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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 - Folha 820

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    TJSP 18/02/2016 -Pág. 820 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IX - Edição 2058

    820

    de embalagens personalizadas por encomenda, constituindo serviço gráfico. Impugna ainda, os índices de juros aplicados, eis
    que acima daquele permitido, qual seja, a taxa Selic. Em contestação (págs. 111/156), a Fazenda do Estado, discorre sobre
    a legalidade do protesto e dos índices de juros aplicados. Afirma que incide ICMS sobre as atividades exercidas pela autora.
    Determinada a especificação de provas, concordando com eventual produção de prova pericial, desde que suportada pela
    autora. A autora postulou por prova pericial (págs. 210/212) com a finalidade de comprovar a inconstitucionalidade dos índices de
    juros aplicado, e também, a não incidência de ICMS sobre as atividades da empresa. ESSES OS FATOS. Pende de controvérsia
    os índices de juros aplicados pela ré, bem como, a incidência ou não de ICMS sobre as atividades exercidas pela autora.
    Indispensável a prova pericial contábil requerida pela autora. Para tanto, nomeio perito o Sr. Sérgio Zuffo, intimando-se-o para
    que apresente sua estimativa de honorários. Intime-se as partes para apresentarem quesitos, a autora em complementação aos
    já apresentados nas págs. 210/212. Defiro também, a juntada de documentos novos. Intime-se. - ADV: MONICA ESPOSITO DE
    MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP)
    Processo 1013138-85.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Vivian
    Ribeiro Ferreira - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - Detran/sp - Vistos. Conheço dos embargos
    de declaração, pois tempestivos, dando-lhe acolhimento. O presente feito tramita sob o rito do Juizado Especial da Fazenda
    Pública, o qual tem aplicação subsidiária da Lei 9099/95, razão pela qual devem ficar as partes isentas do pagamento de
    honorários advocatícios. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para declarar as partes isentas do pagamento de
    honorários advocatícios por aplicação subsidiária do artigo 55 da Lei 9099/95. Intime-se. - ADV: DÉBORA PEDROSO MORAL
    QUEIROZ (OAB 313675/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP)
    Processo 1013263-53.2015.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Plásticos Barueri Ltda.
    Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Preliminarmente, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, ciência
    ao requerido dos documentos apresentados pelo requerente (fls. 563/566). Intime-se. - ADV: ANDRÉIA CARNEIRO PELLEGRINI
    (OAB 156904/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), GEORGE MIGUEL ATLAS NETO (OAB 240931/SP)
    Processo 1013279-41.2014.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GLAUCIA LOSADA LOPES
    - MUNICÍPIO DE BARUERI e outros - Pró-Saúde Associação Beneficente de Assisência Social e Hospitalar - Vistos. Diante da
    informação retro, oficie-se solicitando: Cópia do prontuário médico da internação e cirurgia realizada no Hospital Sírio Libanês;
    Cópia do anatomo patológico realizado no Hospital Sírio Libanês. Com as respostas, oficie-se ao IMESC. Intime-se. - ADV:
    RAFAEL KARKOW (OAB 281481/SP), PRISCILLA OKAMOTO (OAB 166813/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB
    178403/SP), RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
    Processo 1013775-36.2015.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
    SANTANA DE PARNAÍBA - Beta Clean & Service Ltda - Vistos. Manifeste-se o agravado no prazo de 10 dias. Após, conclusos.
    Intime-se. - ADV: ROBERTO GHERARDINI SANTOS (OAB 221290/SP), EGYDIO GROSSI SANTOS (OAB 29825/SP), RICARDO
    MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP)
    Processo 1014253-78.2014.8.26.0068 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Gabriele de Camargo
    e outro - MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA/SP - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial acostado aos autos (fls.
    176/182). - ADV: MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), WILLIAN KEN BUNNO (OAB 343463/SP), CARLOS ALBERTO
    PIRES BUENO (OAB 98839/SP)
    Processo 1014544-44.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Alexsandro
    Jose da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pelo requerente,
    somente no efeito devolutivo. Vista a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, regularizados, remetam os autos
    ao Colégio Recursal da Comarca de Osasco. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO CANO LEONEL DOS SANTOS (OAB 363488/
    SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP)
    Processo 1016312-05.2015.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
    - Luiz Francisco Marques Simões e outro - Vistos. Defiro a prioridade processual prevista no Estatuto do Idoso, anotando-se.
    Trata-se de cumprimento provisório de sentença na qual pretende os requerentes o levantamento de 80% do valor incontroverso,
    observando a fração que cabe a cada um dos expropriados. Diante da concordância do Município de Barueri, defiro o levantamento
    da quantia de R$ 1.452.329,12, cabendo R$ 726.164,56 para cada um dos requerentes, ficando o valor remanescente ( R$
    324.002,98 - relativo aos 80% do valor incontroverso) a disposição de Ily Angela. Observo que o deposito judicial encontra-se
    comprovado a fls. 25 dos presentes autos. Anote-se no sistema a distribuição da presente ação por dependência ao principal,
    bem como o deferimento do levantamento. Intime-se. - ADV: EGYDIO GROSSI SANTOS (OAB 29825/SP), MARCELO JOSE DE
    ASSIS FERNANDES (OAB 234763/SP), HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    JUIZ(A) DE DIREITO GRACIELLA LORENZO SALZMAN
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAIRO ALVARENGA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0079/2016
    Processo 1000142-55.2015.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Paulo
    Guilherme Dario Azevedo - Paulo Guilherme Dario Azevedo - Vistos. Esclareça o requerente se foi iniciado a execução de
    sentença, com a citação da devedora nos termos do artigo 730 do CPC, na medida que o referido incidente objetiva apenas a
    expedição do requisitório e o acompanhamento de seu pagamento. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
    (OAB 253418/SP)
    Processo 1002496-53.2015.8.26.0068 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
    Execução - Francisco Orlando de Souza Reciclagem Me - Vistos. Tendo em vista que o pedido de fls. 54 e documentos que o
    instruem, JULGO EXTINTO os autos de embargos à execução, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Face
    à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data. Anote-se nos autos de execução fiscal nº
    0036705-07.2011.8.26.0068. P.R.I.C. Arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA VASCONCELOS ARACHIRO (OAB 196890/SP)
    Processo 1005021-08.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Município de Barueri
    - Topac Business Solutions Tecnologia do Brasil Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
    EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Face à evidente falta de
    interesse recursal, dou esta por transitada em julgado, nesta data. 3 - Intime-se o executado para recolhimento das custas de
    satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias
    pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. PRIC.
    Arquivem-se os autos. - ADV: IVAN TAUIL RODRIGUES (OAB 61118/RJ), ALEXANDRE DE LORENZI (OAB 174629/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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