamento(s), no prazo de trinta dias.Inerte, extraia(m)-se
certidão(ões) de sentença, encaminhando-se para a Fazenda Estadual.Após as comunicações e anotações de praxe, arquivemse os autos. Intime-se. - ADV: LETICIA APARECIDA ALVES LIMA (OAB 341383/SP)
Processo 0001003-93.2015.8.26.0315 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade V.B.G. - Vistos.Como se vê da decisão, ao adolescente foi imposta originalmente a medida de liberdade assistida e prestação
de serviços à comunidade.Não houve cumprimento, sequer parcial, da medida, conforme relatórios de fls. 36/39, fls. 45, fls.
57/58.Advertido judicialmente (fls. 82), mais de uma vez, não houve cumprimento (fls. 95/96).No caso dos autos se trata, à toda
evidência, da aplicação de medida de internação-sanção, com os limites estabelecidos no art. 122, §1º, do ECA. Não havendo
aderência do adolescente às medidas aplicadas em regime aberto e, conforme registros de fls. 103/104, o adolescente continua
infracionando, impõe-se a regressão da medida imposta ao adolescente, determinando-se sua internação.Diante do exposto,
defiro o requerimento ministerial e determino a aplicação de medida de internação-sanção pelo prazo de 03 (três) meses.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do adolescente. Com o cumprimento do mandado de busca, oficie-se à Fundação
Casa, com urgência, solicitando vagas aos adolescentes em entidade de sua responsabilidade, comunicando este Juízo,
imediatamente. Enquanto se aguarda a vaga no estabelecimento da Fundação Casa, o adolescente aguardará sua remoção em
repartição policial, isolado dos adultos, pelo prazo máximo de cinco dias, nos termos do artigo 185, § 2º do Estatuto da Criança
e do Adolescente.Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa.Intime-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE
TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0001054-41.2014.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - A.B.S.J. - Vistos.Ante a
manifestação de fls. 151/152, defiro o pagamento de parte da pena pecuniária imposta, com o valor depositado a título de fiança
pelo réu, no procedimento em apenso.Providencie a transferência do valor depositado na conta judicial n. 4700126379595, cuja
data do depósito é de 24/04/2014, para a conta judicial n. 4800128860196, agência 6647-8 / Banco do Brasil - PAB/Fórum de
Laranjal Paulista.Com a comprovação da transferência e informação do valor transferido pelo Banco, providencie a Serventia
novo cálculo de pena, encaminhando-se os autos ao Ministério Público.Esta decisão servirá como ofício.Intimem-se. - ADV:
MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0001116-23.2010.8.26.0315 (315.01.2010.001116) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Amanda Helena
Alves - - Analice dos Santos Souza - Vistos.Oficie(m)-se em aditamento a(s) guia(s) provisória(s), ou expeça(m)-se guia(s) de
recolhimento definitiva(s) para formação dos autos de execução de pena do(s) sentenciado(s), remetendo-se à(s) V.E.C.(s)
competente(s). (observar artigo 472 das nomas NSCGJ).Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios ao(à)(s)
defensor(a)(e)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele(a)(s) praticado(s).Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça
comunicando-se o trânsito em julgado.Elabore-se o cálculo da pena de multa do(s) sentenciado(s).Intime-se. - ADV: ALDO DE
QUEIROZ SANTIAGO (OAB 206301/SP), SANDRA REGINA PESQUEIRA BERTI (OAB 123340/SP)
Processo 0001133-20.2014.8.26.0315 - Termo Circunstanciado - Injúria - A.S.D.S. - Vistos.Tendo em vista a anuência do
Ministério Público, intime-se o réu para efetuar o pagamento restante do benefício de prestação pecuniária, conforme proposto
por ele em fls. 107/108.Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP)
Processo 0001185-84.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001185) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Andreza
Balsaneli Barbosa e outro - Vistos.Tendo em vista a ré Andreza constituir advogado, conforme procuração de fls. 452, intime-se
o novo defensor do v. Acórdão, pela imprensa oficial, nos termos do artigo 370, parágrafo 1º, do CPP. Aos defensores dativos,
nomeados pelo convênio OAB/DP, expeçam-se certidões de honorários advocatícios dos atos por eles praticados.Intimem-se. ADV: LUIS GUSTAVO GONÇALVES (OAB 318883/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP)
Processo 0001362-14.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001362) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - A.D.L.
- Vistos.O benefício da suspensão condicional do processo concedido ao réu ALESSANDRE DIAS LEITE deve ser revogado.
Com efeito, observa-se às fls. 70, que o réu, após receber tal benefício, veio a ser processado por outros crimes, infringindo,
assim, o benefício que lhe foi concedido. Mesmo após receber o benefício, o réu voltou a cometer o mesmo crime, seis meses
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