TJSP 01/06/2016 -Pág. 124 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
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Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Flavio Daniel Magossi, acima qualificado,
considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais,
e de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe curador sua mãe Argentilia Aparecida Cangane Magossi, acima
qualificada, dispensada a prestação de caução, tendo em vista que o incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser
administrado, além do que presentes os requisitos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil, como também entendeu o
Ministério Público.
Processo: 1005238-10.2015.8.26.0114
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de MARIA APPARECIDA BENTO ANASTÁCIO,
considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais,
portadora de “Demência de Alzheimer”, residente e domiciliada na Clínica Pensão Casa de Repouso Longa Vida, situada na Rua
Paulo Afonso Proença Passarinho, nº 136, Jardim Chapadão, Campinas/SP, e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo código,
nomeio-lhe curador o requerente e seu filho JORGE FRANCISCO ANASTÁCIO JUNIOR, residente e domiciliado na Rua Afonso
Celso de Assis Figueiredo Júnior, nº 247, Vila Nogueira, Campinas/SP, dispensada a prestação de caução, tendo em vista
que a incapaz não possui patrimônio imobiliário expressivo, além do que presentes os requisitos do artigo 1.190 do Código de
Processo Civil, como também entendeu o Ministério Público.
Processo: 1034037-63.2015.8.26.0114
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de ANTONIO TORRES, acima qualificado,
considerando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais,
e de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe curador sua filha MARTA ANTONIA TORRES DONADON, acima
qualificada, dispensada a prestação de caução, tendo em vista que o incapaz não possui patrimônio imobiliário expressivo a ser
administrado, além do que presentes os requisitos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil, como também entendeu o
Ministério Público.
Processo: 1025604-70.2015.8.26.0114
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Rafael Furlan, acima qualificado,
considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais, e
de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe curadora sua mãe Alexandra Furlan, acima qualificada, dispensada a
prestação de caução, tendo em vista que o incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser administrado, além do que presentes
os requisitos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil, como também entendeu o Ministério Público
Processo: 1040220-50.2015.8.26.0114
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Zoe Nogueira, acima qualificada,
considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais,
e de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe curador seu sobrinho Sebastião Walter Lopes da Cunha Junior,
acima qualificado, dispensada a prestação de caução, tendo em vista que a incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser
administrado, além do que presentes os requisitos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil, como também entendeu o
Ministério Público.
Processo: 1001404-96.2015.8.26.0114
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de JULIO MACHADO FURTUOSO, acima
qualificado, considerando-o incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos
patrimoniais, e de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe curador sua filha IVONE MACHADO FERREIRA,
acima qualificada, dispensada a prestação de caução, tendo em vista que o incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser
administrado, além do que presentes os requisitos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil, como também entendeu o
Ministério Público.
Processo: 1028214-11.2015.8.26.0114
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Apparecida Urbano Beraldo, acima
qualificada, considerando-a considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus
bens e direitos patrimoniais, e de acordo com o artigo 1.775 do mesmo código, nomeio-lhe curador sua filha Claudia Inês
Beraldo, acima qualificada, dispensada a prestação de caução, tendo em vista que o incapaz não possui patrimônio imobiliário
expressivo a ser administrado, além do que presentes os requisitos do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, como também
entendeu o Ministério Público.
Processo: 1001331-90.2016.8.26.0114
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de Maria José Ramos da Silva, acima qualificada,
considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos patrimoniais,
e de acordo com o artigo 1.775 do Código Civil, nomeio-lhe curador sua nora Silvana Inácio da Silva, acima qualificada,
dispensada a prestação de caução, tendo em vista que o incapaz não possui patrimônio imobiliário a ser administrado, além do
que presentes os requisitos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil, como também entendeu o Ministério Público.
2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS-SP
PROCESSO N. 1023272-33.2015.8.26.0114
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de TEREZINHA DE JESUS SOARES DE
ALMEIDA, considerando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos de administração e disposição de seus bens e direitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º