TJSP 10/11/2014 -Pág. 2029 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1772
2029
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0005677-46.2010.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Valdecir Guerato (E outros(as)) Embargte: Takashi Uemura - Embargte: Silvia Hiromi Uemura - Embargte: Solange Aparecida Capriolli - Embargte: Marcelo de
Araújo Pessoa - Embargte: Ana Vera Ferreira da Costa Camargo Pessoa - Embargte: José Luiz Gonsales Mendes - Embargte:
Milton Carlos Kuga - Embargte: Madalena Posenato de Quadros (Espólio) - Embargte: Cleuci Elieti de Quadros Molina
(Inventariante) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Bauru - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 7 de julho
de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Aroldo de Oliveira Lima (OAB: 288141/SP) - Antonio Carlos de Quadros (OAB: 149766/SP)
- Alexandre Luiz Fantin Carreira (OAB: 125320/SP) (Procurador) - Bernadette Covolan Ulson (OAB: 122967/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0005677-46.2010.8.26.0071/50000 - Embargos de Declaração - Bauru - Embargte: Valdecir Guerato (E outros(as)) Embargte: Takashi Uemura - Embargte: Silvia Hiromi Uemura - Embargte: Solange Aparecida Capriolli - Embargte: Marcelo de
Araújo Pessoa - Embargte: Ana Vera Ferreira da Costa Camargo Pessoa - Embargte: José Luiz Gonsales Mendes - Embargte:
Milton Carlos Kuga - Embargte: Madalena Posenato de Quadros (Espólio) - Embargte: Cleuci Elieti de Quadros Molina
(Inventariante) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Bauru - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 7 de julho de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Aroldo de Oliveira Lima (OAB: 288141/SP) - Antonio Carlos de Quadros (OAB: 149766/SP) - Alexandre
Luiz Fantin Carreira (OAB: 125320/SP) (Procurador) - Bernadette Covolan Ulson (OAB: 122967/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0005779-89.2010.8.26.0452/50000 - Embargos de Declaração - Piraju - Embargte: Maria Layde Ferreira de Souza
(Assistência Judiciária) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Deixo de apreciar o recurso especial, uma vez que
protocolado prematuramente e não ratificado após a publicação da decisão. Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça
já pacificou a questão, editando a Súmula 418, verbis: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do
acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. No mesmo sentido: “Como reiteradamente tem advertido a
jurisprudência desta Corte, é extemporâneo o recurso, aqui entendido na sua forma genérica, interposto antes do julgamento
dos embargos infringentes, sem que haja posterior ratificação, sendo irrelevante que o recurso especial ataque apenas a parte
unânime do acórdão, pois é imprescindível sua reiteração após o julgamento dos embargos infringentes interpostos contra a
parte não unânime. Aplicação da Súmula 418/STJ. Precedentes. (AgRg no REsp nº 1186275/PR - Rel. Min. SEBASTIÃO RÉIS
JÚNIOR - DJe. 20.06.2014). “Considera-se extemporânea a interposição do recurso especial antes da publicação do acórdão
que julga o agravo interno.” (Excerto de decisão monocrática no AREsp 466.596/RS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA,
DJe Data da Publicação 01/07/2014. Nesse norte, também já se pronunciou a Corte Suprema, verbis: “EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXTEMPORANEIDADE.
INTERPOSIÇÃO PREMATURA. RATIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Como tem se orientado esta Corte,
a intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos)
quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). II - A ratificação intempestiva
não conduz ao conhecimento do recurso interposto prematuramente. III - Agravo regimental improvido.”(AI 631929 AgR, Rel.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 21-05-2008, p. 82-85) Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) Advs: Gustavo Francisco Albanesi Bruno (OAB: 193149/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 0005951-98.2002.8.26.0197/50000 - Agravo Regimental - Francisco Morato - Agravante: Prefeitura Municipal de Francisco
Morato - Agravado: Andre Gil Cosméticos-me - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 23 de agosto de
2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção
de Direito Público) - Advs: Antonio Valdir Gomes Junior (OAB: 246853/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 0005969-85.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Intelig Telecomunicações Ltda Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 10 de julho de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Camila Sayuri Nishikawa (OAB:
258437/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0005969-85.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Intelig Telecomunicações Ltda Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 10 de julho de 2014. RICARDO
ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público)
- Advs: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Camila Sayuri Nishikawa (OAB:
258437/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0005969-85.2010.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Intelig Telecomunicações Ltda
- Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 9 de julho de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de
Direito Público) - Advs: Juliana de Sampaio Lemos (OAB: 146959/SP) - Paulo Rogerio Sehn (OAB: 109361/SP) - Camila Sayuri
Nishikawa (OAB: 258437/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
503
Nº 0005978-38.2011.8.26.0562/50000 - Embargos de Declaração - Santos - Embargte: Carlos Wendel de Oliveira Araujo
(Assistência Judiciária) - Embargte: Maria das Dores Martins da Silva - Embargte: Jenilda Nunes dos Santos - Embargdo:
Prefeitura Municipal de Santos - Inadmito, pois, o recurso extraordinário. São Paulo, 25 de julho de 2014. RICARDO ANAFE
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) Advs: Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Rafael Aguiar Volpato (OAB: 237654/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º