TJSP 27/01/2016 -Pág. 3173 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2044
3173
Processo 0001392-05.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001392) - Interdição - Tutela e Curatela - Roseli Aparecida Madruga
- PROCESSO 176/2013: AO AUTOR, NO PRAZO DE 05 DIAS, COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR TERMO DE
CURADOR DEFINITIVO. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB
255173/SP), SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP), MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA
Processo 0001392-05.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001392) - Interdição - Tutela e Curatela - Roseli Aparecida Madruga Vistos; Roseli Aparecida Madruga, qualificada nos autos, requereu a interdição de Luzia Rodrigues Barbosa Madruga, também
qualificado, aduzindo em síntese que é filha da interditanda, e que esta sofreu “a perda do liquido dos ossos” e que por conta
disso não se locomove, passando a maior parte do tempo na cama, gerando, com isso, a incapacidade para gerir e administrar
seus bens. Anexou à petição inicial os documentos de fls. 07/14. Dispensou-se o interrogatório (fls. 16) e a requerente fora
nomeada curadora provisória (fls. 33). Foi nomeado curador especial ao interditando(a) (fls. 23), o qual apresentou contestação
por negativa geral às fls. 31/32. Às fls. 77/78, foi juntado o exame médico pericial a que foi submetida a interditanda. A autora
concordou com o laudo pericial (fls. 82), tendo o curador especial o impugnado por negativa geral (fls. 84). O Ministério Público
manifestou pela procedência do pedido (fls. 87/88). É o relatório. DECIDO. A impugnação ofertada pelo curador não merece
prosperar, posto que examinada, concluiu-se que a requerida, além dos problemas físicos narrados na petição inicial, a mesma
apresenta distúrbio mental classificado na “CID 10 como F03 como demência não especificada”. Concluiu o perito que devido a
doença que acomete a interditanda esta não é capaz para gerir sua própria pessoa e bens. Isto Posto, DECRETO A INTERDIÇÃO
da requerida Luzia Rodrigues Barbosa Madruga, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, na forma do art.5º, incisos III, do Código Civil, nomeando-lhe curadora Roseli Aparecida Madruga. Inscreva-se a presente no
Registro Civil e publique-se no órgão Oficial por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias. P.R.I.C. e certificado o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário, bem como encaminhem à Justiça Eleitoral informações relativas à incapacidade civil absoluta,
nos termos do artigo 15, incisos II e V, da Constituição Federal, fazendo-o de modo preciso e completo, delas fazendo constar
à qualificação completa do envolvido, sua data de nascimento e o nome completo dos genitores, a fim de que sejam feitas as
devidas anotações de suspensão dos direitos políticos para a respectiva inscrição eleitoral, em cumprimento ao Comunicado
CG. Nº 524/2007. Arbitro os honorários para o(a)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)(s), na proporção máxima permitida pela tabela
do Convênio Defensoria/OAB. Após o transito em julgado, expeça-se as competente(s) certidão(ões) e arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP),
JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP), MARIA AMELIA PERSINOTI SIQUEIRA, SEBASTIAO APARECIDO DE
OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 0001554-34.2012.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Itau Unibanco Sa - 329/2012.
Providencie o(a)(s) requerente(s) cálculo atualizado do valor do débito para fins de cumprimento do despacho de fls. 95, no
prazo de 10 dias. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002109-22.2010.8.26.0362 (362.01.2010.002109) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil - Proc. Ordem 522/2010. Ciência ao(à)(s) requerente/exequente(s) da pesquisa realizada junto ao sistema BACENJUD,
acostada às fls. 371, não tendo sido localizados valores para fins de bloqueio em relação ao(à)(s) executado(a)(s) Adriana
Cristina de Araújo Pereira. Ciência ainda da pesquisa de endereço acostada às fls. 372/373 em nome de João Carlos Domingues
Pereira. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DEZ DIAS. - ADV:
ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0002902-53.2013.8.26.0362 (036.22.0130.002902) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Banco do Brasil Sa - 420/2013 - Ciência ao autor acerca dos documentos juntado às fls. 119/126. Manifeste-se em 10 dias em
termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0002914-38.2011.8.26.0362 (362.01.2011.002914) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alceu de Souza - ORDEM
521/11 - Vistos. Atenda o autor as exigências do Oficial de Registro de Imóveis. Para tanto, concedo-lhe o prazo de cento e
vinta dias. Int. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP), DECIO DE OLIVEIRA (OAB 63390/SP), LUCIANA DIAS
MARCHIORI (OAB 278106/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 0003399-87.2001.8.26.0362 (362.01.2001.003399) - Procedimento Ordinário - Battaglini Comunicacao e Servicos
S/c Ltda Me - ORDEM 1824/01 - Vistos. Providencie a serventia a atualização do cadastro processual para cumprimento de
sentença, afixando-se etiqueta atualizada na capa dos autos. Fls. 107/111: Apresente o autor a necessária cópia para contrafé.
Após, cite-se e intime-se o EXECUTADO nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil para opor embargos à execução
da quantia determinada na memória de cálculo apresentada pela parte autora, no prazo de trinta (30) dias, ou manifeste-se pela
concordância com os mesmos, se assim entender. Int. - ADV: MILTON DE JESUS FACCIO (OAB 108040/SP)
Processo 0003458-65.2007.8.26.0362 (362.01.2007.003458) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Tescarollo Ltda - 426/2007. Vistos. Fls. 151/157: Ante a comprovação do recolhimento das respectivas taxas, defiro. Providencie
a serventia o bloqueio de valores através do sistema eletrônico BacenJud 2.0. Int. - ADV: EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB
104832/SP)
Processo 0003458-65.2007.8.26.0362 (362.01.2007.003458) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Tescarollo Ltda - Proc. Ordem 426/2007. Ciência ao(à)(s) requerente/exequente(s) da pesquisa realizada junto ao sistema
BACENJUD, acostada às fls. 159, não tendo sido localizados valores para fins de bloqueio em relação ao(à)(s) executado(a)
(s). No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DEZ DIAS. - ADV:
EDMILSON MARCELO CEOLIM (OAB 104832/SP)
Processo 0003483-05.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003483) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Camila Junho
Teixeira Barbosa de Oliveira - Sidnei Barbosa de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes e arquivemse os autos. Int. - ADV: PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/
SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP)
Processo 0003958-58.2012.8.26.0362 (362.01.2012.003958) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Marilza Ribeiro Pereira Edgar Pereira - Ciência à procuradora Ana Flávia C. Barbosa Chiorato que foi expedida certidão de honorários. Providencie a
impressão e encaminhamento ao destino, no prazo de 10 (dez) dias, juntamente com cópia da sentença. - ADV: ANA FLAVIA
CAMARGO BARBOSA CHIORATO (OAB 202203/SP), ANDRE RICARDO DA SILVA ALMEIDA (OAB 322707/SP), ALEXANDRE
ARMANDO CUORE (OAB 137544/SP)
Processo 0004431-59.2003.8.26.0362 (362.01.2003.004431) - Procedimento Ordinário - Vitor Antonio Mariozi Me - ORDEM
1801/03 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação do credor. Não sobrevindo manifestação, após o prazo de 06
(seis) meses os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 475-J, § 5°, CPC). Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º