TJSP 21/08/2014 -Pág. 769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
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de titularidade do(a) executado(a), mediante sistema BACEN-JUD, conforme requerido pelo exeqüente. 2- Efetivado o bloqueio,
intime-se acerca da constrição, bem como do prazo para oposição de embargos, dentro do prazo legal. Inerte o(a) executado(a),
providencie-se o necessário para transferência da quantia bloqueada para conta judicial, expedindo-se em seguida mandado
de levantamento em favor do exequente, que deverá se manifestar acerca da quitação ou não do débito fiscal. 3- Caso o
resultado seja negativo, desde já determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40 da LEF. Int.
(OBS: REALIZADA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, OBTEVE-SE RESULTADO
NEGATIVO) - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY BUENO (OAB 308136/SP)
Processo 0018815-95.2012.8.26.0302 (302.01.2012.018815) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Everton Marcial Rossi - Vista dos autos ao exequente para: (X) ESCLARECER, EM, CINCO DIAS o seu
pedido de citação às fls. 18 dos autos, pois o endereço informado consiste em LOGRADOURO INEXISTENTE nesta Comarca.
No mesmo prazo, deverá apresentar CÓPIAS DA PETIÇÃO INICIAL E DAS CDAs que originaram a presente execução. Decorrido
o prazo sem a providência supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: DIONISIA APARECIDA DE GODOY
BUENO (OAB 308136/SP)
Processo 0018873-35.2011.8.26.0302 (302.01.2011.018873) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Damazio Roncada - SUSPENSÃO da presente execução a pedido do exequente, no aguardo do pagamento
integral do débito ou cumprimento do acordo. Os autos serão remetidos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, cabendo às partes
comunicar, em tempo oportuno, acerca da quitação ou não do débito fiscal. - ADV: CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 229755/SP)
Processo 0019041-03.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019041) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Jahu - Genilson Gomes da Silva - Vista dos autos ao exequente para: (X) ESCLARECER, NO PRAZO DE CINCO DIAS, a
sua pretensão contida na petição e documento acostados às fls. 27/28, pois neles são mencionados valores e CDAs que não
embasam a presente execução. Decorrido o prazo sem a providência supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. ADV: GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP)
Processo 0019212-67.2006.8.26.0302 (302.01.2006.019212) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Fabio Orivaldo Altieri - Certifico e dou fé: 1) ter decorrido o prazo de 60 dias de sobrestamento do feito; 2)
autos com vista ao Exequente em prosseguimento do feito. - ADV: JORGE ROBERTO D’AMICO CARLONE (OAB 204306/SP)
Processo 0019217-79.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019217) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Boanerge Xavier da Silva - SUSPENSÃO da execução, a pedido da parte, pelo prazo de 06 (SEIS) MESES.
Com o decurso do prazo, abrir-se-á vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
FERNANDO DE AZEVEDO SODRÉ FLORENCE (OAB 172613/SP)
Processo 0019273-20.2009.8.26.0302 (302.01.2009.019273) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Gisele Mesquita - Vistos. Tendo sido satisfeita a obrigação sucumbencial, JULGO EXTINTA a
presente execução de verba honorária, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Como não há custas
a apurar, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO WAGNER BATTOCHIO POLONIO (OAB 96851/
SP)
Processo 0019303-84.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019303) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Maria José Nogueira - Vista dos autos ao exequente para: (X) APRESENTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS,
SALDO ATUALIZADO DO DÉBITO, no intuito de atender ao requerimento de fls. 23/26; decorrido o prazo sem a providência
supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: JULIANA DA SILVA MACACARI (OAB 281267/SP)
Processo 0019353-13.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019353) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Jahu - Therezinha M Jesus Forigo - Vistos, 1- Providencie-se o necessário para a efetivação da pesquisa e eventual bloqueio
referente aos ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a), mediante sistema BACEN-JUD, conforme requerido pelo
exeqüente. 2- Efetivado o bloqueio, intime-se acerca da constrição, bem como do prazo para oposição de embargos, dentro do
prazo legal. Inerte o(a) executado(a), providencie-se o necessário para transferência da quantia bloqueada para conta judicial,
expedindo-se em seguida mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá se manifestar acerca da quitação ou não
do débito fiscal. 3- Caso o resultado seja negativo, desde já determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos
do art. 40 da LEF. Decorrido o prazo supra sem nova manifestação do exeqüente, remetam-se os autos ao arquivo, conforme
previsto no § 2º do mesmo dispositivo legal. Int. (OBS: REALIZADA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE
DO EXECUTADO, OBTEVE-SE RESULTADO NEGATIVO) - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 0019640-73.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019640) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Cleusa Barbosa dos Santos - Certifico e dou fé: 1) ter decorrido o prazo de sobrestamento do feito para
cumprimento acordo entabulado; 2) autos com vista ao Exequente para informar se a dívida foi integralmente satisfeita, sendo
que, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: MARIA GERALDA GALVAO DIZ (OAB
85408/SP)
Processo 0019675-33.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019675) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Paulo Fachim - Certifico e dou fé que: 1) decorreu o prazo de 180 dias de sobrestamento do feito; 2)
autos com vista ao Exequente para requerer o que de direito em prosseguimento no prazo de 30 dias (OBS: NA AUSÊNCIA
DE MANIFESTAÇÃO O FEITO SERÁ REMETIDO AO ARQUIVO PROVISÓRIO). - ADV: ANDERSON ROGERIO BELTRAME
SANTOS (OAB 267994/SP), MARIA FERNANDA FELIPE (OAB 173047/SP)
Processo 0019705-39.2009.8.26.0302 (302.01.2009.019705) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Maria Aparecida Ferreira - Certifico e dou fé: 1) ter decorrido o prazo de sobrestamento do feito para
cumprimento acordo entabulado; 2) autos com vista ao Exequente para informar se a dívida foi integralmente satisfeita, sendo
que, na ausência de manifestação os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: PATRICIA GUACELLI DI GIACOMO
(OAB 193628/SP)
Processo 0019915-22.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019915) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Jahu - Angelo Altafin Sobrinho - Vistos, Diante do processado, providenciarei pesquisa junto ao Sistema BACENJUD visando à
localização de endereço da(o)(s) executada(o)(s). Caso nada seja encontrado, o feito deverá ser enviado ao arquivo provisório,
onde aguardará impulso por parte do exeqüente. Int. (OBS: REALIZADA PESQUISA BACENJUD EM BUSCA DO ENDEREÇO
ATUAL DO EXECUTADO, OBTEVE-SE RESULTADO POSITIVO: ENCONTRADO 04 ENDEREÇOS NÃO DILIGENCIADOS) ADV: RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
Processo 0019917-89.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019917) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de
Jahu - Laerte dos Santos Gonçalves - Vistos, 1- Providencie-se o necessário para a efetivação da pesquisa e eventual bloqueio
referente aos ativos financeiros de titularidade do(a) executado(a), mediante sistema BACEN-JUD, conforme requerido pelo
exeqüente. 2- Efetivado o bloqueio, intime-se acerca da constrição, bem como do prazo para oposição de embargos, dentro do
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