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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014 - Folha 1535

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    TJSP 10/11/2014 -Pág. 1535 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/11/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VIII - Edição 1772

    1535

    FEDERAL - Agência 1181-9 PAB TRF 3ª Região - SP, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto de Renda, em
    face do caráter alimentar da referida verba. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a) Reinaldo Rodrigues de Melo, OAB/SP nº 277333/
    SP, CPF nº 267.484.298-97, a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$ 1.399,96, relativo
    ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20140059459, Conta Corrente número nº 1181005508657325, também junto à CAIXA
    ECONÔMICA FEDERAL - Agência 1181-9 PAB TRF 3ª Região - SP, em seu nome, sem a retenção de Imposto de Renda, em
    face do caráter alimentar da referida verba. Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel
    cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do
    TJ (pesquisa processual). Arquivem-se os autos com as anotações de praxe (extinto: artigo 269, inciso I, c.c. artigo 794, inciso
    I, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: REINALDO RODRIGUES DE MELO (OAB 277333/SP)
    Processo 0000335-53.2014.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ednilson Arantes Camargo
    - Vistos. Pela presente decisão, que servirá como ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente Ednilson Arantes Camargo, CPF:
    161.813.938-03, RG: 34819109-1, ou seu/sua advogado(a) Dr(a) Alessandra Baptista da silveira Esposito, OAB/SP nº 211155/SP,
    CPF nº265.316.688-73, a levantar os valores pertencentes ao(à) requerente na importância de R$7.630,54 (sete mil seiscentos
    e trinta reais e cinquenta e quatro centavos), relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20140053835, Conta Corrente
    número nº 3100103396478, junto ao BANCO DO BRASIL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto de Renda,
    em face do caráter alimentar da referida verba. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a)Alessandra Baptista da silveira Esposito, OAB/
    SP nº 211155/SP, CPF nº265.316.688-73 , a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$763,04
    (setencento e sessenta e três reais e quatrocentavos), relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20140053836, Conta
    Corrente número nº 4100103394929, também junto ao BANCO DO BRASIL, em seu nome, sem a retenção de Imposto de Renda,
    em face do caráter alimentar da referida verba. Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para
    o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao
    site do TJ (pesquisa processual). Arquivem-se os autos com as anotações de praxe (extinto: artigo 269, inciso I, c.c. artigo 794,
    inciso I, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
    Processo 0000356-73.2007.8.26.0123 (123.01.2007.000356) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Judith Maria
    Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Pela presente decisão, que servirá como ALVARÁ, AUTORIZO o(a)
    requerente Judith Maria Teixeira, CPF: 106.820.928-35, RG: 16794847, ou seu/sua advogado(a) Dr(a) Ronaldo Antonio da
    Silva, OAB/SP nº 176334/SP, CPF nº 072.099.808-57, a levantar os valores pertencentes ao(à) requerente na importância de
    R$ 39.923,97, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20120074484, Conta Corrente número nº 4100103398320, junto
    ao BANCO DO BRASIL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto de Renda, em face do caráter alimentar da
    referida verba. Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente,
    inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual).
    Arquivem-se os autos com as anotações de praxe (extinto: artigo 269, inciso I, c.c. artigo 794, inciso I, ambos do Código de
    Processo Civil). - ADV: EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP), RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 176334/SP)
    Processo 0000405-80.2008.8.26.0123 (123.01.2008.000405) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
    CF/88) - Lázara Brandão de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Pela presente decisão, que servirá como
    ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente Lázara Brandão de Almeida, CPF: 372.663.958-60, RG: 394519954, ou seu/sua advogado(a)
    Dr(a) Henrique Carlos Kobarg Neto, OAB/SP nº 179970/SP, CPF nº 276.235.438-22, a levantar os valores pertencentes ao(à)
    requerente na importância de R$ 42.153,72, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20130010513, Conta Corrente
    número nº 3200103396115, junto ao BANCO DO BRASIL, em nome do(a) requerente, sem a retenção de Imposto de Renda, em
    face do caráter alimentar da referida verba. Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel
    cumprimento da presente, inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do
    TJ (pesquisa processual). Arquivem-se os autos com as anotações de praxe (extinto: artigo 269, inciso I, c.c. artigo 794, inciso
    I, ambos do Código de Processo Civil). - ADV: HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP)
    Processo 0000409-25.2005.8.26.0123 (123.01.2005.000409) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
    Fiduciária - Omni Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 71: anote-se. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
    manifestação da parte autora. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
    321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
    Processo 0000564-81.2012.8.26.0123 (123.01.2012.000564) - Outros Feitos não Especificados - Propriedade - Antonio
    Carlos Rodrigues - Vistos. Fls. 165/167: ante a necessidade de renovação da autorização de pesquisa, defiro a suspensão do
    processo pelo prazo de noventa dias, com vista após. Int. - ADV: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), JOSE
    MATHEUS RODOLFO DE FREITAS (OAB 303350/SP), REGINALDO VALENTINO BLASBERG DA SILVA (OAB 261440/SP),
    CLAUDIO HENRIQUE FONTES BERNARDES (OAB 271364/SP)
    Processo 0000788-82.2013.8.26.0123 (012.32.0130.000788) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Jose Mauricio
    da Silva - Vistos. Pela presente decisão, que servirá como ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente Jose Mauricio da Silva, CPF:
    750.792.328-20, RG: 20987042, ou seu/sua advogado(a) Dr(a) Sonia Balsevicius, OAB/SP nº 150258/SP, CPF nº 834.515.448-49,
    a levantar os valores pertencentes ao(à) requerente na importância de R$ 12.727,05, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO
    nº 20140054433, Conta Corrente número nº 2800103396062, junto ao BANCO DO BRASIL, em nome do(a) requerente, sem a
    retenção de Imposto de Renda, em face do caráter alimentar da referida verba. AUTORIZO, ainda, o(a) Dr(a) Sonia Balsevicius,
    OAB/SP nº 150258/SP, CPF nº 834.515.448-49, a levantar os valores que lhe pertencem (honorários) na importância de R$
    556,24, relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20140054438, Conta Corrente número nº 900103394722 , também junto
    ao BANCO DO BRASIL, em seu nome, sem a retenção de Imposto de Renda, em face do caráter alimentar da referida verba.
    Podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente, inclusive deverão
    providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual). Arquivem-se os
    autos com as anotações de praxe (extinto: artigo 269, inciso I, c.c. artigo 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil). ADV: SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP)
    Processo 0000854-62.2013.8.26.0123 (012.32.0130.000854) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material José Roberto de Queiroz - Construsul Engenharia e Construções Ltda - Manifestem-se as partes sobre a complementação
    do laudo pericial. - ADV: HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO (OAB 179970/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB
    260251/SP)
    Processo 0000971-24.2011.8.26.0123 (123.01.2011.000971) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - José Trindade Vistos. Pela presente decisão, que servirá como ALVARÁ, AUTORIZO o(a) requerente MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS
    ASSOCIADOS por sua advogado(a) Dr(a) CÁSSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO OAB/SP nºSP211735, CPF nº287.487.16804, a levantar os valores pertencentes ao(à) requerente na importância de R$ 3.912,08 (Três mil novecentos e doze reais e oito
    centavos), relativo ao PAGAMENTO DE PRECATÓRIO nº 20140046615, Conta Corrente número nº 4400103397561, junto ao
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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