TJSP 07/11/2014 -Pág. 566 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
566
nº 291.2014/007698-0 dirigi-me ao endereço e não localizei o requerido, sendo informado enfaticamente pela moradora, Sra.
Margareti Carvalho, de que ela é esposa do irmão do requerido, mas que o requerido não mora e nunca morou ali, que estranha
ter sido colocado esse endereço como sendo o dele, e que desconhece seu paradeiro, podendo estar em outro estado, pois não
tem contato com ele, inclusive o marido, pelo que devolvo este, estando ele, portanto, em lugar incerto e não sabido. O referido
é verdade e dou fé. Jaboticabal, 09 de junho de 2014. - ADV: THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP)
Processo 0013650-66.2013.8.26.0291 (029.12.0130.013650) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- L.S.C. - Vistos. Fls. 51/52: Defiro. Sob aditamento e para integral cumprimento desentranhe-se o mandado, observando
os endereços informados. Fls. 53/54: Ciência a exequente. Intime-se. Jaboticabal, 18 de agosto de 2014. - ADV: THATIANA
ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP)
Processo 0013650-66.2013.8.26.0291 (029.12.0130.013650) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.S.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 291.2014/012089-0 dirigi-me onde preciso fui e, sendo aí, deixei de citar Douglas Carlos Cornélio Carvalho em virtude de
não o ter localizado no endereço constante do mandado, tendo o proprietário da empresa Bella Casa Vidro alegado rescindir há
cerca de dois meses o contrato de emprego com o executado. O referido é verdade e dou fé. Jaboticabal, 11 de setembro de
2014. - ADV: THATIANA ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP)
Processo 0013650-66.2013.8.26.0291 (029.12.0130.013650) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer L.S.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 291.2014/012088-1 dirigi-me ao endereço mencionado por 04 domingos e em nenhuma das diligências fui atendido por
qualquer pessoa no local. Dirigí-me em dia de semana e localizei a mãe do requerido a Sra. Isabel, a qual me afirmou que o filho
se encontrava residindo com o pai na cidade de Guariba. Não conformado, retornei em outro dia e, em contato com funcionários
da escola, pelos mesmos foi dito que há mais de mês não veem o requerido e, que segundo informações que receberam, o
mesmo se encontra na cidade de Guariba. O referido é verdade e dou fé. Jaboticabal, 20 de outubro de 2014. - ADV: THATIANA
ANGELICA FURLAN (OAB 249397/SP)
Processo 0013769-27.2013.8.26.0291 (029.12.0130.013769) - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Camila
Rodrigues Correa e outro - Vistos. Nada impede a homologação do acordo retro, já que não há cláusulas que contrariem a ordem
pública, ou que acarretem prejuízo exacerbado a uma das partes, em favor da outra. Assim, HOMOLOGO, para que produza
todos os efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes conforme fls. 02/03 e fls. 23/24, que ora recebo como aditamento,
estabelecendo o pagamento de pensão alimentícia por MARCEL LEANDRO BAZEIO em favor da menor THALITA RODRIGUES
BAZEIO, no valor correspondente a 52% do salário mínimo mensal, mais a inclusão no plano de saúde São Francisco, na forma
que consta da composição. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Desde já, nos termos do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários em favor da dda.
