TJSP 26/02/2016 -Pág. 694 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2064
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Processo 1011936-80.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tania Maria Pires de Camargo
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
562.2014/046596-3, dirigi-me à Avenida Almirante Cochrane, 88, nesta comarca de Santos e, lá estando, no “Agatti Cabeleireiros
Ltda”., efetivei a Citação do mesmo, dando ciência do inteiro teor deste mandado, à sua proprietária e representante legal, como
assim se apresentou a Sra. Jaqueline Moreira Cunha de Carvalho. Todo o referido é verdade e dou fé. Decorrido o prazo de lei,
retornei àquele endereço, sendo informada pela Sra. Jaqueline “que não teve condições para efetuar o depósito em tela, mas
que iria oferecer em penhora os bens que guarnecem aquele salão (desativado). Em seguida, passei à lavratura do Auto de
Penhora e Depósito - que segue em anexo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: INGRID CAMARGO ROSSETO E SILVA (OAB
339071/SP), CAROLINA DE SOUSA MELO (OAB 321840/SP), DANILO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 321388/SP)
Processo 1011936-80.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tania Maria Pires de Camargo
- Agatti Cabeleireiros Ltda - Vistos. Comprove a executada, no prazo de 15 dias, o atual estágio dos embargos à execução. Int.
- ADV: DANILO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 321388/SP), INGRID CAMARGO ROSSETO E SILVA (OAB 339071/SP), CAROLINA
DE SOUSA MELO (OAB 321840/SP)
Processo 1011961-59.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. O
autor deverá recolher a condução do oficial de justiça e apontar quais endereços pretende sejam diligenciados. Prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1012275-39.2014.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO
LEOPOLDO - Vistos. Indefiro, por ora, a citação ficta da requerida, eis que não se esgotaram todos os meios para localizá-la.
Assim, manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se o autor
para que dê regular e efetivo andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV:
CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1012530-94.2014.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO - Vistos. Adite-se o mandado para integral cumprimento no endereço de p. 123. Intime-se. - ADV: ROBERTO
CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), JULIANA GONZALEZ HENRIQUES
VICENTE (OAB 314637/SP), FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB 321051/SP)
Processo 1012559-13.2015.8.26.0562/02 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Comércio de Madeiras e Ferragens Jl
Ltda Epp - Vistos. Em consonância com o que preceitua o artigo 322 do CPC (“RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO
CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO
CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOUCONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando
o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou
obscuridade. 2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu
revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título
judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase
anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento
à sentença. 4. Recurso especial improvido. REsp nº 1.241.749/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 27/09/2011)
e, nos termos do do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.232/05, fica o(a)
réu(ré) vencido(a) intimado a partir da publicação do presente no Diário da Justiça Eletrônico, para que deposite o montante da
condenação atualizado, R$ 88.710,01 (atualizado até 17/02/16), acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação
da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em 15 (quinze dias), sob pena de pagar a multa de 10% (dez por
cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Int. - ADV: MARCELO FREIXO
FERREIRA (OAB 253365/SP)
Processo 1012621-53.2015.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - Cgli Agl Transportes Internacionais
Ltda - Aladim Indústria de Produtos Alimentícios de Mirassol Ltda - Vistos. 1. Por ora, transfira-se o valor bloqueado de p. 99/101
para uma conta judicial à disposição deste Juízo. 2. Proceda-se à pesquisa de veículos da executada no sistema renajud. 3.
Proceda-se à pesquisa da declaração de imposto de renda da executada no sistema infojud. Intime-se. - ADV: JOAO AUGUSTO
PORTO COSTA (OAB 105332/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
Processo 1013212-15.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - The Kone Restaurante Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 475-J, do Código de
Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.232/05, intime-se o executado, pela Imprensa Oficial, na pessoa de
seu patrono constituído, para que deposite o montante da condenação atualizado, R$ 3.123,48 (atualizado até 23/02/2016),
acrescido de 1% (um por cento) a título de taxa de satisfação da execução (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III) em
15 (quinze dias), sob pena de pagar a multa de 10% (dez por cento), além de penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a satisfação do débito. Intime-se. - ADV: MARCELO FERNANDES AMERICANO DA COSTA (OAB 252654/SP),
ALEXANDRE PALHARES (OAB 116366/SP), JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP), ANA PAULA DA COSTA
BARROS LIMA (OAB 177214/SP)
Processo 1014431-63.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ney Eduardo Ribeiro Ferreira da Silva
- Espólio de Albano Joaquim Saiago Santos - Vistos. Apesar da irresignação do exequente, tudo indica que é verdadeira a
informação prestada por Giuliane Guarnieri Santos no sentido de que ela não é mais inventariante do espólio executado, como
se vê na certidão de p. 60. Aparentemente, indicação em sentido contrário no documento de p. 65 é fruto de lapso da Serventia
daquele Juízo da Família ao não haver retificado os dados do processo, visto que, mediante consulta aos autos digitais do
inventário nº 1013246-87.2015 (possível por não estar sendo processado sob sigilo), constata-se que Giuliane Guarnieri Santos
foi destituída do encargo, colocando-se em seu lugar PATRÍCIA AYRES LOVARINHAS, tal como alegado na certidão do oficial
de justiça de p. 60. Desta forma, conclui-se que a citação do executado haverá mesmo de se dar na pessoa de PATRÍCIA
AYRES LOVARINHAS, e não na de Giuliane Guarnieri Santos, como quer o exequente. Consequência disso é que em princípio
não se vislumbra a alegada má-fé, tampouco falseio da verdade ao dizer não mais ser inventariante. Determino, assim, que no
prazo de 10 (dez) dias o exequente diligencie nos autos do inventário a fim de comprovar documentalmente, nestes autos, quem
exerce o encargo; e, na sequência, dê efetivo andamento ao feito requerendo a citação na pessoa de quem de direito. Intime-se.
- ADV: RODNEY ANDRETTA FERREIRA (OAB 154957/SP), ANGELA MARIA DA SILVA (OAB 121427/SP)
Processo 1014829-44.2014.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Ciência ao interessado acerca da resposta enviada pelo INFOJUD (Endereço
requisitado: Av. Presidente Wilson Nº 143, José Menino, SANTOS - SP). O prazo para manifestação é de cinco dias. Na inércia,
o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), JOSEMAR
ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
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