TJSP 24/08/2015 -Pág. 470 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1952
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para oferecimento de contra razões no prazo de dez (10) dias. Após, com as cautelas e anotações de praxe, subam os autos
ao Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista, (D.O. 16/03/09, Caderno Administrativo pág. 01/05).
Int. - ADV: NELSON GOLDENBERG (OAB 62291/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), PRISCILA
RODRIGUES BUCHETTE (OAB 300513/SP)
Processo 1003449-77.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Clínica CPM Evolução
Humana - Face ao silêncio das partes, presume-se que houve pagamento integral do valor devido, JULGO EXTINTA a presente
Execução nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Arquivem-se oportunamente com as cautelas de praxe.
P.R.I.- CERTIDÃO DE PREPARO DE RECURSO -Certifico e dou fé que de acordo com o art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003
(Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor de preparo para recurso, a ser recolhido na guia
DARE, equivale a: - a)1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs, mais b)2% sobre o valor da condenação ou mínimo
de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou mínimo de 05 UFESPs. - - ADV: JOÃO HENRIQUE
DA SILVA LOPES (OAB 231387/SP)
Processo 1003742-47.2015.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zilda
Leite Oliveira - Banco Bradesco S/A - Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso de fls. 70/82 interposto pela
parte requerida, recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no
prazo de dez (10) dias. Após, com as cautelas e anotações de praxe, subam os autos ao Colégio Recursal da 6ª Circunscrição
Judiciária de Bragança Paulista, (D.O. 16/03/09, Caderno Administrativo pág. 01/05). Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE
(OAB 255044/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003887-06.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Lousada Manifestar-se o credor em cinco dias em termos de prosseguimento. Regularmente intimada, a parte devedora não comprovou
o pagamento do débito nos autos. - ADV: REGIS OLIVEIRA PINTO (OAB 261441/SP)
Processo 1005124-75.2015.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Grace
Kelly de Brito Santos - Banco Bradesco S/A - Ciência à parte autora da contestação e documentos juntados pelo prazo de cinco
dias. No mesmo prazo, especifiquem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando-as. Int. - ADV: BRAZ PESCE
RUSSO (OAB 21585/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1005168-94.2015.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Saulo David Martinez Nery - Manifestar
a parte autora em cinco dias sobre a certidão negativa do oficial de justiça, pena de extinção na forma da lei. - ADV: NATALE DE
CASTRO NOGUEIRA BORGES E MORAIS (OAB 341079/SP)
Processo 1005663-41.2015.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alexandre Gonçalves
Meireles - Certifico e dou fé, que foi designado o dia 02 de outubro de 2015, às 11:00 horas, para audiência de CONCILIAÇÃO,
a ser realizada na Câmara Municipal de Atibaia, à Av. Nove de Julho, 265, Centro, Atibaia/SP. Havendo advogado constituído,
fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º), ficando, desde já, o advogado
intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob pena de extinção do feito. Nada
Mais. Atibaia, 19 de agosto de 2015. Eu, ___, Evelin Rodrigues Rangel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABIO BALARIN
MOINHOS (OAB 286125/SP)
Processo 1005990-83.2015.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Arthur Eugenio
de Souza - Arthur Eugenio de Souza - Certifico e dou fé, que foi designado o dia 02 de outubro de 2015, às 11:00 horas, para
audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada na Câmara Municipal de Atibaia, à Av. Nove de Julho, 265, Centro, Atibaia/SP.
Havendo advogado constituído, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º),
ficando, desde já, o advogado intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob
pena de extinção do feito. Nada Mais. Atibaia, 19 de agosto de 2015. Eu, ___, Evelin Rodrigues Rangel, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ARTHUR EUGENIO DE SOUZA (OAB 65637/SP)
Processo 1006048-86.2015.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Atibaia
Shop Casa & Construção Ltda. Me - Certifico e dou fé, que foi designado o dia 02 de outubro de 2015, às 11:00 horas, para
audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada na Câmara Municipal de Atibaia, à Av. Nove de Julho, 265, Centro, Atibaia/SP.
Havendo advogado constituído, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º),
ficando, desde já, o advogado intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob
pena de extinção do feito. Nada Mais. Atibaia, 19 de agosto de 2015. Eu, ___, Evelin Rodrigues Rangel, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ELOILMA OLIVEIRA DIAS (OAB 313728/SP)
Processo 1006052-26.2015.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Atibaia
Shop Casa & Construção Ltda. Me - Certifico e dou fé, que foi designado o dia 02 de outubro de 2015, às 11:10 horas, para
audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada na Câmara Municipal de Atibaia, à Av. Nove de Julho, 265, Centro, Atibaia/SP.
Havendo advogado constituído, fica dispensada a intimação pessoal da parte autora, nos termos da Portaria 01/2006 (art. 2º),
ficando, desde já, o advogado intimado a apresentar a parte autora a qualquer audiência designada no curso do processo, sob
pena de extinção do feito. Nada Mais. Atibaia, 19 de agosto de 2015. Eu, ___, Evelin Rodrigues Rangel, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ELOILMA OLIVEIRA DIAS (OAB 313728/SP)
Processo 3002976-28.2013.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Beltrame & Canton
Comércio de Livros Ltda - ME - A extinção da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial é medida que se impõe posto
que após a citação não foram localizados bens para penhora, não podendo os autos se eternizar em cartório, motivo pelo qual,
com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, combinado com o art. 51, parágrafo 1º., ambos da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a
presente ação de Execução de Título Extrajudicial. Conforme entendimento jurisprudencial pacífico, o exercício do direito de
ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor (Enunciado 1, FONAJE), sujeitando-se, pois, às regras da Lei 9099/95.
O art. 2º da Lei mencionada dispõe que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade,
economia processual e celeridade. Ao optar o exeqüente por tal procedimento, está sujeito às regras da execução perante o
Sistema, estampada na Seção XV, Capitulo II, artigos 52 a 53 da Lei 9099/95. O parágrafo 4º do art. 53 da citada lei dispõe
taxativamente o seguinte: “Não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendose os documentos ao autor”. Anoto que, conforme extratos anexos não há nenhum veículo com restrição nestes autos. Arquivemse oportunamente com as cautelas de praxe. P.R.I. - CERTIDÃO DE PREPARO DE RECURSO -Certifico e dou fé que de acordo
com o art. 4º, § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J de 12.05.2006) o valor
de preparo para recurso, a ser recolhido na guia DARE, equivale a: - a)1% sobre o valor da causa, ou mínimo de 05 UFESPs,
mais b)2% sobre o valor da condenação ou mínimo de 05 UFESPs, ou 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação, ou
mínimo de 05 UFESPs. - - ADV: LUBIA DE PAULA (OAB 334609/SP)
Processo 3007403-68.2013.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Qualicorp
Administradora e Serviços Ltda e outro - Fls. 172/173: certifique a serventia pormenorizadamente. Int. - ADV: RENATA SOUSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º