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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2015 - Folha 2139

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    TJSP 28/08/2015 -Pág. 2139 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1956

    2139

    Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Tendo em vista a regularização do laudo pericial efetuado nesta data, manifeste-se
    a parte autora no prazo de cinco dias.” - ADV: ANGELICA CARRO (OAB 134543/SP), VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/
    SP)
    Processo 0002375-47.2012.8.26.0456 (456.01.2012.002375) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Euza Peçanha de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Há nos autos princípio de prova da incapacidade
    temporária e total da autora, conforme se verifica no atestado médico de fls. 112. Além da prova da verossimilhança do alegado
    na inicial, há também o perigo da demora, isto porque, o benefício pleiteado diz respeito à própria sobrevivência do autor. Posto
    isto, DEFIRO a liminar para o fim de determinar ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio doença até decisão final deste
    processo. Oficie-se. No mais, aguarde-se resposta do ofício expedido às fls. 113. Intime-se. - ADV: ANGELICA CARRO (OAB
    134543/SP), VALDEMIR DOS SANTOS (OAB 286373/SP)
    Processo 0002424-83.2015.8.26.0456 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - LUCIA MOREIRA DA SILVA
    ZUSHI - Banco Cetelem S/A - Fls. 40/43. Ciência à autora. Providencie a requerida, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da
    taxa previdenciária pelo instrumento de procuração (fl.57). Sem prejuízo, manifeste-se a autora em 10 (dez) dias acerca da
    contestação e documentos apresentados. - ADV: SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), LIDIA MENDES
    DA COSTA (OAB 318690/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/
    SP), RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP), VERA LUCIA DIAS
    CESCO LOPES (OAB 121853/SP)
    Processo 0002446-15.2013.8.26.0456 (045.62.0130.002446) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade A.F.S. - E.S. - “Ficam as partes intimadas de que foi agendado o dia 15/10/2015, às 07:30 horas, no Hospital Estadual “Dr.Odilio
    Antunes de Siqueira-Presidente Prudente/SP, para a realização da coleta para perícia da investigação da paternidade” - ADV:
    JULIANA CARNEIRO DE PAIVA JORDAN (OAB 171715/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
    Processo 0002450-23.2011.8.26.0456 (456.01.2011.002450) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
    Ameaça - Larreina Industria e Comércio de Produtos de Mandioca Ltda - Prefeitura Municipal de Sandovalina - Considerando
    que a autora não foi encontrada no endereço constante da inicial, determino a imediata expedição de certidão para inscrição
    em dívida ativa, como deliberado na sentença de fls. 288. Após, arquivem-se os autos. - ADV: DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB
    306433/SP), CLARISMUNDO CORREIA VIEIRA (OAB 148431/SP), EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP),
    JULIO CESAR FERREIRA (OAB 113659/SP)
    Processo 0002509-74.2012.8.26.0456 (456.01.2012.002509) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
    Fiduciária - Banco Itaucard - João Pereira Candido - Intime-se novamente o autor para regularizar a representação processual,
    apresentando procuração válida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de deserção. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
    SP)
    Processo 0002520-40.2011.8.26.0456 (456.01.2011.002520) - Procedimento Ordinário - Revisão - Josias de Oliveira Leite Banco Aymore Financiamentos Sa - Autorizo exclusivamente a favor do autor o levantamento do depósito de fls.206. Expeça-se
    o necessário. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), FLÁVIO
    NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
    Processo 0002524-09.2013.8.26.0456 (045.62.0130.002524) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
    Econômicos - Aparecido de Souza Leite - - Jair Jose da Fonseca - - Kiyoko Kian - - Maria das Neves de Souza Roxinol - Orlando Roxinol - - Odilio Roxinol - - Vicente Ananias da Silva - Banco do Brasil Sa - Aguarde-se decisão do Agravo. Int. - ADV:
    FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
    SP), FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB
    136623/SP)
    Processo 0002531-30.2015.8.26.0456 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - GAPLAN
    ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Jose Adelmo das Chagas - Fica a autora intimada, no prazo legal, para se
    manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (mandado cumprido parcialmente) - fls. 58; disponível na integra no site do
    TJ/SP. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB
    238100/SP)
    Processo 0002574-11.2008.8.26.0456 (456.01.2008.002574) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose
    Antonio Santos de Moura - - Sandra Luz de Oliveira - Antonio Vicente Porto - - Andre da Silva Pierina - - Julio Mitsu Fujikawa Vistos. Postula o exeqüente (fls. 562) pela adjudicação dos bens penhorados nestes autos de execução. Assim, com fundamento
    no artigo 685-A, do Código de Processo Civil, DEFIRO a adjudicação pelo preço da avaliação que deverá sofrer atualização
    monetária nos termos da tabela prática do Tribunal de Justiça. Intimem-se os devedores pessoalmente, caso não tenha defensor
    constituído, dos termos da decisão e aguarde-se o decurso do prazo de cinco dias (art. 746 do CPC). Decorrido o prazo e não
    havendo embargos, lavre-se o auto de adjudicação (art. 685-B), expedindo-se carta de arrematação, mandado de entrega,
    oficiando-se ainda à Ciretran solicitando providências administrativas no sentido de transferir o veículo em nome dos credores.
    Quanto ao pedido de penhora sobre eventuais créditos que a Micro Empresa pertencente ao devedor Antonio Vicente Porto,
    apresenta-se pertinente haja vista que a empresa individual se confunde com a pessoa física de seu titular. Assim, determino
    que se expeça mandado de penhora sobre eventuais creditos que o devedor Antonio Vicente Porte possui com a Prefeitura
    Municipal de Estrela do Norte. Feita a penhora, intime a Prefeitura de Estrela do Norte para proceder depósito judicial da
    importância até o limite do crédito que segundo cálculo de fls. 566 é de R$ 25.767,47. Ainda, intimem-se os devedores da
    penhora. Int. - ADV: ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA (OAB 214239/SP), GERALDO CESAR LOPES SARAIVA (OAB 160510/
    SP), SIMONE DE ARAUJO ALONSO (OAB 145902/SP), SIDNEI SIQUEIRA (OAB 136387/SP), TEREZINHA MARRA PEREIRA
    (OAB 175900/SP)
    Processo 0002602-66.2014.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Linda
    Mara Pereira da Silva Bernardo e outros - Banco do Brasil SA - Fls. 115/119. Assiste razão a autora. Na Impugnação proposta
    pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de LINDA MARÁ PEREIRA DA SILVA BERNARDO e outros, alegou, em síntese: - É
    necessária a suspensão do feito. - Garantia do juízo. - O título executivo tem como credores apenas aqueles que estão filiados
    ao IDEC e não há competência do juízo. - O título executivo é inexigível, já que depende de prévia liquidação. - Ocorre excesso
    da execução (correção monetária, juros remuneratórios, juros moratórios). A impugnada rebateu o teor da pretensão. É o
    essencial. Fundamento e decido A solução da causa dispensa maior dilação probatória. Analisando-se pontualmente as questões
    controvertidas, temos que: Suspensão do feito O Recurso Especial que motivaria a suspensão do feito já foi julgado, de sorte
    que é cabível a retomada do andamento do processo. Prescrição Cumpre lembrar que o prazo vintenário de prescrição aduzido
    pelo impugnante somente é aplicável para a propositura do processo de conhecimento. No mais, é de cinco anos o prazo
    prescricional para ajuizamento de cumprimento individual de sentença coletiva, contada do trânsito em julgado da sentença da
    Ação Civil Pública, nos moldes do artigo. 475-L, VI, do CPC e Súmula 150 do STF. Legitimidade da exequente Insta ressaltar
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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