TJSP 03/02/2016 -Pág. 1703 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
1703
ainda que o cargo efetivo do impetrante é de Procurador Municipal, aposentando-se voluntariamente exercendo tal função,
ainda que receba incorporação de cargo comissionado, no dado momento em que deixou de exercer funções no mesmo, deve
ser considerado como procurador inativo, não havendo qualquer óbice para a concessão dos reajustes. Observe-se o que
preceitua o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.328/2013: “A revisão geral anual das remunerações e dos subsídios dos Servidores
Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, extensiva aos proventos da inatividade e às pensões, prevista no art.
37, X, da Constituição Federal, tem por objetivo “manter o poder aquisitivo do valor percebido, a fim de evitar que os índices
inflacionários retirem o poder de compra da retribuição pecuniária paga pelo exercício das atividades públicas.” Ou seja, faz
jus o impetrante, ainda que inativo, aos reajustes que lhe preservem o poder aquisitivo, em razão das perdas inflacionárias do
período, uma vez que exerceu cargo efetivo de procurador municipal, não havendo que se falar em óbice ao seu recebimento
sob a alegação de que ostenta incorporações pertinentes a cargo comissionado de Secretário Municipal. Desse forma, merecem
os pedidos formulados no presente “mandamus” ser considerados procedentes. Dispositivo Diante do exposto, nos termos
do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido do impetrante, para determinar que os
impetrados concedam os reajustes incidentes na remuneração geral dos servidores municipais ativos e inativos, aplicadas
antes e durante o trâmite processual, nos termos requisitados na exordial. Custas na forma da lei. Incabível a condenação
em honorários advocatícios, tendo em vista o disposto na súmula 512 do STF e no artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I.C. - ADV:
VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP), JULIANA DE FIGUEIREDO TOLEDO (OAB 255849/SP)
Processo 0010236-03.2014.8.26.0428 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Z.S.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) Expeça-se ofício à OAB local para nomeação de curador especial à requerida, para que
conteste no prazo legal. Int. Paulinia, 27 de janeiro de 2016. - ADV: LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP)
Processo 0010326-11.2014.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliana dos
Santos - (Á parte exequente: manifeste-se nos autos em face do decurso do prazo sem que a parte executada comprovasse nos
autos o pagamento do débito, apesar de devidamente intimada. Apresentar cópia do cálculo do débito atualizado, acrescido da
multa de 10%, requerendo o quê de direito. Em caso de expedição de mandado de penhora e avaliação, recolher diligência do
oficial de justiça, ou em caso de pesquisa nos sistemas BACENJUD, providenciar o recolhimento da taxa, conforme provimento
CSM nº 1864/2011, no valor de R$ 12,20, Guia de Recolhimento Fundo Especial de Despesas - cód. 434-1). - ADV: ROSANGELA
APARECIDA MATTOS FERREGUTTI (OAB 99230/SP)
Processo 0011090-65.2012.8.26.0428 (042.82.0120.011090) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Dirce Monteiro dos Santos - Vistos. Recebo a apelação interposta por DIRCE MONTEIRO DOS SANTOS, nos seus
regulares efeitos. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem
as contrarrazões e inocorrendo as hipóteses do art. 518, §§ do Código de Processo Civil, remetam-se os autos, observadas
as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens de estilo e guardadas as cautelas
legais. Int. - ADV: JOÃO CARLOS MOTA (OAB 154557/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 2050003-54.1990.8.26.0428 (apensado ao processo 2050002-11.1986.8.26) - Divórcio Consensual - Dissolução V.L.N. - - A.A.F. - Vistos. Fls. 11/12: Defiro. Expeça-se a 2ª via do Mandado de Averbação(fls. 08). Nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSINEI ISABEL LEO (OAB 88278/SP), MARIANA SANTIMARIA PAES (OAB 372248/SP)
Processo 2050003-54.1990.8.26.0428 (apensado ao processo 2050002-11.1986.8.26) - Divórcio Consensual - Dissolução
- V.L.N. - - A.A.F. - Mandado de Averbação Expedido, dispónivel no site para impressão - ADV: MARIANA SANTIMARIA PAES
(OAB 372248/SP), ROSINEI ISABEL LEO (OAB 88278/SP)
Processo 3000107-19.2013.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing S/A - Vistos.
Trata-se de ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de liminar intentada por Banco Itauleasing S/A em face de
MARLENE BARBOSA DE SOUZA, em que foi deferida a reintegração liminarmente, sem, contudo lograr-se êxito na sua
localização do veículo e na citação do requerido Assim, tendo em vista o acervo de documentos carreados aos autos, defiro
o articulado a fls. 35/37, para determinar a conversão da presente em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
C.C RESCISÃO CONTRATUAL, anotando-se na autuação, no distribuidor e demais assentamentos do cartório. Mediante o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, cite-se e intime-se a parte ré com as advertências de lei, observando-se o
disposto no Código de Processo Civil , art. 172, 213/233; na hipótese de citação por edital ou precatória o prazo será de 30 dias.
Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, traduzido o silêncio como desistência.
Desde já autorizadas as diligências para localização e bloqueio e a suspensão do feito por até 90 (noventa) dias. Paralisado
o processo, por inércia da parte, a termo do Código de Processo Civil , art. 267, III, intime-se, sob pena de extinção. Ofertada
resposta e/ou exceções, impugnações, ou reconvenção, à réplica e/ou contrariedade, dentro no prazo legal. Int. - ADV: MARCIO
AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 3000159-15.2013.8.26.0428 - Imissão na Posse - Imissão na Posse - Pedro Pereira de Sá e outros - Vistos.
Compulsando os autos, verifico não constar o cumprimento do item 1) do r. Despacho de fls. 233. Diante disso, determino: 1)
Oficie-se ao 7º Tabelião de Notas de Campinas - SP, para informar a veracidade do reconhecimento de firma do requerente,
acostado ao contrato apresentado pelos requeridos (fls. 89/91 e 142/144). 2) Com a resposta, tornem os autos ao Ministério
Público, para manifestação. Int. - ADV: PAULO MURILO OSHIRO (OAB 331547/SP), LUCIANO SIMÕES (OAB 225949/SP),
MARIA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB 220127/SP), CESARIO MARQUES DA SILVA FILHO (OAB 165605/SP)
Processo 3000410-33.2013.8.26.0428 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ - CPFL - Dra Fabiana: Guia de Levantamento Judicial disponibilizada em cartório para retirada a partir das
14:00h até às 18:00h quando o responsável estará presente. - ADV: FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB
179139/SP)
Processo 3000456-22.2013.8.26.0428 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa - IPEP
- À parte exequente: Guia de Levantamento Judicial disponibilizada em cartório para retirada a partir das 14:00h até às 18:00h
quando o responsável estará presente. - ADV: ERICO BARRETO BACELAR (OAB 276889/SP)
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