TJSP 18/02/2016 -Pág. 821 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
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Processo 1006133-12.2015.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Tamboré Marmores e Granitos Ltda - Vistos. Defiro o prazo requerido pela embargante à pág. 522. Providencie o
depósito dos honorários do perito em 10 dias. Intime-se. - ADV: RENATO ALCIDES STEPHAN PELIZZARO (OAB 28074/SP)
Processo 1011985-17.2015.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Bradesco
S/A - Vistos em saneador. A preliminar da embargante não merece prosperar. O fato de não constar contas e meses base de
cálculo do ISS não traz qualquer nulidade à execução fiscal. Como cediço, a ação executória deverá ser instruída com a CDA,
cujos elementos para formação estão dispostos no artigo 2º, § 5º e incisos da Lei nº 6830/80, contendo a CDA tais elementos
estará revestida de certeza, liquidez e exigibilidade. O embargante relata ausência de elementos não exigíveis pelo diploma
legal supra, não cabendo ao Poder Judiciário ampliar o rol. Em segundo ponto, alega o embargante que os serviços alvo da
autuação do Município não estão previstos em lei. Neste ponto, confunde-se com o mérito o pedido do embargante e deverá
ser apreciada ao fim do processo, após produzidas as provas necessárias. Assim, rejeito a preliminar inexigibilidade do crédito.
No mais reputo necessária a produção de prova pericial contábil para apuração do enquadramento dos serviços objeto do
auto de infração lavrado pelo Município embargado. Para tanto, nomeio o perito Kelly Dias Lopes, advertindo que competirá
ao embargante o adiantamento dos honorários, posto ser prova determinada pelo juízo. Apresente o embargante, querendo,
quesitos e assistente técnico. Após, ao perito para estimativa de honorários. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
(OAB 104866/SP)
Processo 1012750-85.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - ‘Município de Barueri
- Asperbras Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Face à evidente falta de
interesse recursal, dou esta por transitada em julgado, nesta data. 3 - Intime-se o executado para recolhimento das custas de
satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias
pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. PRIC.
Arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO CESAR FERNANDES RODRIGUES (OAB 291807/SP), ALEXANDRE DE LORENZI
(OAB 174629/SP)
Processo 1015096-09.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - ‘Município de Barueri
- Vistos. Tendo em vista que o pedido de fls. 105, JULGO PARCIALMENTE EXTINTA os autos de execução fiscal, nos termos
do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. PROCEDAM-SE ÀS ANOTAÇÕES PARA A EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO
DE THATIANE DE ABREU SANCHES. Fls.108: expeça-se mandado de penhora no endereço de fls. 22, conforme requer o
Município. P.R.I.C. Arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP), ROSANGELA PEREIRA (OAB
254408/SP)
Processo 1015387-09.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio - ‘Município de Barueri Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado,
nesta data. 3 - Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da
Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Caso não haja
o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL CHAGURI DE OLIVEIRA
(OAB 190170/SP), ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
Processo 1015402-12.2014.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bruno Henrique
Goncalves - Vistos. Esclareça o requerente se foi iniciado a execução de sentença, com a citação da devedora nos termos do
artigo 730 do CPC, na medida que o referido incidente objetiva apenas a expedição do requisitório e o acompanhamento de seu
pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1015419-14.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - ‘Município de Barueri Brastransportes Trasnportes Rod. de Cargas Ltda e outros - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Face à evidente
falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado, nesta data. 3 - Intime-se o executado para recolhimento das
custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas
judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa.
PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: ANNA ROSA LUPO (OAB 134188/SP)
Processo 1016074-20.2014.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prescrição - Paulo Guilherme Dario Azevedo
- Paulo Guilherme Dario Azevedo - Vistos. Esclareça o requerente se foi iniciado a execução de sentença, com a citação da
devedora nos termos do artigo 730 do CPC, na medida que o referido incidente objetiva apenas a expedição do requisitório e o
acompanhamento de seu pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1016150-44.2014.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Mercap - Serviços Financeiros e Processamento Ltda. - Fazenda Publica Estadual - Vistos. O pedido de levantamento
do valor depositado nos autos a título de garantia do Juízo, deverá ser formulado nos autos de execução fiscal de nº 004295641.2011.8.26.0068, onde efetivamente foi realizado o depósito. Intime-se. - ADV: ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB
105818/SP), FLÁVIO DANIEL AGUETONI (OAB 248862/SP)
Processo 1016233-60.2014.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prescrição - Paulo Guilherme Dario Azevedo
- Paulo Guilherme Dario Azevedo - Vistos. Esclareça o requerente se foi iniciado a execução de sentença, com a citação da
devedora nos termos do artigo 730 do CPC, na medida que o referido incidente objetiva apenas a expedição do requisitório e o
acompanhamento de seu pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1016270-87.2014.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prescrição - Paulo Guilherme Dario Azevedo
- Paulo Guilherme Dario Azevedo - Vistos. Esclareça o requerente se foi iniciado a execução de sentença, com a citação da
devedora nos termos do artigo 730 do CPC, na medida que o referido incidente objetiva apenas a expedição do requisitório e o
acompanhamento de seu pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1016933-36.2014.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Processuais - Paulo Guilherme Dario
Azevedo - Paulo Guilherme Dario Azevedo - Vistos. Esclareça o requerente se foi iniciada a execução de sentença com citação
da executada nos termos do artigo 730 do CPC, eis que não localizada tal informação. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1017029-51.2014.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Processuais - Paulo Guilherme Dario Azevedo
- Paulo Guilherme Dario Azevedo - Vistos. Esclareça o requerente se foi iniciado a execução de sentença, com a citação da
devedora nos termos do artigo 730 do CPC, na medida que o referido incidente objetiva apenas a expedição do requisitório e o
acompanhamento de seu pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1017030-36.2014.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Atos Processuais - Paulo Guilherme Dario Azevedo
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