TJSP 29/06/2015 -Pág. 1520 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1914
1520
cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. 1460/08 - ADV: RAFAEL ALVES GOES (OAB
216750/SP), PATRICIA YEDA ALVES GOES VIERO (OAB 219886/SP), ROBERTA GIACOMELLI FERNANDES (OAB 256600/
SP), RENATO BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP)
Processo 0037528-82.2006.8.26.0576 (576.01.2006.037528) - Procedimento Sumário - José Carlos Pereira Lemos - - José
Carlos Pereira Lemos Me - Banco Bradesco Sa - Vistos. Em seu trabalho (fls. 407/415), o sr. Perito teve o cuidado de transcrever
os pontos relevantes da sentença e do v. acórdão, com determinação para regular liquidação de sentença por arbitramento que
ora se processou. Aludido trabalho, elaborado com esmero e afinco, além de objetivamente claro e incisivo, apurou as taxas
e verbas devidas na espécie em cada um dos contratos (contas correntes) combatidos, tal como decidido nos autos. Apurou
saldo favorável ao correntista, de R$ 6.568,62, até 31 de outubro de 2013. Por conta da impugnação ofertada pela instituição
devedora, por meio de seu assistente, o sr. Perito ratificou seu laudo. Destarte, por ter sido realizado em conformidade com a
sentença de primeiro grau parcialmente retificada em grau de recurso, sendo, por outro lado, inconsistente o inconformismo da
instituição homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o laudo pericial e respectivas planilhas,
para considerar como saldo credor em prol do correntista a quantia de R$ 6.568,62, posição de outubro de 2013. Na forma do
artigo 475-J, do Código de Processo Civil, intime-se a requerida (devedora) para providenciar espontaneamente o pagamento
da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário
pelo devedor, certificando o cartório a respeito, apresente o credor demonstrativo atualizado do débito, com acréscimo da
multa, para expedição do mandado de penhora e avaliação. Se a execução não for requerida em seis meses, aguarde-se
eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5.º, do Código de Processo Civil). Intime-se. 1512/06 - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANDERSON GASPARINE (OAB 213126/SP), CAROLINA BOSSO TOPDJIAN
ANGELO (OAB 241012/SP)
Processo 0038184-39.2006.8.26.0576 (576.01.2006.038184) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos Ilso Francisco de Moraes - Samuel Rodrigues da Silva - - Luzia Ferreira da Silva - Fls. 177/179: Intime-se o (a, as, os) devedor
(a, as, es), pessoalmente, na forma do artigo 475 J do CPC, acrescentado pela Lei 11.232/05, para efetuar o pagamento do
débito apontado pelo(a) credor(a) em quinze dias, o qual deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de
se acrescer ao valor executado a multa de 10% (dez por cento), bem como expedição de mandado de penhora e avaliação.
Intimem-se. (RECOLHER DILIGÊNCIA, SE O CASO) . 1548/06 - ADV: FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI (OAB 199967/SP),
JOAO RICARDO DE MARTIN DOS REIS (OAB 212762/SP), VÂNIA CRISTINA MEGIANI (OAB 280139/SP)
Processo 0038408-30.2013.8.26.0576 (057.62.0130.038408) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Aparecida Donizeti Goda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Aguardese o cumprimento da obrigação pela parte devedora exatamente como previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, ou
seja, providenciar espontaneamente o pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário pelo devedor, certificando o cartório a respeito, apresente o credor demonstrativo
atualizado do débito, com acréscimo da multa, para expedição do mandado de penhora e avaliação. Se a execução não for
requerida em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475-J, parágrafo 5.º, do Código de Processo
Civil). 1485/13 - ADV: LEONARDO VIEIRA DE ÁVILA (OAB 333277/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0039200-57.2008.8.26.0576 (576.01.2008.039200) - Procedimento Sumário - Luiz Antonio de Freitas - Banco
do Brasil Sa - Vistos. Fls. 804/805: Faculto ao banco requerido, apresentar demonstrativo da dívida nos termos da decisão
monocrática de fls. 671/676, devidamente instruído com os respectivos contratos e extratos bancários, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar os valores a serem apresentados pelo autor, ou, em sendo necessário, arcar com
os custos da perícia contábil. Apresentado o cálculo, manifeste-se o autor, em igual prazo. Intimem-se. 1898/08 - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA
(OAB 221214/SP), ALEXANDRE BERNARDES NEVES (OAB 169170/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/
SP), SEBASTIAO LUIZ NEVES (OAB 35929/SP), PRISCILA DA SILVA AFONSO (OAB 230554/SP), KELLY CRISTINA CARFAN
(OAB 225749/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP)
Processo 0039500-43.2013.8.26.0576 (057.62.0130.039500) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Ricardo de
Biagi Pereira - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 133/135: apreciação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Recebo os recursos de apelação de fls. 86/96 e 98/124, interpostos pelo autor e réu, respectivamente, no efeito devolutivo
apenas no que se refere à decisão concessiva da liminar, ficando no tocante ao mérito da ação, recebidos em ambos os efeitos
(devolutivo e suspensivo). Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Seção de Direito Privado, com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. 1539/13 - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIANELLI CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB
190976/SP)
Processo 0042544-07.2012.8.26.0576 (576.01.2012.042544) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Moacyr Ciacarelli - Banco Votorantim Financeira Cartões de Crédito - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Arquivem-se e comunique-se o banco de dados do Sistema de Informatização do Tribunal de Justiça referente à baixa do
processo em questão, ressalvando o direito do (a, s, as) credor (a, es, as) cobrar as verbas sucumbenciais pelas vias próprias,
desde que comprovada pelo (a, s, as) mesmo (a, s, as), a perda da (s) condição (ões) de necessitado (a, s) do (a, s, as) devedor
(a, es, as), posto (s) ser (em) o (a, s, as) mesmo (s, a, as) beneficiário (s, a, as) da Assistência Judiciária Gratuita. INTIMEM-SE.
1700/12 - ADV: DAVID DOMINGOS DA SILVA (OAB 74221/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0043819-64.2007.8.26.0576 (576.01.2007.043819) - Embargos à Execução - Segmento Mult Construtora Ltda - Celso Guimarães - - Josefa Caceres Guimarães - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Manifeste-se a embargante sobre o cálculo
de liquidação apresentado pelo banco às fls. 694/697, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. 1851/07 - ADV: LUIZ CARLOS DI
DONATO (OAB 150525/SP), MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA (OAB 113136/SP), JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO (OAB
57443/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/
SP)
Processo 0044267-95.2011.8.26.0576 (576.01.2011.044267) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Michele
Trevelato - Banco Finasa Sa - Vistos. Fls. 193/194: Assiste razão ao banco requerido, porquanto, tratando-se de sentença
ilíquida, necessária prévia liquidação prevista no artigo 475-A e seguintes do Código de Processo Civil, para, somente após,
ser instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, o qual tem por pressuposto a condenação em quantia certa ou já
fixada em liquidação (art. 475-J, caput, CPC), razão pela qual, revogo o segundo e o terceiro parágrafo do despacho de fls. 191.
Doravante, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido in albis o prazo supra, arquivem-se e comuniquese o banco de dados do Sistema de Informatização do Tribunal de Justiça referente à baixa do processo em questão. Intime-se.
1847/11 - ADV: LILA KELLY NICEZIO DE ABREU MAGRI (OAB 119935/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP)
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