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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015 - Folha 1570

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    TJSP 15/10/2015 -Pág. 1570 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano IX - Edição 1988

    1570

    de Mogi das Cruzes, Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico - CEP 08780-900, Mogi das Cruzes-SP, CNPJ
    46.523.270/0001-88 , para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
    integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta dias dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
    como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Advertência: 1 - Foi
    dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública Estadual
    cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação;
    3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJE;
    4 A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação;
    5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. - ADV: DANIEL
    FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP)
    Processo 1011843-07.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Israel
    Jorge Bueno Andrade - Concedo ao(à) autor(a)(s) os benefícios da gratuidade judiciária. Tendo em vista que a presente ação
    foi interposta nos termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré, ‘Fazenda do Estado de São Paulo, Rua Pamplona, 227, Jardim
    Paulista - CEP 01405-001, São Paulo-SP, CNPJ 46.379.400/0001-50 ( R. José Bonifácio, nº 278, 6º Andar Centro - São Paulo,
    CEP 01003-904), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
    integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 30 (trinta dias dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos
    como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Advertência: 1 - Foi
    dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública Estadual
    cientificada que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação;
    3 - A apresentação de proposta de conciliação pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJE;
    4 A documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação;
    5 Não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente
    decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumprase”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
    SP), DIOGO RICARDO DE SOUZA (OAB 315549/SP)
    Processo 1011862-13.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - RODRIGO
    MAMBELI DE MENDONÇA - Tendo em vista que a presente ação foi interposta nos termos da Lei nº 12.153/09, cite-se a ré,
    Fazenda Publica do Estado de São Paulo, Rua Jose Bonifacio, 278, 6º Andar, Se - CEP 01003-000, São Paulo-SP), para os termos
    da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do
    prazo de 30 (trinta dias dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
    na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Advertência: 1 - Foi dispensada a audiência de conciliação, nos
    termos do Comunicado CSM nº 146/2011; 2 - Fica a Fazenda Pública Estadual cientificada que, caso tenha proposta de acordo
    para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação; 3 - A apresentação de proposta de conciliação
    pela(o) ré(u) não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76, do FONAJE; 4 A documentação de que disponha para o
    esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; 5 Não apresentada contestação, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
    PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências
    necessárias ao cumprimento desta. - ADV: TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0255/2015
    Processo 1009202-46.2015.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
    Bens - Cassio Valerio Dutra Gama - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - À vista do rendimento do autor
    (f. 19), bastante superior ao salário mínimo apurado pelo DIEESE (que seria de R$ 3.258,16, para o mês de agosto de 2015),
    INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, concedendo 30 dias para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento
    da distribuição (nos termos do art. 257 do CPC). 2 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 01 de outubro de 2015. - ADV: NUBIA CANDIDA
    BATISTA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 326309/SP)
    Processo 1009668-40.2015.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - André Luiz da Silva - Defiro
    os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Defiro a tutela somente para autorizar o licenciamento do veículo, ficando
    mantido o bloqueio para transferência, vez que tal implica na antecipação do mérito da causa, e não de seus efeitos. Para
    esse fim, oficie-se ao DETRAN, com encaminhamento pela parte autora. No mais, cite-se a Fazenda do Estado nos termos
    do artigo 1050, § 3º, do CPC, dando-se vista via portal. Intime-se. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP),
    GUILHERME DA COSTA FERREIRA DA SILVA (OAB 346969/SP)

    FORO DISTRITAL DE GUARAREMA
    Criminal

    1ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
    JUIZ(A) DE DIREITO VANÊSSA CHRISTIE ENANDE
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNES PRISCILA MARTINS BRAGA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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