TJSP 12/09/2014 -Pág. 2031 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1732
2031
- EPP - ELIETE MACIEL DE ALMEIDA - Vistos. Diga a autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: RENATO
CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP)
Processo 1001048-44.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ SEBASTIÃO FERRONI
- EPP - JESSICA FERNANDES SILVA - Vistos. 1- Não há que se falar em desentranhamento dos documentos, tendo em vista
que o processo é digital. 2-Quanto ao aditamento da inicial, concedo o prazo improrrogável de 10 dias, lembrando que a autora
deverá juntar novamente a nota promissória não prescrita, bem como nova planilha de cálculo. 3-Regularizados os autos,
proceda a serventia à exclusão do documento composto pela páginas 7, 8 e 9. Int. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB
277965/SP)
Processo 1001203-47.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
JÚNIOR - ÂNGELO MARCELO NOGUEIRA - Vistos. 1)CITE-SE O(A) EXECUTADO(A) para pagamento da dívida em três (03)
dias. 2)A fim de dar solução rápida ao feito, deverá constar da intimação que o(a) executado(a) poderá comparecer em cartório,
no prazo acima e, mediante depósito de 30% do valor do débito, requerer o PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE EM 06
PARCELAS MENSAIS, com os acréscimos legais (art. 745-A CPC). 3)NÃO HAVENDO PAGAMENTO, NEM PROPOSTA DE
PARCELAMENTO DO DÉBITO, expeça-se mandado de penhora e avaliação, o quanto baste para a satisfação do crédito,
devendo o oficial de justiça proceder de imediato a penhora e avaliação do bem, lavrando o respectivo auto, intimando o(a)
executado(a), na mesma oportunidade. Igualmente, deverá cientificar o(a) executado(a) de que eventual defesa (EMBARGOS)
DAR-SE-Á EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA OPORTUNAMENTE. - ADV: MARIA INES FARIAS (OAB
122844/SP)
Processo 1001203-47.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - CLAUDIO PEREIRA DE SOUZA
JÚNIOR - ÂNGELO MARCELO NOGUEIRA - Vistos. Diga o autor, no prazo de 10 dias, acerca da proposta de acordo formulada
pelo requerido às fls. 16. Int. - ADV: MARIA INES FARIAS (OAB 122844/SP)
Processo 1001550-80.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ivan Aparecido Prudêncio
- Edmar de Oliveira - Ivan Aparecido Prudêncio - Vistos. 1)CITE-SE O EXECUTADO para pagamento da dívida em três (03) dias.
2)A fim de dar solução rápida ao feito, deverá constar da intimação que o executado poderá comparecer em cartório, no prazo
acima e, mediante depósito de 30% do valor do débito, requerer o PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE EM 06 PARCELAS
MENSAIS, com os acréscimos legais (art. 745-A CPC). 3)NÃO HAVENDO PAGAMENTO, NEM PROPOSTA DE PARCELAMENTO
DO DÉBITO, expeça-se mandado de penhora e avaliação, o quanto baste para a satisfação do crédito, devendo o oficial de
justiça proceder de imediato a penhora e avaliação do bem, lavrando o respectivo auto, intimando o executado, na mesma
oportunidade. Igualmente, deverá cientificar o executado de que eventual defesa (EMBARGOS) DAR-SE-Á EM AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA OPORTUNAMENTE. - ADV: IVAN APARECIDO PRUDÊNCIO (OAB 312851/SP)
Processo 1001550-80.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ivan Aparecido Prudêncio
- Edmar de Oliveira - Ivan Aparecido Prudêncio - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2014/014833-8 dirigi-me ao endereço: rua Tenente Izaías, 578, Cruz das
Posses, por várias vezes, e aí sendo DEIXEI DE CITAR a EDMAR DE OLIVEIRA por não ser atendido por pessoa alguma no
local, mesmo a noite e no final de semana; certifico mais que indaguei à vizinha sobre a executada, sendo informado que a
