TJSP 07/07/2016 -Pág. 2583 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
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a incompetência territorial deste Juizado Especial Cível, com fundamento nos arts. 4º, I, e 51, III, da Lei nº 9.099/95.Deixo
de arbitrar os honorários advocatícios nesta oportunidade, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Com o trânsito em
julgado, ao arquivo. R.P.I.C. - ADV: MILTON EDGARD LEAO (OAB 29364/SP)
Processo 1004177-49.2016.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cleusa Alves dos Santos
Bonfim - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Embora regularmente intimado(a) para emendar a petição inicial, o(a) autor(a) não cumpriu
a decisão retro, não restando solução outra que não a extinção do processo sem resolução de mérito.Posto isso, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, I, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço
com amparo no art. 51, “caput”, da Lei 9.099/95 e art. 485, I, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.R.P.I.C. - ADV:
ALEX FERNANDES MOREIRA (OAB 202712/SP)
Processo 1004382-15.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ruiz Cavazana Confecções
Ltda Me - Analice de Souza Cruz Calçavara - Vistos.Fls. 35/36: Ante o descumprimento do acordo, providencie-se a penhora “on
line” via Bacen-Jud no valor de R$.430,81.Intime-se. - ADV: LAIS MALACARNE DE OLIVEIRA (OAB 326251/SP)
Processo 1004382-15.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ruiz Cavazana Confecções
Ltda Me - Analice de Souza Cruz Calçavara - Vistos.Providenciado o pedido de bloqueio “on line”, via sistema Bacen-Jud,
conforme recibo de fls. 38/40.Diante da inexistência de numerário suficiente para garantia do Juízo, intime-se o credor para dar
andamento útil ao feito, indicando bens passíveis de constrição, em 05 (cinco) dias corridos, sob pena de extinção.Int. Dilig. ADV: LAIS MALACARNE DE OLIVEIRA (OAB 326251/SP)
Processo 1005112-60.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MATHEUS
HENRIQUE PEREIRA ACHILEZ - MARINHO & PASQUINELLI PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA ME Vistos.Fls. 85/86: Indefiro o pedido, tendo em vista que o procedimento previsto no art. 133 do CPC é incompatível com o rito
célere, simples e concentrado desta Justiça Especializada.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, em cinco dias
corridos, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DELATIM (OAB 301148/SP), ERALDO JOSE BARRACA (OAB
136942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLE MARIA NOGUEIRA VIUDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2016 (Matheus)
Processo 1000018-34.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - VANIA APARECIDA BELLO GUIMARAES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Face ao
cumprimento de sentença protocolado, suspendo o presente até a solução da execução judicial.As partes deverão doravante
protocolar seus pedidos no cumprimento de sentença (1000018-34.2014.8.26.0189/02), a fim de evitar tumulto processual.
Intime-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP), ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB 329130/
SP)
Processo 1000179-10.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios UELITON LOPES GUIMARÃES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.HOMOLOGO o cálculo apresentado pela ré
as 106/108, tendo em vista a concordância do (a) autor (a) (fls. 111), no valor de R$ 3.813,32 (três mil, oitocentos e treze reais
e trinta e dois cenatvos), relativo ao valor principal e R$ 801,25 (oitocentos e um reais e vinte e cinco centavos), a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados até 08/04/2016.Aguarde-se o prazo para eventual agravo.Após, procedase o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do
DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015.Int. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL (OAB 213673/SP), ALINE CASTRO DE
CARVALHO (OAB 329130/SP)
Processo 1001312-24.2014.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- RONALDO RODOLFO - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Face ao cumprimento de sentença
protocolado, suspendo o presente até a solução da execução judicial.As partes deverão doravante protocolar seus pedidos no
cumprimento de sentença (1001312-24.2014.8.26.0189/01), a fim de evitar tumulto processual.Intime-se. - ADV: JOSÉ CECILIO
BOTELHO (OAB 313316/SP), ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB 329130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURICIO FERREIRA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLE MARIA NOGUEIRA VIUDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2016 ELAINE
Processo 1004306-54.2016.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Gustavo Moreira Mantelo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a petição e documentos de fls. 58/63 como
emenda à inicial.Cite-se a ré, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: JULIANA JARDIM FERREIRA (OAB 352476/SP)
Processo 1004791-54.2016.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo
Neves da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou
risco ao resultado útil do processo.Cite-se a ré com as advertências legais.Intime-se. - ADV: APARECIDO CARLOS SANTANA
(OAB 65084/SP)
Processo 1004887-69.2016.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Cesar dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo.Cite-se a ré com as advertências legais.Intime-se. - ADV: THIAGO MATEUS GALDINO DA
SILVA (OAB 292867/SP)
Processo 1004909-30.2016.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Renilde Fátima Pereira Padilha Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Indefiro a liminar postulada por não haver perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo.Cite-se a ré com as advertências legais.Intime-se. - ADV: IVO LUIS FURLAN GANDINI (OAB 232905/SP)
Processo 1004939-65.2016.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º