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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Folha 2671

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    TJSP 14/05/2015 -Pág. 2671 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

    2671

    condenando o réu ao pagamento dos honorários do advogado que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo
    em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). P. R. I. C. - ADV: JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/SP), RAQUEL TOLEDO
    MACHADO (OAB 173429/SP)
    Processo 3003123-11.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Ivamar Administração e
    Participações Ltda - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Ante o exposto, ratifico a antecipação de tutela e JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o IPTU dos exercícios de 2009 a 2013, referente ao imóvel descrito na inicial,
    condenando o Município de Guarulhos à repetição dos respectivos valores comprovadamente pagos de forma indevida. As
    verbas da condenação deverão ser corrigidas, respectivamente, desde a data do efetivo pagamento, assim como devem sofrer
    ação de juros de mora, desde a citação, observado, quanto ao índice, a Lei nº 9.494/97, artigo 1º - F, com redação alterada pela
    Lei nº 11.960/2009. Considerando a autora sucumbente em parte mínima, esta arcará com as custas e despesas processuais,
    condenando o réu ao pagamento dos honorários do advogado que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
    fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais). P. R. I. C. - ADV: JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/SP), FLAVIA CRISTINA
    MARANGON (OAB 176472/SP)
    Processo 3003890-49.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Munhoz Prefeitura Municipal de Guarulhos - Ante o exposto, nos termos do art. 269, II, do CPC, confirmando a antecipação de tutela,
    julgo procedente o pedido para determinar que o réu realize as alterações cadastrais necessárias para que o imóvel do autor
    conste devidamente identificado, sob pena de multa diária que fixo em R$500,00. Ante a sucumbência, arcará o réu com as
    custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, nos termos do art. 20, §4º, do
    CPC. P.R.I. - ADV: MARIA FERNANDA VIEIRA DE CARVALHO DIAS (OAB 289234/SP), ROSELI ALVES SANCHES CALDEIRAS
    (OAB 322896/SP)
    Processo 3004220-46.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Colegio Cidade Maia Ltda
    - Felipe August Costa - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do
    art. 269, I e IV, do CPC. Condeno o autor aos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em R$ 2.000,00, nos termos
    do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/SP), MARILIA LEME
    MONTEIRO BARDARI (OAB 237369/SP)
    Processo 3005478-91.2013.8.26.0224 - Mandado de Segurança - Anulação de Débito Fiscal - Neuplast Industria e Comercio
    de Plasticos Ltda - Diretor de Rendas Imobiliarias de Guarulhos - Ante o exposto, denego a segurança. Descabida condenação
    a honorários. Custas pela impetrante. P.R.I. - ADV: ESNALRA SINERIA VITORIA LIMA DOS ANJOS (OAB 297170/SP), SONIA
    REGINA STEVANATO DE SOUZA (OAB 84521/SP), BRUNA LORENZO MAGGI (OAB 303045/SP)
    Processo 3006526-85.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Airton Trevisan e outros MUNICIPIO DE GUARULHOS - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE O PEDIDO apenas para anular o IPTU dos exercícios de 2009 a 2012, referente ao imóvel residencial, de inscrição
    cadastral nº 084.10.10.0044.02.000, descrito na inicial, condenando o Município de Guarulhos à repetição dos respectivos
    valores comprovadamente pagos de forma indevida. As verbas da condenação deverão ser corrigidas, respectivamente, desde
    a data do efetivo pagamento, assim como devem sofrer ação de juros de mora, desde a citação, observado, quanto ao índice, a
    Lei nº 9.494/97, artigo 1º - F, com redação alterada pela Lei nº 11.960/2009. Considerando o réu sucumbente em parte mínima,
    condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que, nos termos do art. 20,
    § 4º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais). P. R. I. C. - ADV: SUZAMAR TAVERA DE BARROS
    ANDALECIO (OAB 184509/SP), AIRTON TREVISAN JUNIOR (OAB 305550/SP)
    Processo 3007089-79.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - VGI ADMINISTRACAO DE
    BENS E PARTICIPACOES LTDA - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Valor da Taxa de \\\ KLIBIS (OAB 247276/SP), MARCOS MARTINS PEDRO (OAB 252944/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP)
    Processo 3017449-73.2013.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - DER Departamento de Estradas de Rodagem - Graziela Chacur - - Lucila de Toledo Faria - - Ayrton de Toledo Faria - - Odécio Rondon
    e Silva - - Eduardo Chacur - - EVENTUAIS OCUPANTES e outros - Fls. 1130: J.Cls com urgência. - ADV: JULIANA CAMPOLINA
    REBELO HORTA (OAB 301795/SP), CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP), FERNANDO HENRIQUE
    GAJACA NEWMAN EVANS (OAB 273523/SP), AMANDA DE MORAES MODOTTI (OAB 234875/SP), MELISSA DI LASCIO
    SAMPAIO (OAB 215879/SP)
    Processo 3035405-05.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SERGIO LUIZ DE
    SOUZA - ESTADO DE SÃO PAULO - - Departamento Estadual de Trânsito - Detran - No prazo de dez dias, manifeste-se o autor
    sobre a contestação apresentada. - ADV: GIULIA DANDARA PINHEIRO MARTINS (OAB 341189/SP), VALDIR DOS PASSOS
    ALMEIDA (OAB 183501/SP), CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 176630/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LEME ALVES DE OLIVEIRA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE BAPTISTA MARQUES
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0077/2015
    Processo 0036978-03.2011.8.26.0224 (224.01.2011.036978) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Icla S/A
    Comercio Industria Imprtação e Exportação - Fica intimado o(a) procurador(a) desta para retirar, em cartório, os Embargos à
    Execução que foram protocolizados e devem ser distribuídos de forma digital, no prazo de (05) cinco dias. No silêncio a petição
    será destruída. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/SP)
    Processo 0043467-03.2004.8.26.0224 (224.01.2004.043467) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
    Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Marco Polo Textil Industria e Comercio Ltda - Fica intimado o procurador
    desta para retirar, em cartório, os Embargos à Execução que foram protocolizados e devem ser distribuídos de forma digital, no
    prazo de (05) cinco dias. No silêncio a petição será destruída. - ADV: HELIO OZAKI BARBOSA (OAB 141972/SP), ANTONIO
    RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
    Processo 0053523-32.2003.8.26.0224 (224.01.2003.053523) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
    Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Rede Presidente Ltda - Fica intimado o(a) procurador(a) desta para
    retirar, em cartório, os Embargos à Execução que foram protocolizados e devem ser distribuídos de forma digital, no prazo de
    (05) cinco dias. No silêncio a petição será destruída. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP),
    JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP)
    Processo 0056569-82.2010.8.26.0224 (224.01.2010.056569) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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