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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015 - Folha 2249

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    TJSP 08/07/2015 -Pág. 2249 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1921

    2249

    CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Leni de Fatima Freitas - Vistos. A mora do(a) devedor(a) está comprovada.
    Assim, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, alienado fiduciariamente, o qual ficará depositado com
    o(a) autor(a) ou com pessoa por ele(a) indicada. Ressalto que se trata de mora ex re, decorrente do simples vencimento do
    prazo para pagamento. Assim, suficiente que a notificação prevista no parágrafo 2º, do artigo 2º, do Decreto-Lei n. 911/69 seja
    remetida ao endereço do(a) réu(ré), independente de quem a receba. Efetivada a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para, querendo,
    em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados, na inicial, hipótese na qual o
    bem ser-lhe-á restituído livre de ônus. Por outro lado, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu representante legal, de que,
    efetivada a medida, o bem apreendido deverá permanecer nesta comarca pelo prazo de cinco (05) dias, contados a partir da
    juntada do mandado aos autos, à disposição do Juízo e sob as penas da lei. A medida se faz necessária, tendo em vista que
    se o(a) réu(ré) pagar a dívida o bem ser-lhe-á restituído. No prazo de quinze (15) dias, da execução da liminar, o(a) réu(ré)
    poderá contestar, mesmo que tenha se utilizado da faculdade do parágrafo 2º, do art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, alterado
    pela Lei nº 10.931, de 02.8.2004. Defiro os benefícios do art. 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Autorizo reforço
    policial e arrombamento, se for o caso. Comprovado o recolhimento da taxa, providenciem o bloqueio do veículo por intermédio
    do convênio RENAJUD, conforme § 9º, do art. 3º, Decreto-Lei nº 911/69, retirando-se o gravame após a apreensão. Int. - ADV:
    VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
    Processo 1009898-92.2015.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - Jhonny Vinicius de Souza - Nota de cartório: ao autor
    para, caso queira, apresentar réplica à contestação e aos documentos juntados. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB
    293832/SP)
    Processo 1010274-15.2014.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
    Administradora de Consórcios Ltda - V & L COMERCIO E SERVICOS LTDA - Nota de cartório: ao autor para se manifestar sobre
    o resultado da pesquisa, fls. 72/77. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
    (OAB 84206/SP)
    Processo 1010378-70.2015.8.26.0196 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
    do Seguro Social - INSS - Juliana Alves dos Santos - Vistos. Recebo os embargos para discussão e suspendo o processo
    principal. Certifiquem. Ao embargado para impugnação em dez (10) dias - ADV: CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES
    (OAB 262215/SP), GABRIELA CAMARGO MARINCOLO (OAB 288744/SP), SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
    Processo 1010500-83.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento ilícito - Gisele de Freitas Matias - Wellington
    Regis dos Santos - Vistos. Em dez dias, deverá a autora emendar a inicial, a fim de adequá-la ao disposto no art. 282, II do
    CPC, bem como para esclarecer a divergência entre as qualificações de fls. 01 e 07. Int. - ADV: GUILHERME GUSTAVO ALVES
    SOARES (OAB 322936/SP)
    Processo 1010941-98.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - NEWTON BALDUINO DE
    ANDRADE - WILDESON ANTONIO SIMÕES - - WILLIAM ANTÔNIO SIMÕES - - ROSEMEIRE APARECIDA ALVES - Processo
    a disposição da parte autora para o que de direito, tendo em vista pesquisa de endereço juntada a fls. 71/73 - ADV: RUI
    ENGRACIA GARCIA (OAB 98102/SP)
    Processo 1011162-81.2014.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - ANA CAROLINA DE ALMEIDA MARTINIANO
    - CAMILA ANDRADE SANTOS - Processo a disposição da parte autora para o que de direito, tendo em vista que não foram
