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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015 - Folha 2670

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    TJSP 14/05/2015 -Pág. 2670 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/05/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1884

    2670

    Processo 0072909-04.2010.8.26.0224 (224.01.2010.072909) - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração Municipio de Guarulhos - Fica o autor intimado do resultado positivo da pesquisa de endereços. - ADV: LEONARDO ALEXANDRE
    FRANCO (OAB 248200/SP), EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB 124862/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP)
    Processo 0072909-04.2010.8.26.0224 (224.01.2010.072909) - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração Municipio de Guarulhos - Defiro a pesquisa pelo sistema Infojud e Bacenjud. - ADV: EDSON QUIRINO DOS SANTOS (OAB
    124862/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), LEONARDO ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP)
    Processo 0076068-81.2012.8.26.0224 (224.01.2012.076068) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Fazenda
    do Estado de Sao Paulo - Roberto Doracioto - - Vanilde de Souza Doracioto - Vistos. Defiro o quanto postulado e determino a
    pesquisa de endereço utilizando-se, para tanto, o sistema BACENJUD. Com a efetivação da medida, abra-se vista dos autos a
    autora para que tenha ciência do resultado e requeira o que de direito. Int. - ADV: HELOÍSA SANCHES QUERINO CHEHOUD
    (OAB 213541/SP), JOSE CARLOS PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB 225464/SP), JOSE BRAZ ROMAO (OAB 22549/SP)
    Processo 0076068-81.2012.8.26.0224 (224.01.2012.076068) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Fazenda
    do Estado de Sao Paulo - Roberto Doracioto - - Vanilde de Souza Doracioto - Fica a autora intimada do resultado positivo
    da pesquisa de endereços. - ADV: JOSE BRAZ ROMAO (OAB 22549/SP), JOSE CARLOS PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB
    225464/SP), HELOÍSA SANCHES QUERINO CHEHOUD (OAB 213541/SP)
    Processo 0080337-66.2012.8.26.0224 (224.01.2012.080337) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Francisca Bezerra
    Vital - Vistos. Intime-se a autora pessoalmente para que dê andamento ao feito, indicando meios para citação de Juliany da Silva
    Reis, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANIBAL YOSHITAKA HIGUTI (OAB 117128/SP), MARIA ARLETE
    SOARES (OAB 150870/SP)
    Processo 0084511-55.2011.8.26.0224 (224.01.2011.084511) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal Cedartubos Ltda - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Tendo que o Município, na fase de especificação de provas, arguiu
    preliminar de ilegitimidade ativa, por não ser a autora a proprietária do imóvel, uma vez que com a cisão dela este passou a
    pertencer à empresa IPORU LTDA a partir de 2004, ou seja, de período anterior aos lançamentos aqui impugnados, conforme
    certidão de matrícula do imóvel acostada à petição inicial (fls. 42/44); e que essa matéria é de ordem pública, manifeste-se a
    autora, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARIA ANDRÉIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS (OAB 154065/SP), CECILIA
    CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/SP)
    Processo 0089877-17.2007.8.26.0224 (processo principal 0029438-11.2005.8.26) (224.01.2005.029438/1) - Embargos à
    Execução - Fast Point - Informatica Ltda - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Fesp - Vistos. Intime-se o embargante pela
    imprensa , para pagamento da condenação ,devidamente corrigido nos termos do artigo 475-I do CPC. Int. - ADV: MARCO
    ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), SAMUEL BARBOSA GARCEZ (OAB 197506/SP)
    Processo 0094495-29.2012.8.26.0224 (022.42.0120.094495) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Alvair
    Souza Rezende - Municipio de Guarulhos - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
    PROCEDENTE O PEDIDO para anular o IPTU dos exercícios de 2008 a 2010, referente ao imóvel descrito na inicial, condenando
    o Município de Guarulhos à repetição dos respectivos valores comprovadamente pagos de forma indevida. As verbas da
    condenação deverão ser corrigidas, respectivamente, desde a data do efetivo pagamento, assim como devem sofrer ação de
    juros de mora, observado, quanto ao índice, a Lei nº 9.494/97, artigo 1º - F, com redação alterada pela Lei nº 11.960/2009.
