TJSP 07/05/2015 -Pág. 1802 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1879
1802
junho de 2015, às 13:08 hs. - ADV: CEZAR EDUARDO PRADO ALVES (OAB 36016/SP)
2º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA PEREIRA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2015
Processo 0005857-73.2013.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Maria Aparecida Fogaça
da Silva - c 137/13- Fica o defensor do réu intimado a tomar ciência da data designada para audiência de Instrução e Julgamento,
conforme segue: “Vistos. Inexistem questões realmente preliminares a serem apreciadas, uma vez que a defesa ora oferecida
pelo réu se limita a discutir o mérito a ser analisado oportunamente na fase do encerramento do judicium accusationis. Autorizo,
pois, o início da fase de instrução em Juízo e, para tanto, designo o próximo dia 25/06/2015, às 14:00 horas, para realização de
audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que serão tomados os depoimentos das testemunhas de acusação
e de defesa, nesta ordem, realizando-se, por fim, o interrogatório do réu. Intimem-se e requisite-se, se necessário. - ADV: ANA
CRISTINA WRIGHT WELSH (OAB 180368/SP)
Processo 0011316-22.2014.8.26.0001 (processo principal 0003842-97.2014.8.26) - Insanidade Mental do Acusado Homicídio Qualificado - Justiça Pública - Antonio Rodrigues da Silva - Controle 307/14 A - Fica o Defensor Dativo do réu intimado
a se manifestar sobre o laudo do IMESC juntado às fls. 151/156 dos autos. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES LEVATTE (OAB
267812/SP)
Processo 0048631-89.2011.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Justiça Pública - Klevison
Pereira dos Santos - Fica o defensor intimada do teor do seguinte despacho: “Inexistem questões realmente preliminares a
serem apreciadas, uma vez que a defesa ora oferecida pelo réu se limita a discutir o mérito a ser analisado oportunamente na
fase do encerramento do judicium accusationis. Autorizo, pois, o início da fase de instrução em Juízo e, para tanto, designo o
próximo dia 02/06/2015, às 15:30 horas, para realização de audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião em que serão
tomados os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, nesta ordem, realizando-se, por fim, o interrogatório do
réu. Intimem-se e requisite-se, se necessário.” - ADV: JEFFERSON RODRIGUES LEVATTE (OAB 267812/SP)
Processo 0053000-92.2012.8.26.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marcelo Vagner
Rossi - C 1155/12 Fica o defensor intimado para tomar ciência do r. despacho datado de 06/04/2015 de seguinte teor:”...
Vistos.Intime-se o defensor subscritor da petição juntada às fls. 188/189 para que regularize sua representação processual,
mencionando, se possível, atual endereço do acusado. Vale destacar desde já, porém, que a apresentação de defesa, por
profissional devidamente habilitado nos autos, é suficiente para o prosseguimento do feito, ainda que o réu não seja localizado,
desde que conferido poderes para tal. A propósito: “PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - CITAÇÃO - ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO CONHECIMENTO DA ACUSÇÃO - FIM ATINGIDO - CITAÇÃO VÁLIDA. I -É amplamente conhecido que o princípio que rege
a processualística moderna é o da instrumentalidade das formas. É dizer: a existência do ato processual não é um fim em
si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua
finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade. II - Sabido que a declaração de nulidade processual,
mesmo que absoluta, está condicionada à comprovação do prejuízo concreto por parte de quem alega. III - A importância da
citação está em trazer certeza ao fato de que a acusada tem ciência de que está sendo processada e por quais fatos, para
que possa responder à acusação, exercendo, assim, seu direito de ampla defesa. IV - Não existe dúvida de que esta ratio foi
plenamente foi operada neste processo, de vez que a defesa da ré, autorizada para tanto por procuração com poderes especiais
para receber citação, respondeu à acusação e esteve presente em juízo, denotando assim que a acusada tinha plena ciência
de que o Estado a estava processando, razão pela qual não se há que falar em nulidade por falta de citação. V - Recurso
ministerial provido (TRF-2 - RSE: 201151018099654 , Relator: Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO, Data de
Julgamento: 15/08/2012, SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 28/08/2012)”. Concedo 10 (dez) dias. Int”.
- ADV: SERGIO DE CARVALHO SAMEK (OAB 66063/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LYGIA MARGARETH OLIVEIRA CAPITÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2015
Processo 0000517-80.2015.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Decolar.
Com LTDA - - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos. Recebo o recurso da ré KLM em seu efeito devolutivo. À
parte contrária para contrarrazões. Após, ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: MARILIA MICKEL MIYAMOTO (OAB 271431/SP),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0000996-55.2015.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Telefonica
Brasil S/A. - Vistos, Recebo o Recurso Inominado, interposto pela requerida, em seu efeito devolutivo. À parte contrária para
contrarrazões. Após, ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º