    localizados veículos em nome da requerida ( pesquisa de fls. 38) - ADV: NELSON FRESOLONE MARTINIANO (OAB 67477/
    SP)
    Processo 1011577-64.2014.8.26.0196 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e
    Investimento - ALTINO REGINALDO DO NASCIMENTO - Nota de cartório: ao autor para se manifestar sobre o resultado da
    pesquisa, fls. 77/78. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
    328945/SP)
    Processo 1014237-31.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A WILLIAM ASSAAD AL IBRAHIM ME - - WILLIAM ASSAAD AL IBRAHIM - Nota de cartório: ao exequente para se manifestar
    sobre o resultado da pesquisa de fls. 80/86. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
    Processo 1014659-06.2014.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Douglas dos Santos Silva - Efrem Mol
    Peixoto - Vistos. Providenciem a pesquisa para fins de localização de veículos em nome da executada, por intermédio do
    convênio RENAJUD, bem como eventual bloqueio. Com a resposta, ouça-se a parte exequente, em cinco dias. No silêncio,
    aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. Nota de cartório: ao exequente para se manifestar acerca do resultado da
    pesquisa, fls. 13. - ADV: HIALITA CRISTIANE CINTRA QUEIROZ (OAB 315917/SP)
    Processo 1015043-66.2014.8.26.0196 - Exibição - Medida Cautelar - WASHINGTOM LUIS ALVES - Banco Bradesco S/A
    - Processo a disposição da parte autora para, caso queira, impugnar a contestação apresentada - ADV: ADRIANO CESAR
    ULLIAN (OAB 124015/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1015360-64.2014.8.26.0196 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - FARMÁCIA FREITAS
    LTDA. - Santa Clara Farma Ltda - EPP - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES estes embargos opostos por FARMÁCIA
    FREITAS LTDA em face de SANTA CLARA FARMA LTDA. Responde a embargante pelo pagamento das custas, despesas
    processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito, com observância dos benefícios da justiça
    gratuita a esta concedida (fls. 36). Certifique-se a presente decisão na correlata execução. P. R. I. Franca, 08 de junho de
    2015. (nota de cartório: Em caso de recurso, o preparo, de 2%, se devido, terá como base de cálculo o valor da condenação
    ou aquele fixado na sentença e, caso não fixado, o valor atribuído à causa, respeitados os valores mínimos, conforme Lei
    Estadual nº 11608/03. Nos termos do Prov. CSM nº 2.195/14, art. 3º, § 2º, desnecessário o recolhimento das despesas com
    porte de remessa e de retorno de autos eletrônicos). - ADV: DALMO HENRIQUE BRANQUINHO (OAB 161667/SP), ULISSES
    HENRIQUE GARCIA PRIOR (OAB 173826/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), MARIANA PEREIRA NASSIF
    (OAB 333094/SP), RONALD AMARAL (OAB 7978/MG)
    Processo 1016218-95.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - E
    A INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA-ME - - RENATO JOSE DE OLIVEIRA - - MAIRA MARÇAL DE SOUZA - - SEBASTIÃO
    CANDIDO DE MORAIS - Vistos Mediante o recolhimento das respectivas diligências de Oficial de Justiça, adite-se o mandado
    conforme requerido a fls. 86. Certifiquem acerca do decurso do prazo para pagamento do débito pelos executados já citados.
    Após, defiro o bloqueio pelo sistema Bacen Jud; providencie-se o necessário ao respectivo bloqueio e eventual transferência.
    A tentativa de bloqueio mediante requisição via Banco Central encontra-se prevista no art. 655-A, incluído pela Lei 11.382/06
    e atende a ordem de preferência estabelecida pelo art. 655, ambos do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio em valor
    suficiente, intime-se a parte devedora para eventual apresentação de impugnação. Caso não haja bloqueio ou se bloqueado
    valor insignificante e não atingir R$ 10,00 ou o percentual de 1% sobre o valor do débito, por inexistirem recursos, dê-se
    vista à parte credora. Ausente manifestação em 05 dias ou se manifestar, mas demonstrar desinteresse no valor bloqueado,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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