TJSP 29/01/2015 -Pág. 1954 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1816
1954
da ação. Por essa razão a correção monetária do percentual a ser restituído deve ser contada a partir do ajuizamento da ação.
No mais, permanece a sentença tal qual prolatada. P.R.I. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP), LEONARDO
FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP)
Processo 1049928-09.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 002.2014/080673-0 dirigi-me ao endereço: Rua Alexandre Dumas, nº 2.220, em 21.1 às 11.00 hs.,
e aí sendo, deixei de proceder ao determinado, face informação prestada no local, de que, a empresa executada se mudara
há quatro anos, para local ignorado. Assim sendo, devolvo o mandado a cartório para os devidos fins. Nada mais. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1049928-09.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Vistos. O endereço informado nos autos para citação restou negativo (fls. 44). Considerando-se o
pedido inicial de penhora segundo a ordem legal, busque-se a constrição (arresto) pelo sistema Bacen-Jud e pesquisas nos
sistemas Infojud para obtenção da última declaração do(s) devedor(es) e Renajud, para informações acerca de veículos em
nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o
mesmo esteja na posse do devedor e c) não possua gravame. Em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher as taxas
previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). A medida é adotada
para dar celeridade ao processo e evitar-se inúmeras petições para a juntada pelo cartório (daí a solicitação para se aguardar a
próxima manifestação para a juntada da guia de recolhimento). Tratam-se de medidas que dependem da intervenção do Poder
Judiciário. No mais, cabe a parte-exequente localizar a parte-executada e bens passíveis de constrição judicial. Pretendendo
a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Restando
positivas, proceda-se o arresto, seguido das providencias do artigo 653 (parágrafo único) e 654, ambos do CPC (intimação e
citação por edital), encaminhando-se a minuta para conferência no endereço [email protected] (com prazo de 20 dias),
em cinco dias. Restando negativas, ao arquivo, imediatamente, com ciência ao(à) credor(a) por ato ordinatório, nos termos
do artigo 791, III CPC. Não serão admitidas outras providências ou a repetição daquelas diligências. Os autos somente serão
desarquivados, se e quando localizada o(a) executado(a) ou bens passíveis de constrição judicial. Int. - ADV: LUIS FERNANDO
DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1050242-52.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Wagner Gonçalves de Campos AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação em ambos os efeitos,
exceto, nas hipóteses dos incisos I a VII do artigo 520 do Código de Processo Civil ou quando dispositivo legal prever recebimento
apenas no efeito devolutivo. Às contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Int - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1050973-48.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/081635-3 dirigi-me à Rua Cabo Estácio da Conceição, 549, onde
deixei de realizar o ato, tendo em vista que não encontrei o veículo objeto da lide. O condomínio não possui lista de moradores
atualizada. Não há como confirmar se o réu reside no local. Vizinhos do mesmo bloco informaram que a família moradora
do apto em questão viajou e ainda não retornou. Solicito ao autor que indique nome e número do telefone do depositário.
Atualmente, com aos autos digitais, os oficiais de justiça não tem como saber quem é o escritório responsável pelo caso. Sem
mais, devolvo o mandado à SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de janeiro de 2015. - ADV:
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1050973-48.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: “...dirigi-me à Rua Cabo Estácio
da Conceição, 549, onde deixei de realizar o ato, tendo em vista que não encontrei o veículo objeto da lide. O condomínio não
possui lista de moradores atualizada. Não há como confirmar se o réu reside no local. Vizinhos do mesmo bloco informaram que
a família moradora do apto em questão viajou e ainda não retornou. Solicito ao autor que indique nome e número do telefone
do depositário. Atualmente, com aos autos digitais, os oficiais de justiça não tem como saber quem é o escritório responsável
pelo caso. Sem mais, devolvo o mandado à SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.” NOS TERMOS DO
PROVIMENTO CG 28/2014 DE 24/10/2014 (com vigência a partir de 03.11.2014), QUE ALTEROU OS ITENS 1.010, 1.011 E
1.012 DAS NSCGJ, quanto ao valor do ato a ser recolhido, providencie a autora o recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça. Deve ainda ser observado o art. 1.017 das Normas de Serviço da Corregedoria. Deve ser juntado aos autos o formulário
existente no site do Banco do Brasil - Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo),
devidamente autenticado ou acompanhado do Comprovante de Pagamento de Titulo, emitido pelo caixa do banco. - ADV:
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1051576-24.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel antonio cezar petrucci rodrigues - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 002.2014/082614-6 dirigi-me ao endereço: Rua Pedro Machado de Melo e, aí sendo, não localizei
o n. 283. A via é de pequena extensão e apresenta numeração regular, obedecendo a esta ordem no trecho final da via: 157,
160, 165. Perguntei aos senhores Antonio (n. 130) e Catarina (165) e por eles foi dito que não conhecem os requeridos. Assim
sendo, DEIXEI DE CITAR Genésio Canuto Diniz Filho, Suelma de Souza Moraes Diniz, Paulo Cezar Diniz e Eduardo Sider.
Devolvo o mandado em cartório e solicito mais informações para localização do(a) requerido(a-s). O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 21 de janeiro de 2015. - ADV: MARCOS DE CARVALHO BRAUNE (OAB 94229/SP), JOSE MARIO PIMENTEL DE
ASSIS MOURA (OAB 19629/SP)
Processo 1051576-24.2014.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel antonio cezar petrucci rodrigues - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: “...dirigi-me ao endereço: Rua Pedro Machado de Melo
e, aí sendo, não localizei o n. 283. A via é de pequena extensão e apresenta numeração regular, obedecendo a esta ordem no
trecho final da via: 157, 160, 165. Perguntei aos senhores Antonio (n. 130) e Catarina (165) e por eles foi dito que não conhecem
os requeridos. Assim sendo, DEIXEI DE CITAR Genésio Canuto Diniz Filho, Suelma de Souza Moraes Diniz, Paulo Cezar Diniz
e Eduardo Sider. Devolvo o mandado em cartório e solicito mais informações para localização do(a) requerido(a-s). O referido
é verdade e dou fé.” Deverá o autor fornecer croqui com a exata localização do imóvel, indicando ponto de referência. - ADV:
JOSE MARIO PIMENTEL DE ASSIS MOURA (OAB 19629/SP), MARCOS DE CARVALHO BRAUNE (OAB 94229/SP)
Processo 1051618-73.2014.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Minasilicio GMA Mineradora Ltda - Manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 10 dias. - ADV: LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB 84135/SP), EDIMARA DE
AVILA BASTOS (OAB 316722/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º