TJSP 29/06/2015 -Pág. 1519 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1914
1519
requerendo o que entendam de direito. Intimem-se. 2670/00 - ADV: GENEROSO CAZONE OTERO (OAB 10964/SP), MARCELO
TOME (OAB 129148/SP), MARLENE TRUZZI OTERO (OAB 53992/SP), ODINEI ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP),
MARCELO TRUZZI OTERO (OAB 130600/SP), EDEVAL OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 151103/SP), FABIANA BUSQUETI DA
SILVA (OAB 151805/SP), LUCIANA DE BARROS ISIDRO (OAB 228115/SP), RODRIGO PEREIRA ADRIANO (OAB 228186/SP)
Processo 0028734-28.2013.8.26.0576 (057.62.0130.028734) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Eduardo de Moraes - Serviço Central de Proteção Ao Crédito Scpc - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Manifeste-se o vencedor, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. 1126/13 - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0028923-60.2000.8.26.0576 (576.01.2000.028923) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Banorte Sa - Maurici
Antonio Patrocinio - - Sandra Elisa Scalon - João Daniel de Caíres - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Autos em Cartório - retirar em quinze
dias. Decorridos “in albis” os autos retornarão ao arquivo. 3064/00 - ADV: JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP), LUBELIA
RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP), GILBERTO BARRETA (OAB
27450/SP), VALTER PIVA DE CARVALHO (OAB 57792/SP), JOSE VINHA FILHO (OAB 62620/SP)
Processo 0032071-59.2012.8.26.0576 (576.01.2012.032071) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - João Aparecido Hayano - Vistos. Fls. 169/170: Anote-se e observe-se. Arquivem-se os
autos, conforme determinado às fls. 166. Intimem-se. 1268/12 - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP),
JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP), SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP)
Processo 0034223-95.2003.8.26.0576 (576.01.2003.034223) - Procedimento Ordinário - Transferência de Financiamento
(contrato de gaveta) - Joao Batista Campos e outro - Banco do Brasil Sa (sucessor do Banco Nossa Caixa Sa) - Vistos. Arquivemse e comunique-se o banco de dados do Sistema de Informatização do Tribunal de Justiça referente à baixa do processo em
questão, ressalvando o direito do (a, s, as) credor (a, es, as) cobrar as verbas sucumbenciais pelas vias próprias, desde que
comprovada pelo (a, s, as) mesmo (a, s, as), a perda (s) condição (ões) de necessitado (a, s) do (a, s, as) devedor (a, es, as),
posto (s) ser (em) o (a, s, as) mesmo (s, a, as) beneficiário (s, a, as) da Assistência Judiciária Gratuita. Int.(466/03) - ADV:
ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0034876-82.2012.8.26.0576 (576.01.2012.034876) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - José Buosi - Banco do Brasil Sa - Vistos. Dê-se ciência à parte contrária da interposição do Agravo de Instrumento de
fls. 148/157. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Doravante, ante ao efeito suspensivo concedido
(fls. 158 verso), aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intimem-se. 1389/12 - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA (OAB 223877/SP)
Processo 0034885-15.2010.8.26.0576 (576.01.2010.034885) - Procedimento Ordinário - Seguro - Giovanni dos Santos Cia de Seguros Minas Brasil - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Sobre os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 219/220,
manifestem-se as partes, no prazo individual de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor. - 2110/10 - ADV: RENATO ALEXANDRE
DA SILVA (OAB 133440/SP), JANAINA LUIZA GOMES (OAB 226962/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0035396-76.2011.8.26.0576 (576.01.2011.035396) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Abilio
Del Arco - Fls. 204/206: Nos termos do artigo 475-J, c/c o artigo 236, ambos do Código de Processo Civil, fica o(a) devedor(a)
intimado(a), por meio do advogado, ao pagamento da dívida em quinze (15) dias, a qual deverá ser atualizada até a data de
seu efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente
o(a) credor (a) demonstrativo atualizado do débito, para expedição do mandado de penhora e avaliação. Intime-se. 1488/11 ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GUSTAVO GOMES POLOTTO (OAB 230351/SP), GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), DIEGO CAMPOS DOS SANTOS (OAB 319617/SP)
Processo 0035692-35.2010.8.26.0576 (576.01.2010.035692) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA
- Edson Paulino de Oliveira - Vistos. Fls.122: Intime-se o requerido, por meio do advogado, para providenciar espontaneamente
a entrega do veículo, ou o pagamento do equivalente, ou ainda o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou entrega pelo devedor, certificando
o cartório a respeito, requeira o credor o que entender de direito. Intimem-se. 1662/10 - ADV: RODRIGO MARTINEZ (OAB
274725/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0035822-69.2003.8.26.0576 (576.01.2003.035822) - Procedimento Ordinário - Bancários - Augusto Cesar de Marco
- Banco Sudameris Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Aguarde-se pelo prazo de 20 dias conforme requerido. 4418/03 - ADV: ODINEI
ROGERIO BIANCHIN (OAB 66641/SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0036499-26.2008.8.26.0576 (576.01.2008.036499) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Idelcino
Ramos da Silva - Dirceu Antonio Sacardi - - Francisca Capusso - VISTOS. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito, o acordo de fls.143/144 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Despejo Por Falta de
Pagamento (0036499-26.2008.8.26.0576- 2008/001460 - Cartório da 3ª. Vara Cível), requerida por Idelcino Ramos da Silva
contra Dirceu Antonio Sacardi e Francisca Capusso, o que faço com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
O artigo 475-N, inciso III, confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual, eventual descumprimento
do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Por força da avença acima homologada,
ficam canceladas as hastas designadas (1ª praça dia 22/06/2015), o que deverá ser imediatamente informado ao leiloeiro oficial
via e-mail. Faço consignar desde já, que em caso de existência de eventuais despesas a serem comunicadas pelo leiloeiro,
estas serão arcadas pelo devedor. Por consequência, declaro levantada a penhora nestes autos, expedindo-se para tanto o
instrumental necessário para o devido cancelamento do registro. Fica condicionada a comunicação da extinção do presente feito,
ao pagamento das custas finais, se o caso. Para tanto, primeiramente, deverá o Escrivão certificar nos autos sobre a existência
ou não de custas e taxas eventualmente pendentes de recolhimento, conforme disposto no Provimento nº 24/2007 que deu nova
redação ao “caput” do item 13 do Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Ofícios Judiciais. Após,
em caso de existência de eventuais débitos pendentes, deverá o Cartório intimar quem de direito, pessoalmente, para proceder
ao recolhimento dos mesmos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida
Ativa do Estado. Decorrido o prazo acima sem o devido recolhimento das citadas taxas, extraia-se a competente certidão e,
após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Caso inexistam débitos pendentes, certificado a respeito nos
autos, bem como o respectivo trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se e comunique-se o banco de dados do Processo
junto ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ/PG5 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º