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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Folha 125

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    TJSP 01/06/2016 -Pág. 125 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano IX - Edição 2126

    125

    patrimoniais, portadora de “quadro de rebaixamento intelectual”, residente e domiciliada na Rua Um, nº 20, Núcleo Residencial
    Monte Alto, Jardim Monte Alto, Campinas/SP, e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo código, nomeio-lhe curadora a requerente
    e sua irmã ORAZILIA DO CARMO DE ALMEIDA RIBEIRO, residente e domiciliada no mesmo endereço, dispensada a prestação
    de caução, tendo em vista que a incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser administrado, além do que presentes os
    requisitos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, como também entendeu o Ministério Público.
    ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
    vezes, com intervalo de dez dias.
    PROCESSO:1034689-17.2014.8.26.0114
    Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de JESUS RIBEIRO DE MORAIS,,
    considerando-o incapaz para todos os atos de administração e disposição de bens e direitos patrimoniais, portador de um
    quadro compatível com o de Esquizofrenia, residente e domiciliado na Rua Esmeraldo Martins Braga, nº 235, Vila Formosa,
    Campinas/SP, e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo código, nomeio-lhe curadora a ora requerente e sua filha MARIA
    ANGELICA RIBEIRO DE MORAIS, residente e domiciliada no mesmo endereço, dispensada a prestação de caução, tendo em
    vista que o incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser administrado, além do que presentes os requisitos do artigo 1.190 do
    Código de Processo Civil, como também entendeu o Ministério Público.
    ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
    vezes, com intervalo de dez dias.
    PROCESSO: 1033274-62.2015.8.26.0114
    Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de NAZARETH RACCIONI DAL GALLO,
    considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais,
    portadora de demência senil, residente e domiciliada na Rua Fausto Dias de Melo, nº 252, Vila Paraíso, Campinas/SP, e de
    acordo com o artigo 1.775 do mesmo código, nomeio-lhe curadora a requerente e sua filha RITA DE CÁSSIA DAL GALLO,
    residente e domiciliado no mesmo endereço, dispensada a prestação de caução, tendo em vista que a incapaz não possui
    patrimônio imobiliário a ser administrador, além do que presentes os requisitos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil.
    ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
    vezes, com intervalo de dez dias.
    PROCESSO:1018327-85.2014.8.26.0001
    Pelo exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de Vilma Mazzetto Said, acima qualificada, considerando-a incapaz de exercer
    pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais, portadora de dependência ao álcool
    de intensidade grave (F 10.2), e, de acordo com o artigo 1.775 do mesmo código, nomeio-lhe curador sua filha Rosane Mazzetto
    Said, acima qualificada.
    Fica dispensada a prestação de caução, tendo em vista que o incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser administrado,
    além do que presentes os requisitos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil.
    ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
    vezes, com intervalo de dez dias.
    PROCESSO: 1035127-43.2014.8.26.0114
    Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de AURORA TAROCCO, considerando-a
    absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, portadora de Demência de
    Alzheimer (F 00), residente e domiciliada na Avenida João Batista Morato do Canto, nº 257, Bl N, apto. nº 02, Fundação da
    Casa Popular, Parque Industrial, Campinas/SP, e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo código, nomeio-lhe curadora definitiva
    MAGDA TAROCCO, residente e domiciliada no mesmo endereço, dispensada a prestação de caução, tendo em vista que a
    incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser administrado, além do que presentes os requisitos do artigo 1.190 do Código de
    Processo Civil, como também entendeu o Ministério Público.
    ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
    vezes, com intervalo de dez dias.
    PROCESSO: 1035127-43.2014.8.26.0114
    Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de AURORA TAROCCO, considerando-a
    absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, do Código Civil, portadora de Demência de
    Alzheimer (F 00), residente e domiciliada na Avenida João Batista Morato do Canto, nº 257, Bl N, apto. nº 02, Fundação da
    Casa Popular, Parque Industrial, Campinas/SP, e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo código, nomeio-lhe curadora definitiva
    MAGDA TAROCCO, residente e domiciliada no mesmo endereço, dispensada a prestação de caução, tendo em vista que a
    incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser administrado, além do que presentes os requisitos do artigo 1.190 do Código de
    Processo Civil, como também entendeu o Ministério Público.
    ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pela imprensa local e pelo órgão oficial por três
    vezes, com intervalo de dez dias.
    EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - AUSÊNCIA - PRAZO DE 365 DIAS. PROCESSO Nº 100904135.2014.8.26.0114
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). Bernardo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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