Patrona dos requerentes no valor máximo previsto em tabela. Transitada esta em julgado, o que a serventia certificará, expea-se
certidão de honorários e, após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaboticabal, 15 de julho de 2014. ADV: CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA (OAB 212724/SP)
Processo 0014352-12.2013.8.26.0291 (029.12.0130.014352) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.H.A.A. e
outros - Nos termos do Comunicado CG 1307/07 - Manifeste-se o Procurador do requerente no prazo de 05 dias, tendo em vista,
haver decorrido o prazo legal sem manifestação do requerido. - ADV: ELISIO ANTONIO THEODORO DE LIMA JUNIOR (OAB
244130/SP)
Processo 0014400-05.2012.8.26.0291 (291.01.2003.005182/3) - Cumprimento de sentença - Espolio de Angelo Pedro
Colucço - Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal Saaej - Vistos. Traga a Serventia pesquisa eletrônica no site do
TJSP (DEPRE), referente à Unidade Devedora. Cumpra-se a Serventia o determinado a fls. 393 - parágrafo segundo. Intimemse. - ADV: LUCIA MARIA LEBRE (OAB 40853/SP), JEYNER VALERIO (OAB 21520/SP), FLAVIO NELSON VALERIO (OAB
139635/SP)
Processo 0014400-05.2012.8.26.0291 (291.01.2003.005182/3) - Cumprimento de sentença - Espolio de Angelo Pedro
Colucço - Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Jaboticabal Saaej - Vistos. Publique-se fls. 398. Em resposta ao ofício
copiado à fls. 396/397, reitere-se o ofício de fls. 394, o qual deve ser instruído com cópia da informação de flsd. 399. Fls.
405/406: Anote-se e observe-se. Intime-se. Jaboticabal, 13 de junho de 2014. . - ADV: LUCIA MARIA LEBRE (OAB 40853/SP),
JEYNER VALERIO (OAB 21520/SP), FLAVIO NELSON VALERIO (OAB 139635/SP)
Processo 0014400-05.2012.8.26.0291 (291.01.2003.005182/3) - Cumprimento de sentença - Servico Autonomo de Agua e
Esgoto de Jaboticabal Saaej - Vistos. Publiquem-se os despachos de fls. 398 e 407. Fls. 410/413: Ciência às partes (Oficio do
Tribunal de Justiça encaminhando cópia de documentos para instrução dos autos principais). Fls. 415: Expeça-se novo ofício
requisitório, devendo ser entregue ao credor para protocolo junto à Procuradoria do Município. Intimem-se. - ADV: JEYNER
VALERIO (OAB 21520/SP), FLAVIO NELSON VALERIO (OAB 139635/SP), LUCIA MARIA LEBRE (OAB 40853/SP)
Processo 3000056-31.2013.8.26.0291 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.G. - M.S.F.G. - DESPACHO Processo nº:300005631.2013.8.26.0291 Classe - Assunto:Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente:José Pedro Gonçalves Requerido:Marlene
Simplicio Ferreira Gonçalves Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carmen Silvia Alves Vistos. Para audiência de instrução e julgamento,
designo o dia 03/02/2015, às 15:15 horas. O rol das testemunhas deverá ser protocolizado no prazo de 30 dias antes da data
supra, sob pena de preclusão da prova (artigo 407 do CPC). Intimem-se as partes e os Dds. Patronos. Jaboticabal, 26 de
setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: RAIMUNDO NONATO TRAVASSOS SOUZA (OAB 132506/SP), ROSANA ARMENTANO SARGI
(OAB 98101/SP)
Processo 3000084-96.2013.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Querino da Silva de
Oliveira - Saneamento Trata-se de pedido de aposentadoria cujo fundamento da ação é a alegada incapacidade da parte autora.
Para análise da alegada incapacidade da parte autora, oficie-se ao Setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto,
solicitando a indicação de profissional para examinar a parte autora e emitir o respectivo laudo, informando que o pagamento
será feito conforme Resolução CJF nº 541/2007. O ofício deverá ser instruído com os quesitos formulados pelas partes e as
informações que constam dos autos acerca da alegada moléstia. Intime-se. Jaboticabal, 26 de junho de 2014. - ADV: LUIZ
ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 3000084-96.2013.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Lucia Querino da Silva de
Oliveira - Publique-se fls. 62. Nomeio perita do Juízo o doutor DIMAS VAZ LORENZATO. Fls. 66: Intimem-se as partes, devendo
a parte autora comparecer à perícia munida de exames, laudos e prontuários que possuir acerca da enfermidade narrada nos
autos. Intime-se. (Foi designado para o dia 04/02/2015 às 14:00 horas na Sala de Perícias do Form Estadual de Riberirão Preto/
SP, sito a Rua Otto Benz, 955, a pericia do Autor). - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 3000328-25.2013.8.26.0291 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.E.V. - Nos termos do Comunicado CG 1307/07
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º