TJSP 24/06/2015 -Pág. 943 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
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social, nova vista ao MP para manifestação sobre o pedido de reconsideração formulado. Int. - ADV: MARIA ANGELICA PETI
MARQUES (OAB 315079/SP), JUAN ANTONIO LOUREIRO COX (OAB 97722/SP)
Processo 0008229-73.2013.8.26.0072 (007.22.0130.008229) - Exibição - Medida Cautelar - Barbara Calife - - Paulo Roberto
Calife - Banco do Brasil Sa - 1. Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 111/114: Recebo a apelação apresentada pelo Banco do
Brasil S/A, em seu regular efeito devolutivo. Às contrarrazões no prazo legal. 2. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANA
CAROLINA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 253806/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008231-09.2014.8.26.0072 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ADALBERTO AUGUSTO FÁVERO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) natureza e extensão
da atividade desenvolvida no contexto jurídico inerente ao sistema previdenciário; b) conseqüências projetadas no âmbito
normativo, à luz da sistemática legal de distribuição do ônus da prova e à luz do início de prova documental existente nos autos.
2. Fixados, assim, os pontos controvertidos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2015, às
13:50 horas, observando-se o disposto nos arts. 343 e 407, ambos do CPC, com fixação do prazo de dez dias antecedentes à
audiência, contados regressivamente da data da audiência designada para depósito do rol de testemunhas, mediante integral
cumprimento do art. 407 (com a redação dada pela Lei n. 10.358/01), sob cominação expressa de inviabilidade da produção
da prova e conseqüente preclusão. Deverá o cartório certificar o recolhimento de diligência para depoimento pessoal e oitiva
de testemunhas (com ressalva de arrolamento tempestivo e concessão anterior dos benefícios da assistência judiciária),
como também o cumprimento das disposições legais explicitadas. Não deverão constar da pauta de audiências depoimento
pessoal e/ou testemunhas arroladas em desconformidade com os dispositivos legais acima especificados, que ficam desde
logo indeferidos. Havendo arrolamento de testemunhas de fora da Comarca, desde que observados os parâmetros legais acima
explicitados, fica deferida a expedição de carta precatória. Fls. 11: Defiro a intimação das testemunhas arroladas. Certifique o
cartório o decurso do prazo recursal, para que se opere a preclusão (art. 473 do CPC). - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR
(OAB 96264/SP), ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA (OAB 169162/SP)
Processo 0008830-16.2012.8.26.0072 (072.01.2012.008830) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução M.D.P. - C.X. - Manifeste-se o autor em 10 dias sobre a contestação de fls. 101/102. - ADV: IZABEL CRISTINA CORREIA (OAB
349656/SP), APARECIDA DONIZETE CUNHA (OAB 153076/SP)
Processo 0008991-94.2010.8.26.0072 (072.01.2010.008991) - Outros Feitos não Especificados - Sergeral Industria
Metalúrgica Ltda - M A C Moraes Me - Petição de fls. 75: Defiro o sobrestamento do feito. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, nova vista. - ADV: JÚLIO CÉSAR PIRANI (OAB 169705/SP)
Processo 0009213-91.2012.8.26.0072 (072.01.2012.009213) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ricardo Palharini
- Jose Antonio Palharini - Fazenda do Estado de São Paulo - Cientifica-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido
prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/SP)
Processo 0009239-21.2014.8.26.0072 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA SILVA - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) natureza e extensão da atividade
desenvolvida no contexto jurídico inerente ao sistema previdenciário; b) conseqüências projetadas no âmbito normativo, à luz
da sistemática legal de distribuição do ônus da prova e à luz do início de prova documental existente nos autos. 2. Fixados,
assim, os pontos controvertidos, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de agosto de 2015, às 15:00
