TJSP 11/11/2014 -Pág. 1630 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1773
1630
DE CITAR WALTER SANTAROSA tendo em vista que não logrei êxito em localiza-lo na localidade indicada bem como não
localizei a propriedade sendo necessária a indicação de maiores referências para se poder diligenciar adequadamente. Diante
do exposto, devolvo o mandado em cartório para os devidos fins.// O referido é verdade e dou fé. Limeira, 05 de dezembro de
2013. - ADV: ALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 97773/SP)
Processo 4004792-85.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - ROSEMEIRE SANTAROSA ZUMILDA FERREIRA NEVES SANTAROSA - - WALTER SANTAROSA - - ANTONIO CARLOS FERNANDES GONÇALVES - NELSON MALUMBRE - - RODRIGO ROLAND - Vistos. Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre as certidões dos oficiais de
justiça de fls. 62 e 63. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena
de extinção. Int. - ADV: ALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 97773/SP)
Processo 4004792-85.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - ROSEMEIRE SANTAROSA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
320.2014/019963-1 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de proceder a intimação de ROSEMEIRE SANTAROSA, pois
estando no local, constatei que o imóvel encontra-se desocupado. Conversando com a vizinha do imóvel nº 31, fui informado
que a requerente se mudou há algum tempo, não sabendo informar seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. Limeira,
11 de maio de 2014. - ADV: ALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 97773/SP)
Processo 4004792-85.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - ROSEMEIRE SANTAROSA Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 62, com os benefícios do artigo 172 do C.P.C., devendo ainda constar no referido
aditamento a orientação requerida na petição de fls. 70. Int. - ADV: ALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 97773/SP)
Processo 4006080-68.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE ARARAS E REGIAO (UNICRED
ANHANGUERA) - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/018051-5 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, procedi a citação da executada, na pessoa da
Sra Ismenia Cristina Pereira de Aguiar, que bem ciente ficou do inteiro tero do presente mandado, do qual aceitou contrafé.
Decorrido o prazo legal deixei de proceder penhora, por não localizar bens em nome da executada ou da sócia, uma vez que
a mesma reside na casa de sua mãe, não sendo localizado bens em seu nome. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCIO
JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 4006080-68.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE E EMPRESARIOS DE ARARAS E REGIAO (UNICRED
ANHANGUERA) - Vistos. Defiro o pedido de fls. 70, devendo ser acessado ao sistema SIEL, para os devidos fins. Sem prejuízo,
manifeste-se o autor, em cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 72, que citou a executada, na pessoa de
Ismenia e, decorrido o prazo legal, deixou de proceder a penhora, por não localizar bens em nome da executada ou da sócia,
uma vez que a mesma reside na casa de sua mãe, não sendo localizado bens em seu nome. Int. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA
(OAB 257702/SP)
Processo 4008246-73.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSE GAZIN - MARCELO
JOSE BUENO - - ANA LUCIA AZEVEDO SILVEIRA - - PLINIO AZEVEDO - - Maria Dulcineia Naidhig Azevedo - VALOR CUSTAS
FINAIS DEVIDAS PELOS REQUERIDOS: Guia Gare cód.230-6; 1% sobre o valor de R$ 4.042,00, datado de 17/03/2014, Valor
a recolher R$ 40,42. Valor mínimo a recolher: R$ 100,70. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), DANIEL FORSTER
FAVARO (OAB 283004/SP)
Processo 4008246-73.2013.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JOSE GAZIN - MARCELO
JOSE BUENO - - ANA LUCIA AZEVEDO SILVEIRA - - PLINIO AZEVEDO - - Maria Dulcineia Naidhig Azevedo - Vistos etc.
MARCELO JOSÉ BUENO, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, às fls. 67/70 contra a sentença de fls. 64, aduzindo que
há contradição e omissão na mesma. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para combater obscuridade,
contradição ou omissão na sentença, ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 535, inciso I do Código de Processo Civil.
Verifico em parte a omissão alegada, em relação à não apreciação da petição de fls. 61, requerendo a expedição de ofícios aos
órgãos de proteção ao crédito, SERASA e SCPC, para baixa das negativações que pesam sobre os CPFs dos requeridos, o que
faço nessa oportunidade, indeferindo, vez que não foi comprovado documentalmente nos autos a inserção do nome dos réus no
cadastro de inadimplentes, bem como a retirada de restrição existente em nome dos réus independe de prestação jurisdicional,
vez que tal providência poderá ser obtida com simples carta de anuência fornecida pelo Credor. No mais, não existe a alegada
contradição apontada na sentença, em relação às custas processuais, vez que não constou nenhuma cobrança, sendo inclusive
concedido ao réu os benefícios da justiça gratuita. Às fls. 65 verifica-se ato ordinatório da serventia com o cálculo das custas
finais, se devidas, que sequer foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico intimando os réus para pagamento, e sobre o qual
não cabem embargos de declaração. Isto posto, julgo procedentes em parte os embargos de declaração interpostos, para suprir
a omissão apontada, mantendo-se no mais a decisão embargada. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP),
DANIEL FORSTER FAVARO (OAB 283004/SP)
Processo 4008967-25.2013.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ROBERVAL MASSARO
- Eletricidade e Serviços S/A - Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: MARCELO
ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ALESSANDRO RICARDO MAZZONETTO (OAB 170707/SP), CAMILO FRANCISCO PAES
DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0680/2014
Processo 0001082-28.2013.8.26.0320 (032.02.0130.001082) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Gonçalves e Magossi Industria Metalurgica e Ferramentaria Ltda - - David Alexandre Magossi - - Aliandra
Edilza dos Santos - Vistos. Nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Limeira, 06 de novembro de
2014. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA PIRES (OAB 318156/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA
DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 0001197-88.2009.8.26.0320 (320.01.2009.001197) - Procedimento Sumário - Maria Irene Buso da Silva Me - Maria Irene Buso da Silva - Banco Itaú Sa - Vistos. Expeça-se em favor do Defensor dos autores, guia de levantamento conforme
requerido às fls. 228. Após, manifeste-se o requerido/exequente, em cinco dias, acerca da certidão supra. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Int. ( retirar a guia de levantamento ) - ADV: ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), MARCELO
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