Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - Folha 1590

    1. Página inicial  - 
    « 1590 »
    TJSP 13/02/2015 -Pág. 1590 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

    1590

    Não Fazer - Esilis Cássio Rodrigues Altomare - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Informe o autor,
    no prazo de 05 (cinco) dias, se houve por parte da requerida o pagamento do débito, para extinção da ação. - ADV: THAIS DE
    LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP), MARCOS IVAN DE
    SOUZA (OAB 309160/SP)
    Processo 0003566-29.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Waldemar de Souza
    - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO
    PROCEDENTE a demanda, para o fim de, tornando definitiva a decisão que concedeu antecipação dos efeitos da tutela, condenar
    a ré a fornecer ao autor, por tempo indeterminado, conforme orientação médica periódica e decorrente de acompanhamento, o
    fármaco, na forma postulada na inicial, em companhia de laudo e receita médica (fls. 26/28 e fl. 29). Sem custas nem honorários.
    PRIC. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
    Processo 0003617-40.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Bevilaqua
    de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil,
    JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de, tornando definitiva a decisão que concedeu antecipação dos efeitos da
    tutela, condenar a ré a fornecer à autora, por tempo indeterminado, conforme orientação médica periódica e decorrente de
    acompanhamento, os fármacos, na forma postulada na inicial, em companhia de laudo e receita médica (fls. 27/29 e fl. 30).
    Sem custas nem honorários. PRIC. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), MARCELO MASCARO (OAB
    230875/SP)
    Processo 0003841-75.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
    Inadimplentes - Marlene de Fátima da Rocha - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
    consta, com espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda, para o fim de, tornando
    definitiva a antecipação dos efeitos da tutela: (i) declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes quanto
    ao débito que ensejou a inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes (fl. 20); e (ii) condenar o banco réu ao
    pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual, nos termos do verbete enunciado na
    Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, deverá, a partir da data de prolação desta sentença, ser monetariamente corrigido,
    de acordo com a Tabela Prática de Débitos Judiciais do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, incidindo juros de mora,
    desde a citação (art. 405 do CC, por ser responsabilidade contratual), no importe de 1% (um por cento ao mês), nos termos
    do art. 406 do Código Civil combinado com art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Não há condenação ao pagamento
    de custas nem de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para
    interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95), nos termos do art. 72, “a”,
    “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido
    em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5
    (cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também
    o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. PRIC. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), NEI CALDERON (OAB
    114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
    Processo 0004060-88.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
    Inadimplentes - Fábio Lúcio da Silva - Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 35/37 oferecida pela requerida
    Financeira Itaú CBD S.A., no prazo de 10 dias. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), LUCAS DE
    MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
    Processo 0004218-46.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denis Antonio Beja de Almeida
    - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fl. 10 e verso, ficam as partes notificadas que decorridos 90 dias, os autos
    e documentos serão destruídos. Arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, conforme dispõe o artigo 13, § 4º, da Lei
    9.099/95. Int. - ADV: LUCIANO TUFAILE SOARES (OAB 327880/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
    Processo 3001236-42.2013.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Nair Figueiredo
    Bongiorno - Fazenda Pública Estadual e outro - Fl. 117/121. Recebo o recurso do requerido Município de Monte Aprazível
    no efeito suspensivo/devolutivo. Vista a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: MARCELO MASCARO
    (OAB 230875/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), ALEXANDRE DE SOUZA MATTA (OAB
    143171/SP)
    Processo 3001765-61.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Antonio Nezio Fachin - Vivo Telefônica Brasil
    S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de fls. 132/133. - ADV: MARCIO ANTONIO SICONELLI
    (OAB 314668/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)

    FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
    Cível

    1ª Vara
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
    JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0036/2015
    Processo 0000182-32.2015.8.26.0334 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Banco Santander S/A Município de Macaubal - SP - Vistos. Nos termos do artigo 736, § único, do C.P.C., com a nova redação introduzida pela Lei
    11.382/2006, intime-se a embargante para instruir a inicial, com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 10 (dez)
    dias. Int. - ADV: RAFAEL PIRES MARANGONI (OAB 277523/SP), VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE (OAB 158120/
    SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
    Processo 0000183-17.2015.8.26.0334 (apensado ao processo 0001532-89.2014.8.26) (processo principal 000153289.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Reconhecimento / Dissolução - A.A.S. - P.G. - Vistos. Recebo a exceção com
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto