TJSP 09/10/2014 -Pág. 131 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
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termos do art. 46 da lei 9.099/95 e art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº
030/2013). - Advs: JOCELI SARAIVA SOUZA (OAB: 261653/SP) - JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB: 146752/
SP)
Nº 0005326-79.2013.8.26.0229 - Recurso Inominado - Sumaré - Recorrente: Brasil Brokers Participações S.A - Recorrente:
Brookfield Empreendimentos Economicos S.a - Recorrido: Raquel Justino da Silva - Magistrado(a) André Carlos de Oliveira Por votação unânime, rejeitaram a questão preliminar e no mérito deram parcial provimento para determinar a restituição de
forma simples. Sem contrarrazões, sem condenação em verbas de sucumbência. - Advs: Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha
(OAB: 178268/SP) - VAGNER AUGUSTO DEZUANI (OAB: 142024/SP)
Nº 0006023-95.2012.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apte/Qte: S. dos S. M. S. - Apdo/Qdo: M. H. S. Magistrado(a) André Carlos de Oliveira - Por votação unânime, negaram provimento ao recurso, mantendo a r. sentença pelos
fundamentos. Deferiram a gratuidade processual, isentando a apelante de custas. Sem verba honorária pela natureza da ação
(penal). - Advs: JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB: 225930/SP) - FRANK VINICIUS CONES (OAB: 125040/SP)
Nº 0006806-87.2012.8.26.0533 - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Sérgio Paulo Pereira Marques
- Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A - Magistrado(a) Marcelo da Cunha Bergo - Por unanimidade, deram parcial provimento
ao recurso para determinar a devolução das tarifas bancárias, nos termos do voto. Sem condenação em honorários em razão
da sucumbência reciproca. - Advs: LUCIANA CIA (OAB: 136040/SP) - Tania Miyuki Ishida Ribeiro (OAB: 139426/SP) - Taylise
Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP)
Nº 0007307-75.2011.8.26.0533 - Apelação - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: J. P. - Apelado: D. H. M. - Magistrado(a)
Marcelo da Cunha Bergo - Por votação unânime negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença recorrida pelos
próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão (art. 82, § 5º da Lei 9.099/95). - Advs: Daniel Fontana - Igor
Jose Magrini (OAB: 292774/SP)
Nº 0007862-63.2013.8.26.0229 - Recurso Inominado - Sumaré - Recorrente: Brookfield Empreendimentos Economicos S.a
- Recorrido: Carla da Silva Nascimento e outro - Magistrado(a) André Carlos de Oliveira - Por votação unânime, rejeitaram a
questão preliminar e no mérito deram parcial provimento para, mantida a obrigação de restituir, afastar a repetição em dobro,
não provada má fé. Pela sucumbência recíproca, deverão ser compensados os honorários advocatícios. - Advs: ADILSON
APARECIDO PINTO (OAB: 215684/SP) - THAISA BLANCO FRANCISCHINI (OAB: 249889/SP) - Moisés Carlos da Silva (OAB:
328784/SP)
Nº 0008166-62.2013.8.26.0229 - Recurso Inominado - Sumaré - Recorrente: Plano & Plano Construções e Empreendimentos
LTDA - Recorrido: Douglas Fernando Pereira - Recorrido: Janaina Filomena dos Santos - Magistrado(a) Márcio Roberto
Alexandre - Por votação unânime deram parcial provimento ao recurso, fazendo-o para, ressalvado o entendimento deste
Colegiado no sentido de que a repetição do indébito deva ocorrer de forma dobrada, determinar que a quantia paga pelos
autores a título de comissão de corretagem (R$ 3.100,01) lhes seja restituída de forma simples, nos termos do v. acórdão
proferido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000250-39.2013.8.26.9003, bem assim do v. acórdão proferido pelo Egrégio Superior
Tribunal de Justiça, nos autos da Reclamação nº 18.212 SP (2014/0113624-1), em que figura este Colegiado como reclamado.
Sem sucumbência por se tratar de recorrente vencedor, ainda que parcialmente - Advs: Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB:
107950/SP) - VALDIR FREITAS XAVIER (OAB: 165054/SP)
Nº 0008277-46.2013.8.26.0229 - Recurso Inominado - Sumaré - Recorrente: Brookfield Empreendimentos Economicos S.a
- Recorrido: JULIANO WILLIAN RENE DOS SANTOS - Magistrado(a) Marcelo da Cunha Bergo - Por votação unânime, deram
parcial provimento ao recurso para determinar a devolução de forma simples e não em dobro, de acordo com o entendimento
do E. STJ, e mantiveram, no mais, a r. sentença por seus próprios fundamentos. Sem condenação em honorários em razão da
sucumbência reciproca. - Advs: ADILSON APARECIDO PINTO (OAB: 215684/SP)
Nº 0008387-45.2013.8.26.0229 - Recurso Inominado - Sumaré - Recorrente: HM Engenharia e Construções S/A - Recorrente:
Hortolândia 4A Empreendimento Imobiliário SPE LTDA - Recorrente: Setor Imóveis Administração e Comércio LTDA - Recorrido:
Edivaldo Fiuza da Silva - Magistrado(a) André Carlos de Oliveira - Por votação unânime, rejeitaram a questão preliminar e
no mérito negaram provimento ao recurso e mantiveram a r. sentença, pelos fundamentos. Honorários em 20% do valor da
condenação. - Advs: Paulo Wagner Pereira (OAB: 83330/SP) - Sandra de Souza Marques (OAB: 133794/SP) - ALEXANDRE
ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB: 212080/SP) - PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB: 184458/SP) - MARCELO KHATTAR
GALLI (OAB: 253367/SP) - Rafael Lopes de Carvalho (OAB: 300838/SP)
Nº 0009237-02.2013.8.26.0229 - Recurso Inominado - Sumaré - Recorrente: LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. Recorrido: Marisa do Nascimento - Magistrado(a) Márcio Roberto Alexandre - Por votação unânime deram parcial provimento ao
recurso, fazendo-o para, ressalvado o entendimento deste Colegiado no sentido de que a repetição do indébito deva ocorrer de
forma dobrada, determinar que a quantia paga pela autora a título de comissão de corretagem (R$ 7.878,95) lhe seja restituída
de forma simples, nos termos do v. acórdão proferido pela Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000250-39.2013.8.26.9003, bem assim
do v. acórdão proferido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Reclamação nº 18.212 SP (2014/0113624-1),
em que figura este Colegiado como reclamado.Sem sucumbência, à míngua de contrarrazões. - Advs: Alexandre Letizio Vieira
(OAB: 74304/SP) - Jose Alexandre Manzano Oliani (OAB: 151581/SP)
Nº 0009289-90.2012.8.26.0533 - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Marcos Aurélio de Freitas Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. - Magistrado(a) Marcelo da Cunha Bergo - Por votação unânime, deram provimento ao
recurso do autor e negaram provimento ao do réu, nos termos do voto. - Advs: Raquel Chaves Sobreira (OAB: 301183/SP) Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP)
Nº 0009395-57.2013.8.26.0229 - Recurso Inominado - Sumaré - Recorrente: Plano Macieira Empreendimentos Imobiliários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º