    Condeno o Município ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado que, nos termos do art. 20, §
    4º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais). P. R. I. C. - ADV: EDSON ALVES DAVID FILHO (OAB
    305017/SP), MARIO MAIOLINO CROCE (OAB 172938/SP)
    Processo 0095397-79.2012.8.26.0224 (022.42.0120.095397) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Industria
    de Maquinas Texteis Ribeiro S/A - Municipio de Guarulhos - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo
    Civil, ratifico a antecipação de tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para anular o IPTU dos exercícios de 2008 a 2009,
    referente ao imóvel descrito na inicial. Condeno o Município ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de
    advogado que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). P. R. I. C. - ADV:
    MARIA FERNANDES SANCHEZ (OAB 198261/SP), MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP)
    Processo 3001906-30.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Adriatica
    Estabelecimento Mecanico Ltda - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de
    Processo Civil, ratifico a antecipação de tutela e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar inexigível o IPTU do exercício
    de 2010, referente ao imóvel descrito na inicial. Condeno o Município ao pagamento das custas, despesas processuais e
    honorários de advogado que, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais). P. R. I.
    C. - ADV: SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO (OAB 184509/SP), KLEBER RAGAZZI FILHO (OAB 277076/SP)
    Processo 3002966-38.2013.8.26.0224 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - JOSIMEIRE DOS SANTOS - FAZENDA
    PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Muito embora a autora tenha afirmando na petição inicial que sua filha reside na “
    Favel da Caruja- Guarulhos”, de acordo com o documento de fls.68, o endereço do requerido é “Favela Coruja”, Vila Guilherme,
    São Paulo “. Portanto, a competeência para o processamento e julgamento desta ação é de uma das Varas da fazenda Pública
    da Comarca da Capital, razão pela qual determino a redistribuição dos autos, com as cautelas de praxe.Int. - ADV: VINICIUS
    WANDERLEY (OAB 300926/SP), OTAVIO AUGUSTO ROSSI VIEIRA (OAB 111539/SP)
    Processo 3003113-64.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Ivamar Administração e
    Participações Ltda - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para
    declarar inexigível o IPTU dos exercícios de 2009 a 2013 referente ao imóvel descrito na inicial, condenando o Município de
    Guarulhos à repetição dos valores comprovadamente pagos de forma indevida a título de IPTU dos exercícios de 2009 a 2012 do
    imóvel citado, facultada a compensação com outros débitos. As verbas da condenação deverão ser corrigidas, respectivamente,
    desde a data do efetivo pagamento, utilizando-se o índice de correção monetária IPCA-E, pois em face da decisão da ADI 4.357/
    DF e ADI 4.425/DF pelo E. STF, não se aplica o art. 1º-F da Lei 9.494/97 quanto à atualização monetária. As verbas deverão,
    ainda, sofrer ação de juros de mora a partir da citação, que, nos termos do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, será
    de 1% ao mês. Ante a sucumbência recíproca, as partes arcarão com as respectivas custas e honorários advocatícios. P.R.I. ADV: JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/SP), FLAVIA CRISTINA MARANGON (OAB 176472/SP)
    Processo 3003122-26.2013.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Ivamar Administração e
    Participações Ltda - MUNICIPIO DE GUARULHOS - Ante o exposto, ratifico a antecipação de tutela e JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o IPTU dos exercícios de 2009 a 2013, referente ao imóvel descrito na inicial,
    condenando o Município de Guarulhos à repetição dos respectivos valores comprovadamente pagos de forma indevida. As
    verbas da condenação deverão ser corrigidas, respectivamente, desde a data do efetivo pagamento, assim como devem sofrer
    ação de juros de mora, desde a citação, observado, quanto ao índice, a Lei nº 9.494/97, artigo 1º - F, com redação alterada pela
    Lei nº 11.960/2009. Considerando a autora sucumbente em parte mínima, esta arcará com as custas e despesas processuais,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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