TJSP 14/06/2016 -Pág. 1532 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2135
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a dar andamento ao feito, cumprindo o pleiteado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fl. 568), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo, tendo em vista que regularmente intimado via DJE sobre a manifestação da Fazenda
Estadual (fls. 569), bem como sobre a juntada dos ofícios enviados pelo Banco do Brasil (fls. 581), quedou-se inerte.2) Fls.
579/580: sem prejuízo do item anterior, tendo em vista a concordância do inventariante manifestada às fls. 456 e 485, bem
como do Ministério Público (fls. 497) e, sobretudo, porque o referido imóvel não faz parte do acervo de bens pertencentes ao
espólio, defiro a expedição de alvará judicial nos moldes delineados às fls. 457, penúltimo parágrafo, a fim de possibilitar a
outorga de escritura pública do bem imóvel individualizado às fls. 456/459, desde que preenchidos todos os requisitos legais.
Providencie a Serventia o necessário.3) após, com manifestação do inventariante, ou no silêncio, certifique a serventia e dêse vista ao Ministério Público.Int. - ADV: JOSE EDUARDO LIMONGI FRANÇA GUILHERME (OAB 155812/SP), ANA PAULA
ALBUQUERQUE MACHADO MARQUIS (OAB 169543/SP), TATIANA BATISTA BARCOT (OAB 263261/SP), NELSON MACHADO
REIS (OAB 267007/SP), SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 327918/SP), CELIA LOPES DE OLIVEIRA BEZERRA
(OAB 159936/SP), REGIANNE DA SILVA MACHI (OAB 163534/SP)
Processo 0006921-48.2007.8.26.0157 (157.01.2007.006921) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cristiano
de Assis Lopes - Oficina Mecanica Funilaria Pintura Stockcar - Vistos.Fls. 211/212: compulsando o caderno processual constatase que desde o ano de 2007, conforme bem lembrado pelo exequente (fl. 211), não há informações nos autos sobre o CNPJ da
empresa executada e, portanto, a única pesquisa possível a ser realizada em nome da referida pessoa jurídica pela Serventia
é a pesquisa INFOJUD.Assim, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida ao exequente (fl. 35) e, sobretudo, a fim de dar
regular andamento ao feito, providencie a Serventia a realização da pesquisa da empresa executada por meio do sistema
INFOJUD.Com a resposta, intime-se o autor a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.Sem
prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o credor sobre a penhora de fls. 149/149v, levando-se em consideração as hastas
públicas negativas de fls. 165 e 170. Int.Cubatão, 06 de junho de 2016. - ADV: CARLOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 200320/SP),
CÍCERO JOÃO DA SILVA JUNIOR (OAB 278716/SP), MARIA DE FATMA SILVA (OAB 188376/SP)
Processo 0007231-73.2015.8.26.0157 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - MUNICÍPIO DE CUBATÃO - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista o falecimento do
Sr. Nivaldo Pereira Ramos, desapareceu o interesse de agir para esta ação em razão de fato superveniente, razão pela qual
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.Em face do princípio
da causalidade, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, não se podendo falar em condenação em
honorários advocatícios, pois a ação foi proposta pelo Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: MARIALICE DIAS GONCALVES (OAB
132805/SP), REGIANNE DA SILVA MACHI (OAB 163534/SP)
Processo 0007264-63.2015.8.26.0157 - Procedimento Comum - Revisão - M.V.S.G. - G.G.G. - - G.V.G.G. - Vistos.1) Fls. 156:
ciente. 2) Fls. 157/159: indefiro o pedido de formulado pelos réus, uma vez que, regularmente intimados a especificar as provas
que desejavam produzir, quedaram-se inertes (cf. fls. 142/151), ressaltando-se, outrossim, que a questão já fora decidida às fls.
