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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 - Folha 1589

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    TJSP 13/02/2015 -Pág. 1589 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1827

    1589

    notifiquem-se as partes que decorridos 90 dias do trânsito em julgado, os autos e documentos serão destruídos. Após as
    anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o art. 13, § 4º, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV: THAIS DE LIMA
    BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI
    (OAB 299674/SP)
    Processo 0000690-04.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - José Hercil
    Mendonça Costa - SPPREV - São Paulo Previdência - Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 138/154 oferecida
    pela requerida SPPREV - São Paulo Previdência, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP),
    LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
    Processo 0001359-91.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001359) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
    Antonio Nogueira de Almeida Me - Revejo a deliberação de fl. 41, tornando-a sem efeito, pois o executado já havia informado
    que o veículo foi objeto de alienação, não havendo prova ou indício contrário. Observo, ao depois, que referido veículo conta
    com a anotação de alienação fiduciária, de modo que a penhora somente pode recair sobre os direitos decorrentes do contrato,
    mas não sobre o bem, cuja propriedade, até que seja eventualmente resolvida, pertence ao credor fiduciário. Por esse motivo,
    exclui, nesta data, a restrição de circulação. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA PRETO (OAB 332825/SP)
    Processo 0001932-95.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eulina
    Cavalcanti Pereira - SPPREV - São Paulo Previdência - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com
    espeque no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Não há condenação ao pagamento
    de custas nem de honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para
    interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95), nos termos do art. 72, “a”,
    “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido
    em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5
    (cinco) UFESPs, além de outros 2% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também
    o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. PRIC. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), STENIO
    AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
    Processo 0001973-62.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Eulina
    Cavalcanti Pereira - SPPREV São Paulo Previdência - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com espeque
    no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda para determinar que a ré efetue o recálculo do
    adicional por tempo de serviço, sobre os vencimentos integrais, para que incida apenas e tão somente sobre as verbas que não
    possuem caráter pessoal, ou seja, não eventual. Ademais, condeno a ré ao pagamento das parcelas vencidas do adicional do
    tempo de serviço, até cinco anos antes do ajuizamento, conforme requerido na inicial, com atualização monetária pela tabela
    prática do Tribunal de Justiça, a partir do mês em que a verba deveria ter sido paga, até a do efetivo pagamento, além de juros
    moratórios no percentual estabelecido para a caderneta de poupança, contados da citação. Sem custas nem honorários nesta
    fase. PRIC. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
    (OAB 262164/SP)
    Processo 0002159-22.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002159) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
    Remuneratório e Benefícios - Spprev São Paulo Previdência - Recebo os Embargos à Execução de fl. 147/164, com suspensão
    da execução. Vista ao embargado para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI
    (OAB 228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB
    151765/SP)
    Processo 0002419-65.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Luiz Renato Mazoni - Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 103/120 oferecida pela requerida Fazenda Pública do
    Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI
    (OAB 228695/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
    Processo 0002464-69.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Sonia
    Aparecida Miguel Vieira - Manifeste-se a autora acerca da Contestação de fls. 103/116 oferecida pela requerida Fazenda
    Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO
    MANTOVANI (OAB 228695/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
    Processo 0002550-40.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Jose
    Francisco de Oliveira Coura - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do
    Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de São José do Rio Preto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens.
    Intimem-se. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), THAIS DE
    LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
    Processo 0002551-25.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Jose
    Francisco de Oliveira Coura - São Paulo Previdência - SPPREV - Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado
    Especial da Fazenda Pública da comarca de São José do Rio Preto, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens.
    Intimem-se. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), THAIS DE
    LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
    Processo 0002901-13.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz
    Baldin - Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 73/84 oferecida pela requerida SPPREV - São Paulo Previdência, no
    prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), THAIS
    DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
    Processo 0003080-44.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marchiori &
    Crespilho Ltda - Cumpra-se a decisão de fl. 26, arquivando-se os autos. Int. - ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/
    SP)
    Processo 0003089-06.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - SONIA APARECIDA DUARTE
    - Recebo o recurso inominado interposto às fl. 33/38, tempestivamente apresentado pela Ré, apenas no efeito devolutivo. Por
    outro lado, oficie-se a OAB local a fim de ser indicado advogado ao Autor a fim de apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
    Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI, APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
    Processo 0003185-21.2014.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
    de Inadimplentes - Marcos Augusto dos Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da comarca de São José do Rio Preto, com as
    cautelas de praxe e as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), STENIO AUGUSTO
    VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
    Processo 0003318-68.2011.8.26.0369 (369.01.2011.003318) - Execução Contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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