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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016 - Folha 1725

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    TJSP 14/07/2016 -Pág. 1725 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IX - Edição 2157

    1725

    (guia FDTJ, cód. 130-9. R$ 37,70), no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ALESSANDRA MAYUMI NOEL
    VIOLA (OAB 144917/SP), PAULO GUIMARAES UBINHA (OAB 256756/SP)
    Processo 1014444-82.2014.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.V.B. - E.V.B. - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE
    PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio das partes, mantendo a guarda dos filhos menores em favor da mãe, como já
    fixado no apenso de separação de corpos e condenando o réu a prestar alimentos em favor dos filhos em 30% de seus ganhos
    líquidos, também como anteriormente estabelecidos nestes autos, excluindo-se os provisoriamente fixados para a autora.
    Visitas dos filhos e partilha de bens nos termos da fundamentação. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Expeça-se ofício
    para adequação dos alimentos.Torno definitiva a medida cautelar de separação de corpos concedida no processo 101123945.2014, lá certificando-se a prolação desta sentença e mantendo-se os autos apensados para futuro arquivamento conjunto.
    Havendo sucumbência recíproca, custas pro rata.Condeno o réu a pagar honorários ao patrono da autora, de 10% do valor da
    causa.Condeno a autora a pagar honorários ao patrono do réu, de 10% do valor da causa.P.R.I. Ciência ao MP. Transitada em
    julgado, expeça-se mandado de averbação. - ADV: DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA (OAB 83631/SP), RODRIGO DE ABREU
    GONZALES (OAB 186288/SP), DENIS PAULO ROCHA FERRAZ (OAB 162995/SP), PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB
    27722/SP)
    Processo 1016476-26.2015.8.26.0114 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.N.A. - D.C.S. - K.K.M.A.
    - Vistos.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de SETEMBRO de 2016, às 14:30 horas.
    Intimem-se as partes e a testemunhas arroladas pela ré (fls. 54), pessoalmente, nos termos do já deliberado no despacho
    saneador de fls. 50, observando-se a gratuidade.Ciência as partes do relatório da avaliação psicossocial de fls. 63/67. Int. ADV: EDER PEREIRA BAHIA (OAB 287830/SP), LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 162467/SP)
    Processo 1016649-84.2014.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.S. - R.M.L.S. - Vistos.Designo audiência de
    conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de SETEMBRO de 2016, às 16:30 horas.Intimem-se as partes e as três
    testemunhas arroladas pela ré (fl. 103), pessoalmente, nos termos do já deliberado no despacho saneador de fl. 99, observandose a gratuidade.Fl. 112: O valor dos alimentos em caso de desemprego já foi fixado na decisão de fl. 99. Eventual cobrança
    dos alimentos deverá desaguar em ação executiva autônoma.Int. - ADV: APARECIDO DELEGA RODRIGUES (OAB 61341/SP),
    DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP)
    Processo 1016911-34.2014.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S. - M.A.S. - Vistos.Designo audiência de
    conciliação, instrução e julgamento para o dia 21 de SETEMBRO de 2016, às 15:30 horas.Intimem-se as partes e a testemunha
    arrolada pelo réu (fls. 390), pessoalmente, nos termos do já deliberado no despacho saneador de fls. 379/380. Providencie
    a requerente o recolhimento das diligências do oficial de justiça, para viabilizar a intimação das partes.Ciência às partes do
    relatório do setor técnico de fls. 483/500.Int. - ADV: CAROLINA DA SILVA PINTO GALEGO (OAB 202401/SP), MARCELO
    VALDIR MONTEIRO (OAB 159083/SP), SALVADOR SCARPELLI JUNIOR (OAB 102884/SP), JOHN PATRICK BRENNAN (OAB
    262667/SP)
    Processo 1017493-34.2014.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - NEUZA DE ALCANTARA - Juliana Bergamin Motti
    - CRISTIAN RODRIGO DE ALCANTARA ARAUJO - Fls. 79/84 - Ciência à inventariante das informações bancárias pesquisadas.
    Em 15 dias, manifeste-se em prosseguimento. - ADV: TEREZA CRISTINA MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 122397/SP), AGENOR
    ANTONIO FURLAN (OAB 56639/SP)
    Processo 1021962-55.2016.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C.D.R. - R.A.R. - Vistos.Fixo
    alimentos provisórios em 15% dos ganhos líquidos do réu, assim entendidos os ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer
    denominação, menos descontos obrigatórios por força de lei com previdência social e imposto de renda, não podendo contudo
    ser inferiores a 2/3 do salário mínimo, piso que prevalecerá também em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos a
    partir da citação, a serem pagos mediante depósito na conta bancária indicada pela parte alimentanda. Oficie-se ao empregador
    da parte alimentante para, sob as penas do artigo 22 da lei 5478/68, efetuar o desconto em folha dos alimentos e entrega
    à parte alimentanda ou respectivo representante legal e informar o juízo por ofício o cumprimento do comando e também
    quais os ganhos da parte alimentante nos últimos doze meses. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para
    o dia 12 de agosto de 2016, às 09:45 HS, a ser conduzida por conciliador, na sala 217 do CEJUSC no Bloco B da Cidade
    Judiciária, intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de intimação.
    Conforme comanda o artigo 693, parágrafo único, do NCPC, será observado o rito da lei federal 5.478/68.Cite-se por carta
    precatória, observado o artigo 212, § 2º do NCPC, E também por correio, a termo do artigo 5º da lei 5478/68, consignandose que a resposta deve ser ofertada por advogado na audiência e, se escrita, protocolando-se por via digital imediatamente
    antes desta (art. 9º da lei 5478/68). Uma via desta decisão vale como carta precatória.Caso a conciliação não seja obtida, será
    designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, na qual a resposta deverá ser ofertada por advogado e, se escrita,
    protocolando-se por via digital imediatamente antes da audiência (art. 9º da lei 5478/68) sob pena de revelia, devendo as partes
    comparecer acompanhadas de suas testemunhas (3 no máximo) (art. 8º da lei 5478/68) observando-se, a partir de então, o rito
    da lei 5478/68.O não comparecimento do pólo ativo à audiência prévia de conciliação ou à audiência de conciliação, instrução e
    julgamento a ser designada em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de conciliação, implicará no arquivamento
    do pedido (art. 7º da lei 5478/68).O não comparecimento do pólo passivo à audiência prévia de tentativa de conciliação ou à
    audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada em caso de não obtenção do acordo na tentativa prévia de
    conciliação, importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 7º da lei 5478/68).As partes ficam advertidas de que
    se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo
    interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir
    da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do NCPC).Defiro
    gratuidade. Intimem-se. - ADV: AURO JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 375576/SP)
    Processo 1024105-17.2016.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Família - A.G.O. - M.J.N.S. - Vistos.Ação de divórcio do marido,
    residente no Jardim São Cristóvão, Campinas, contra a mulher, residente no DIC I, Campinas.Não foi mencionado qual último
    domicílio do casal, nem se alguma das partes nele reside, sendo certo que não há prole menor.É competente, portanto, o
    foro do domicílio da ré (art. 53, Inciso I, item C do NCPC). Conforme a petição inicial (fl.01/03), o endereço Rua José Carlos
    Bernardo, nº 40, CEP: 13056-365, DIC I, definidor da competência territorial nestes autos está sob jurisdição do Foro Regional
    da Vila Mimosa, que é, portanto, o competente para processar este feito.Trata-se de incompetência absoluta, a ser declarada de
    ofício, com remessa do processo ao foro competente.Sendo assim, com base no artigo 10 do NCPC, determino que o autor se
    manifeste explicitando o último domicílio do casal e sobre a questão da competência.Com a manifestação, voltem. Na inércia,
    remetam-se via distribuidor ao Foro Regional da Vila Mimosa, para distribuição a uma das suas Varas.Intime-se. Cumpra-se. ADV: FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER (OAB 223065/SP), MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO (OAB
    126447/SP)
    Processo 1024923-66.2016.8.26.0114 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - T.R. - F.F.B. - Vistos.A inicial
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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