155 e não há noticia nos autos de que tenha havido a interposição de qualquer recurso contra a referida decisão, o que leva a
preclusão da prova pleiteada.Ademais, cabe destacar, pois oportuno, que constou na intimação das partes para especificar as
provas que o silêncio implicaria em presunção de concordância com o julgamento antecipado do feito, no entanto, mesmo assim,
os réus permaneceram silentes (cf. fls. 142 e 151), não podendo, portanto, somente nessa fase processual, pleitear a produção
de prova testemunhal quando tomou ciência da decisão de fls. 154/155; Assim sendo, desentranhe-se a Serventia a petição de
fls. 157/158, pois intempestiva, entregando-a ao seu subscritor, mediante recibo, permanecendo nos autos apenas a procuração
para regularizar a representação processual da parte.3) destarte, designo audiência de instrução para o dia 03 de julho de 2016,
às 13:30 horas, a fim de inquirir a testemunha IVANIRA BEZERRA DA SILVA GUERRA, qualificada à fl. 156, observando-se a
gratuidade de justiça deferida (fl. 40). As audiências deste Juízo realizar-se-ão no Edifício do Fórum, sito à Avenida Joaquim
Miguel Couto, nº 320, Centro, Cubatão/SP, no Andar Superior, Sala de Audiências da 4ª Vara Judicial dessa Comarca.Fica o
advogado do autor ciente de que deverá informar a testemunha acima mencionada, por ele arrolada, a respeito do dia, hora
e local da audiência designada (art. 455, “caput”, do CPC de 2015) e ainda, que deverá juntar aos autos, com antecedência
mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (art.
455, § 1º, do CPC de 2015), sendo que a inércia da parte em cumprir o contido no § 1º do art. 455 do CPC de 2015 importará
em desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC de 2015).Intimem-se os procuradores das partes, via DJe, os
quais se incumbirão de comunicar seus constituintes.4) no mais, providencie a Serventia a expedição de cartas precatórias, com
a finalidade de inquirir as testemunhas arroladas pelo autor que residem fora dessa Comarca (fls. 156), intimando as partes da
sua expedição.Int. Cubatão, 06 de junho de 2016. - ADV: VALCEDIR DE SOUZA RIBEIRO SILVA (OAB 133668/SP), ANA LUCIA
FERREIRA (OAB 94596/SP)
Processo 0008454-42.2007.8.26.0157 (157.01.2007.008454) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio
Carlos Barros Viana - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 297/298 e 300: Defiro o levantamento da quantia
depositada em favor do credor.Após a retirada do respectivo alvará, diga a parte credora, em dez dias, se o depósito satisfaz o
débito, importando o silêncio em resposta afirmativa, com a consequente extinção da obrigação.Int. - ADV: LEILA APARECIDA
REIS (OAB 178713/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 0009341-02.2002.8.26.0157 (157.01.2002.009341) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Sergio Jose dos Santos - - Altamira Maria dos Santos - Silvio Jose dos Santos - - Sérgio Jose
dos Santos - Vistos.1) Fls. 736: ciente. Por ora, citem-se os requeridos Sérgio José dos Santos, qualificado à fl. 727, e Sílvio
José dos Santos, qualificado à fl. 726, pessoalmente, para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias, sob o requerimento de
habilitação nos autos formulado pelo Ministério Público às fls.736, conforme determina o art. 690 do Código de Processo Civil
de 2015, a fim de evitar nulidade processual. 2) Com a manifestação, ou no silêncio, tornem conclusos para sentença (NCPC,
art. 691).Int.Cubatão, 06 de junho de 2016. - ADV: MAYR GODOY (OAB 10900/SP), TERESA MARIA DA SILVA (OAB 90125/SP),
ANTONIO CARLOS BLEY PIZARRO (OAB 88991/SP)
Processo 0009742-49.2012.8.26.0157 (157.01.2012.009742) - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - Celso Vieira de Souza - - Maria Jose Carvalho Ribeiro dos Santos - - Distribuidora de Agua Cubatão Ltdame Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1) Fls. 357: tendo em vista que o feito já se encontra suspenso há quase
dois anos sem notícia do julgamento da execução fiscal mencionada na exordial, defiro o levantamento da suspensão conforme
postulado pelo autor;2) no mais, a despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação
(art. 334, CPC), deixo de determinar a referida audiência, tendo em vista que o objeto da demanda trata de matéria indisponível
pela Administração Pública.3) nestes termos, cite-se a ré, com as advertências legais, para contestar o pedido, no prazo de
30 (trinta) dias (arts. 335, III, c.c. 231 e 183, todos do NCPC), observando-se a gratuidade de justiça deferida aos autores (fls.
318/333).Int.Cubatão, 06 de junho de 2016. - ADV: ADEL ALI MAHMOUD (OAB 129401/SP), ADRIANA BRIENCE DA SILVA
(OAB 214440/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º