mesma se mudou para a cidade de Guariba, não obtendo, entretanto, informações sobre o endereço naquela urbe; certifico
mais que a vizinha informou que a filha da executada ainda reside no endereço, mas em diversas diligências não fui atendido
por pessoa alguma no local. O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 29 de agosto de 2014. - ADV: IVAN APARECIDO
PRUDÊNCIO (OAB 312851/SP)
Processo 1001550-80.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ivan Aparecido Prudêncio
- Edmar de Oliveira - Ivan Aparecido Prudêncio - Vistos. Diga o autor acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV:
IVAN APARECIDO PRUDÊNCIO (OAB 312851/SP)
Processo 1001594-02.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCILIO FERREIRA DE
SOUSA ME - TAMIRES GRAZIELA DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2014/014437-5, dirigi-me à Rua Antônio Pereira da Silva, 98, Barrinha/
SP, e, DEIXEI DE CITAR a TAMIRES GRAZIELA DOS SANTOS, uma vez que a mesma não reside mais neste endereço,
conforme informação de sua genitora Nazaré, não sabendo designar, com precisão, o seu atual paradeiro. Pelo exposto devolvo
o respeitável mandado retro em cartório a fim de que Vossa Excelência determine o que de direito. O referido é verdade e
dou fé. Sertaozinho, 19 de agosto de 2014. Número de Atos: distância percorrida: 23 km - Barrinha = 03 cotas - ADV: FABIO
HENRIQUE DURIGAN (OAB 231914/SP)
Processo 1001594-02.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCILIO FERREIRA DE
SOUSA ME - TAMIRES GRAZIELA DOS SANTOS - Vistos. Diga a autora acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça. Int. ADV: FABIO HENRIQUE DURIGAN (OAB 231914/SP)
Processo 1001797-61.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BRUNA DE CARVALHO ANJO
- ALEX GONÇALVES JARDIM - Vistos. 1)CITE-SE O(A) EXECUTADO(A) para pagamento da dívida em três (03) dias. 2)A fim de
dar solução rápida ao feito, deverá constar da intimação que o(a) executado(a) poderá comparecer em cartório, no prazo acima
e, mediante depósito de 30% do valor do débito, requerer o PAGAMENTO DO VALOR RESTANTE EM 06 PARCELAS MENSAIS,
com os acréscimos legais (art. 745-A CPC). 3)NÃO HAVENDO PAGAMENTO, NEM PROPOSTA DE PARCELAMENTO DO
DÉBITO, expeça-se mandado de penhora e avaliação, o quanto baste para a satisfação do crédito, devendo o oficial de justiça
proceder de imediato a penhora e avaliação do bem, lavrando o respectivo auto, intimando o(a) executado(a), na mesma
oportunidade. Igualmente, deverá cientificar o(a) executado(a) de que eventual defesa (EMBARGOS) DAR-SE-Á EM AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA OPORTUNAMENTE. 4) Sem prejuízo, fica a exequente intimada para, no prazo de 10
(dez) dias, juntar cópia de seus documentos pessoais e comprovante de residência. - ADV: FABIO HENRIQUE DURIGAN (OAB
231914/SP)
Processo 1001797-61.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BRUNA DE CARVALHO
ANJO - ALEX GONÇALVES JARDIM - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 597.2014/014916-4 dirigi-me à Rua Carlos Gomes, 432, na cidade de Barrinha, dessa
comarca e, aí sendo DEIXEI DE CITAR a ALEX GONÇALVES JARDIM tendo em vista que reside no local a Sra. Isabel Cristina
que informou que o requerido, seu ex-genro, reside, atualmente, na cidade de Ribeirão Preto - SP, não sabendo, entretanto,
declinar, corretamente, o endereço. O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 29 de agosto de 2014. - ADV: FABIO HENRIQUE
DURIGAN (OAB 231914/SP)
Processo 1001797-61.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BRUNA DE CARVALHO ANJO
- ALEX GONÇALVES JARDIM - Vistos. Diga a autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE
DURIGAN (OAB 231914/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º