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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 - Folha 1702

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    TJSP 03/02/2016 -Pág. 1702 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano IX - Edição 2049

    1702

    SP)
    Processo 0007035-76.2009.8.26.0428 (428.01.2009.007035) - Procedimento Ordinário - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei
    8.112/1990) - Luiza Vieira Fortini - Prefeitura Municipal de Paulinia - Vistos. A ré, representada por procurador municipal, está
    intimada do julgado. Prolatada sentença nos presentes autos, a qual foi mantida pelo E. Tribunal, arquivem-se os autos. Int. ADV: VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP), FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 203788/SP)
    Processo 0007180-30.2012.8.26.0428 (428.01.2012.007180) - Monitória - Cheque - Anderson Martins Peres - Quali Petro
    Distribuidora de Petróleo Ltda - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo
    sem manifestação, intime-se a parte autora por carta com aviso de recebimento para providenciar o regular andamento do feito
    no prazo de 48 horas sob pena de extinção. Int. - ADV: ANDERSON MARTINS PERES (OAB 269842/SP)
    Processo 0008082-17.2011.8.26.0428 (428.01.2011.008082) - Monitória - Pagamento - Centro de Gestão de Meios de
    Pagamento Sa - Vistos. Ficam levantadas as penhoras de fls 117, independentemente da lavratura de termo. Uma vez que não
    houve a gravação da constrição nos registros dos veículos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/
    SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
    Processo 0008299-55.2014.8.26.0428 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
    S/A Arrendamento Mercantil - Parte autora, manifeste-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, acostada às fls. 70,
    disponível no site do TJSP, nesta data. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
    Processo 0008381-86.2014.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto de Educação
    Superior São Paulo S/C Ltda. - Vistos. Defiro, oficiando-se. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR (OAB 129092/SP),
    JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/SP)
    Processo 0008562-29.2010.8.26.0428 (428.01.2010.008562) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco S A - Vistos. Proceda-se ao desbloqueio de veículos em nome do executado via sistema RENAJUD. No mais
    cumpra-se o determinado a fls.74, observando-se que o a previsão do cumprimento integral do acordo é em março de 2016.
    O depósito de fls.97 será levantado em prol do executado caso confirmada a quitação do débito. Int. - ADV: FABIO ANDRE
    FADIGA (OAB 139961/SP)
    Processo 0008691-97.2011.8.26.0428 (428.01.2011.008691) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CDCA
    CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - Vistos. 1) Fls. 227/228 - Defiro expedição de ofício ao Instituto de Criminalística de
    Campinas, para o envio do laudo pericial do local dos fatos. 2) Defiro a produção de prova oral, pugnada pelos requeridos.
    Apresentem as partes seus róis de testemunhas e custas para os atos, no prazo de dez dias, observando que a requerida CDCA
    já arrolou uma testemunha, às fls. 227. Int. Paulinia, 27 de janeiro de 2016. - ADV: JOÃO MARCELO GRITTI (OAB 218271/SP),
    ANDRÉIA SQUARIZZI BONTURI SOARES (OAB 193564/SP), VALERIA REIS SILVA SUNIGA (OAB 116421/SP)
    Processo 0009113-43.2009.8.26.0428 (428.01.2009.009113) - Procedimento Ordinário - Sociedade Campineira de Educação
    e Instrução - Ciência da juntada aos autos da pesquisa Renajud com resultado negativo. Ciência do resultado da pesquisa
    Infojud que se encontra arquivada em pasta própria. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
    Processo 0009141-74.2010.8.26.0428 (428.01.2010.009141) - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Isabelly Rocha Lopes e outro - Dr Edson, certidão de honorários disponível para impressão pelo site do TJSP. - ADV: EDSON
    FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
    Processo 0009226-60.2010.8.26.0428 (428.01.2010.009226) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
    Crédito - Banco Bradesco S A - Ciência do resultado da pesquisa Infojud que se encontra arquivada em pasta própria. - ADV:
    FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
    Processo 0010157-24.2014.8.26.0428 - Mandado de Segurança - Aposentadoria - JOSE LUIZ ARRUDA TOLEDO - Prefeito
    Municipal de Paulínia e outro - Vistos. Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por JOSÉ LUIZ
    ARRUDA TOLEDO, em face do PREFEITO MUNICIPAL DE PAULÍNIA E OUTRO, já qualificados nos autos, alegando, em
    síntese, ser procurador inativo do Município de Paulínia, aposentado voluntariamente por meio da portaria nº 122/2007,
    publicada em 26/03/2007. Ocorre que foram concedidos reajustes gerais a todos os servidores municipais, de 6% (seis por
    cento) na data de 02/04/2013, sendo o impetrante preterido. Não fosse o bastante, em nova oportunidade, foi concedido reajuste
    de 5,6798% a partir de 01/05/2014, novamente não aplicado ao demandante. Desta feita, foi impetrado o presente “mandamus”,
    para que seja sanada tal situação, concedendo os reajustes que o impetrante faz jus por meio da concessão de pedido liminar,
    confirmando-se posteriormente por sentença definitiva. Juntou documentos (fls. 14/61). Pedido liminar foi indeferido (fls. 63).
    O requerido prestou informações (fls. 67/81), alegando que o impetrante é procurador inativo do Município, com incorporações
    referentes a subsídios de Secretário Municipal, assim como abonos no importe de R$ 1.500,00 e R$ 300,00. Os reajustes
    não são concedidos ao demandante justamente porque recebe vencimentos incorporados de Secretário Municipal, devendo o
    reajuste se enquadrar nessa categoria. O Ministério Público se manifestou por não intervir na presente demanda (fls. 107/110).
    O impetrante se manifestou novamente, informando novo reajuste na data de 12/05/2015, em que novamente foi preterido
    (fls. 112/113). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. O pedido do impetrante merece acolhimento.
    Pelo que se depreende dos autos, não há qualquer dúvida ou resistência no que concerne aos reajustes que foram dados
    de forma geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais. A lei municipal nº 3.328/2013 fixou data base
    para concessão do reajuste, sendo certo ainda que o decreto nº 6.446/2013 fixou reajuste no percentual de 6%, a partir de
    01/04/2013; o decreto nº 6.644/2014 reajustou os vencimentos em 5,6798%; sendo que no decorrer do presente processo houve
    novo reajuste, dado pelo decreto nº 6.823/2015, de 8%, incidentes sobre o salário base e vencimentos padrão dos servidores
    da Prefeitura Municipal de Paulínia. A divergência se instaura no dado momento em que a impetrada se exime de reajustar os
    vencimentos do impetrante, sob alegação de que o mesmo ostenta incorporações de vencimentos de Secretário Municipal,
    devendo seus reajustes se adequarem a essa função. Ocorre que o demandado, enquanto alega que o impetrante é procurador
    com incorporações de secretário municipal, apresenta documentos em que consta que o mesmo é procurador inativo. É certo
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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