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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015 - Folha 2622

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    TJSP 12/02/2015 -Pág. 2622 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1826

    2622

    CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
    Aos , faço pública em cartório a r. sentença/decisão de fls. 108/113. Eu ____, escrevente, subscrevi. REGISTRO DE SENTENÇA
    Certifico e dou fé que a r. Sentença/decisão de fls. 108/113 foi devidamente registrada no Sistema SAJ. Nada Mais. Praia
    Grande, . Eu,________, escrevente, subscrevi. CUSTAS PROCESSUAIS ( ) Custas recolhidas a fls.___________________
    ___________. ( )Custas de apelação (preparo) no valor de R$ _____________. ( ) Custas processuais a recolher no valor
    de________________. ( ) Custas de procuração a recolher no valor de R$___________. ( X)Não há custas (Justiça Gratuita).
    ( )Isento de custas. Praia Grande, Eu,________, escrevente, subscrevi. - ADV: MARIA CAROLINA BARRETO CARDOSO (OAB
    235876/SP), FERNANDA BEAL PACHECO OHLWEILER (OAB 333294/SP)
    Processo 1009323-51.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CGM Construtora e Incorporadora
    Gaspar Meleiro Ltda - Kelly das Neves Leite - Kelly das Neves Leite - Vistos. Fls. 114/120: Indefiro a suspensão do processo pelo
    prazo do cumprimento de acordo, por falta de amparo legal (CPC, art. 265, §3). HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes
    e JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Custas e honorários
    da forma ajustada entre as partes. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse
    na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Após, aguarde-se nos termos do art. 475-J, par. 5º,
    do CPC e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: RENAN MARCEL
    PERROTTI (OAB 254671/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP)
    Processo 1009323-51.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CGM Construtora e Incorporadora
    Gaspar Meleiro Ltda - Kelly das Neves Leite - Kelly das Neves Leite - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
    CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
    Aos , faço pública em cartório a r. sentença de fls. 121. Eu,______, escrevente, subscrevi. REGISTRO DE SENTENÇA Certifico
    e dou fé que a r. sentença de fls. 121 foi devidamente registrada no Sistema SAJ. Nada Mais. Praia Grande, . Eu,________,
    escrevente, subscrevi. CUSTAS PROCESSUAIS ( ) Custas recolhidas a fls.______________________________. ( )Custas de
    apelação (preparo) no valor de R$ _____________. ( ) Custas processuais a recolher no valor de________________. ( ) Custas
    de procuração a recolher no valor de R$___________. ()Não há custas (Justiça Gratuita). (X)Isento de custas. Praia Grande,
    Eu,________, escrevente, subscrevi. CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 121
    transitou em julgado em 06 de fevereiro de 2015. Praia Grande, . Eu, ________, escrevente, subscrevi. - ADV: RENAN MARCEL
    PERROTTI (OAB 254671/SP), KELLY DAS NEVES LEITE (OAB 266227/SP)
    Processo 1009861-32.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
    São Rafael - Vistos. Fls. 52/57: Homologo a desistência da ação com relação a corré Beatriz e julgo extinto o presente feito, sem
    apreciação do mérito, com relação a esta corré. HOMOLOGO o acordo celebrado entre o corréu Carlos e o condomínio autor
    JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Custas e honorários da
    forma ajustada entre as partes. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na
    interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Após, aguarde-se nos termos do art. 475-J, par. 5º, do
    CPC e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: EVERTON CARLOS
    CORREIA CASAGRANDE (OAB 279547/SP), ROMARIO DIAS MARTINS (OAB 283820/SP)
    Processo 1010635-62.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
    ITAUCARD S A - Vistos. Fls. 45/47: Tratando-se de ação de busca e apreensão envolvendo contrato de financiamento com
    alienação fiduciária e diante da notícia de que as partes firmaram acordo, com concessão de moratória, não mais se justifica
    o provimento jurisdicional, ao que se operou a carência superveniente da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente
    feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. Custas ex lege. Aguarde-se o trânsito em julgado e,
    em seguida, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
    206339/SP)
    Processo 1011027-02.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SOCIEDADE VISCONDE DE
    SÃO LEOPOLDO - Vistos. Fls. 47/48: as partes se compuseram. Contudo, considerando que o réu não está representado
    por advogado nestes autos, necessário o reconhecimento de sua firma na petição do acordo. Assim, providenciem as partes,
    no prazo de cinco dias, o reconhecimento da firma do réu, para a devida homologação do acordo. Int. - ADV: EVERTON
    ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB 234537/SP)
    Processo 1011487-86.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
    - JEFERSON RICARDO DA SILVA - Vistos. Fls. 20/21: recebo como emenda. Defiro ao autor os benefícios da assistência
    judiciária gratuita. Anote-se. Tratando-se de relação de consumo, havendo alegação de pagamento do débito, e sendo evidente
    o risco de dano ao autor em caso de manutenção da negativação, DEFIRO a antecipação de tutela, para determinar a exclusão
    do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, no que toca ao débito em discussão nos presentes autos, até o final
    julgamento da ação ou nova determinação judicial, oficiando-se. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias
    para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
    285 do Código de Processo Civil. Intime-se. Int. - ADV: PRISCILLA CHARADIAS SILVA (OAB 214607/SP)
    Processo 1011580-49.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - BBELO EDUCAÇÃO LTDA - FPG
    - FACULDADE DE PRAIA GRANDE - Vistos. Fls. 38/39: a fim de resguardar os direitos do autor, apresente, no prazo de
    cinco dias, a digitalização da parte que consta o selo de reconhecimento de firma do cartório. Int. - ADV: ALESSANDRA DIAS
    AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
    Processo 1011670-57.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
    SAQUAREMA - MANIFESTE-SE O REQUERENTE, NO PRAZO LEGAL, QUANTO AO “AR” RECEBIDO POR TERCEIROS. ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP)
    Processo 1012860-55.2014.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ewerton Jorge Balestrini Vistos. Recebo a petição de fls. 20, como desistência da ação para os fins do artigo 158, parágrafo único do C.P.C.HOMOLOGO
    a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem
    apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Tendo o autor requerido a desistência da ação e não se
    vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado. Oportunamente, anote-se a
    extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: LUIZA SUMITOMO (OAB 166899/SP)
    Processo 4000274-66.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
    ITAULEASING S/A - GERSON FELIPE - Ciência do bloqueio de fls. 96. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB
    185846/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
    Processo 4000648-82.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência da baixa da restrição de fls. 66. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
    Processo 4000683-42.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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