TJSP 11/06/2015 -Pág. 852 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
852
Processo 1000357-22.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - S.F.S. - K.M.A. - Manifestemse as partes acerca do estudo psicossocial juntado às fls. 76/79. - ADV: LUCIMARA BARRETO SPERIDIÂO (OAB 345528/SP),
MAYARA BISSACOT SIMIONI (OAB 280966/SP), JAIRO REINALDO DE LIMA FERREIRA (OAB 277651/SP)
Processo 1001497-91.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1003824-09.2015.8.26) - Separação de Corpos - Liminar
- P.R. - M.D.B. - 1 - Mantenho a decisão de fl. 23. 2 - A presente medida cautelar terá seu julgamento conjunto com a ação
principal nº 1003824-09 (apenso). Prossiga-se naqueles autos. - ADV: ODAIR DE CAMPOS MELLO (OAB 61630/SP), MARCOS
ALVES DE SOUZA (OAB 152825/SP)
Processo 1001900-60.2015.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.A.A. - S.R.M.A. Para evitar decreto de nulidade, restabeleço o prazo de 3 (três) ao executado para que efetue o pagamento do débito apontado
na planilha de fls. 44/45, acrescido das parcelas vencidas no curso da lide, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de
efetuá-lo. Como o executado está devidamente representado nos autos, a intimação deve ser ao seu advogado. Diligencie-se. ADV: JOSE REINALDO CHAVES (OAB 79241/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1002078-09.2015.8.26.0071 - Registro de Casamento Nuncupativo - Família - M.L.R. - Atenda a requerente
integralmente a cota do MP de fl. 28. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 74743/SP)
Processo 1004331-67.2015.8.26.0071 - Interdição - Família - E.D.S. - Ciência à parte autora acerca da perícia médica a ser
realizada na requerida, designada para o dia 29 de junho de 2015, às 13:00 horas, por ordem de chegada, perante a médica
perita Dra. Stella Benez Brandão, junto ao Fórum das Varas das Famílias e Fazendas Públicas, Setor de Perícias Médicas,
localizado à Rua José Ruiz Pelegrina, nº 6-60, Vila Aviação, em Bauru/SP (Antigo Espaço Bauru). - ADV: WILLIAM RICARDO
MARCIOLLI (OAB 250573/SP)
Processo 1004708-72.2014.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Sucessões - JOÃO BATISTA LINO - Paulo César Lino e
outros - Paulo César Lino - - Paulo César Lino - - Paulo César Lino - - Paulo César Lino - - Paulo César Lino - Desnecessário por
enquanto quebrar o sigilo bancário do inventariante, uma vez que basta ele apresentar os extratos bancários de suas contas, na
data do óbito de sua esposa. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO CÉSAR LINO (OAB 165726/SP)
Processo 1005812-65.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Alimentos - J.W.F.R.F. - N.F.R. - Defiro ao autor a justiça
gratuita. Anote-se. Nego a antecipação da tutela. Não há uma prova sequer ou mesmo indícios razoáveis para demonstrar a
alegação de que o requerido tem condições financeiras de suportar o aumento da pensão alimentícia. Ausente, portanto, a
verossimilhança da alegação. Cite-se. - ADV: FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP), DANIELE YURI
OTANI AWAJI (OAB 346277/SP)
Processo 1008518-21.2015.8.26.0071 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.V.Z.S. - Ciência à parte
autora acerca da perícia (estudo psicológico) marcado para o dia 23/06/2015, às 13:00 horas, da requerente com a criança, a
ser realizada no Edifício do Fórum, Setor de Psicologia, situado na Rua Afonso Pena, nº 5-40, Bauru/SP. - ADV: RADISLENE
KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)
Processo 1010178-50.2015.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Sucessões - L.R.S.M. - Vistos. Concedo os benefícios da
justiça gratuita. Nomeio Ligia Regina Souza de Moraes inventariante nos presentes autos. Fica dispensada a lavratura de termo
de compromisso na forma do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo. No mais, aguardese por 60 dias a instauração do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual, para
apuração do Imposto Causa Mortis ou eventual isenção, nos termos da Lei Estadual nº 10.992/01, do Decreto 46.655/02 e da
Portaria CAT-15/2003. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante para dar regular andamento ao feito em
48 horas, sob pena de destituição. Int. - ADV: JAHSIEL MANOEL DE CAMARGO (OAB 56777/SP)
Processo 1013645-71.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Guarda - I.A.V. - Vistos. Cite-se por edital com prazo de 20
dias. Dil. - ADV: DANIELE YURI OTANI AWAJI (OAB 346277/SP)
Processo 1014491-88.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.L. - Vistos. Cite-se por edital com prazo de
20 dias. Dil. - ADV: TAMIRES SILVA DE SANTANA (OAB 355896/SP)
Processo 1018935-67.2014.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.B.V. - A.S.V. Diante do pagamento efetuado (fls. 103/107), proceda a serventia ao recolhimento do mandado de prisão, caso ainda esteja em
cartório; em contrário, expeça-se contramandado de prisão. Após, manifestem-se o exequente e MP. Int.-se. (mandado de prisão
recolhido) - ADV: ROBERTO ANTONIO CLAUS (OAB 118175/SP)
Processo 1019603-38.2014.8.26.0071 - Interdição - Tutela e Curatela - J.F.N.L. - Diante da manifestação de fl. 36, proceda a
serventia ao novo agendamento da perícia. Após, intime-se para comparecimento. - ADV: ALEKSANDER SALGADO MOMESSO
(OAB 208052/SP)
Processo 1021288-80.2014.8.26.0071 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.F. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido
para declarar a interdição para a vida civil de EDMILSON CESAR FERNANDES, com qualificação nos autos, dando-lhe como
curadora MARIA DE LOURDES FERNANDES, para todos os fins e efeitos de direito, mediante compromisso, dispensando da
especialização da hipoteca legal em face de sua presumível idoneidade. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo,
devendo ser inscrita no registro de Pessoas Naturais e publicada no órgão oficial, como determina o art. 1.184 do Código de
Processo Civil. Comunique-se a interdição ao cartório eleitoral. Não são devidas custas (justiça gratuita).Transitada em julgado
e cumpridas todas as medidas legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (A parte autora deverá comparecer em cartório para
assinar o termo de curatela definitiva) - ADV: CICERO JOSÉ ALVES SCARPELLI (OAB 163848/SP)
Processo 4003019-73.2013.8.26.0071 - Interdição - Tutela e Curatela - A.R.A. e outro - Ante o exposto, julgo procedente
o pedido para declarar a interdição para a vida civil de ANDERSON ROBERTO DE OLIVEIRA ARRUDA, com qualificação nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º