horas, observando-se o disposto nos arts. 343 e 407, ambos do CPC, com fixação do prazo de dez dias antecedentes à
audiência, contados regressivamente da data da audiência designada para depósito do rol de testemunhas, mediante integral
cumprimento do art. 407 (com a redação dada pela Lei n. 10.358/01), sob cominação expressa de inviabilidade da produção
da prova e conseqüente preclusão. Deverá o cartório certificar o recolhimento de diligência para depoimento pessoal e oitiva
de testemunhas (com ressalva de arrolamento tempestivo e concessão anterior dos benefícios da assistência judiciária),
como também o cumprimento das disposições legais explicitadas. Não deverão constar da pauta de audiências depoimento
pessoal e/ou testemunhas arroladas em desconformidade com os dispositivos legais acima especificados, que ficam desde
logo indeferidos. Havendo arrolamento de testemunhas de fora da Comarca, desde que observados os parâmetros legais acima
explicitados, fica deferida a expedição de carta precatória. Fls. 11: Defiro a intimação das testemunhas arroladas. Certifique o
cartório o decurso do prazo recursal, para que se opere a preclusão (art. 473 do CPC). - ADV: REYNALDO CALHEIROS VILELA
(OAB 245019/SP)
Processo 0009437-97.2010.8.26.0072 (072.01.2010.009437) - Procedimento Ordinário - Habitação - Companhia de Habitacao
Popular de Bauru Cohabbauru - Jose Wilson de Oliveira - - Antonia Ortiz de Oliveira - Defiro a providência especificada a fls. 180.
Formalize-se como requerido. (Nota de Cartório: Mandado de Reintegração de Posse Expedido: Mandado nº: 072.2015/010105-3
Situação: Distribuído em 18/06/2015). - ADV: SAMUEL DE BRITTO (OAB 231256/SP), HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB
215419/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA. (OAB 215060/SP), FERNANDA CRISTINA ATRA DE BRITTO (OAB 189549/
SP)
Processo 0009776-51.2013.8.26.0072 (007.22.0130.009776) - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.R. - A.B.S. - - F.C.S. Vistos. ANDRÉA APARECIDA RASTEIRO requereu a interdição de FERNANDA CARLA SILVESTRE, alegando que sua filha é
portadora de Retardo Mental Grave, em face do qual não tem condições de reger sua própria pessoa e de administrar os seus
bens, por não possuir discernimento para os atos da vida civil. Foram juntados documentos. Deferida a curatela provisória (fls.
26), houve designação de interrogatório judicial, que restou inviabilizado (fls. 38). Realizou-se a prova pericial consubstanciada
no laudo de fls. 75/76. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 84/86). É o relatório. Verifica-se pelo teor
do laudo pericial de fls. 75/76 que a interditanda FERNANDA é portadora de retardo mental grave/profundo com epilepsia,
movimentando-se por cadeira de rodas, com baixa estatura, atrofia e deformidade de membros, necessitando de auxílio de
terceiros para sobrevivência, quadro que aponta para incapacidade total para exercer atos da vida civil. Em vista da realidade
fática acima retratada, à qual se agrega a índole protetiva do instituto da interdição, a medida se mostra necessária, consoante
preconizado no parecer do Ministério Público (fls. 84/86). Pelo exposto, e acolhendo o parecer do Ministério Público (fls.
84/86), defiro o pedido deduzido e decreto a interdição de FERNANDA CARLA SILVESTRE para a prática de atos negociais e
obrigacionais inerentes à vida civil, nomeando-lhe curadora ANDREA APARECIDA RASTEIRO, que deverá, sob compromisso,
zelar pela saúde e pelos interesses da interditanda nos atos negociais e obrigacionais da vida civil, sem prejuízo de reavaliação
à vista de fato novo modificativo devidamente comprovado nos autos. Em conseqüência, consolido os efeitos da decisão
de fls. 26. Em cumprimento ao art. 1.184 do CPC, determino a inscrição da presente sentença no Registro Civil, bem como
sua publicação na imprensa, observadas as formalidades legais. Expeça-se certidão. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV:
IVANETE CRISTINA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 268262/SP)
Processo 0009882-13.2013.8.26.0072 (007.22.0130.009882) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Ana Prado Empreendimentos Ss Ltda - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º