TJSP 21/08/2014 -Pág. 150 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
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- Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Desp. de fls.21: Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. 2. Cite(m)-se, com a advertência de que, não contestada a ação em 15 (quinze) dias, poderão ser
reputados verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Cumpra-se...Intimem-se. - ADV: FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO
(OAB 300315/SP)
Processo 1020734-04.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - MISAEL LAGOA DE ALMEIDA
- WILLIAN MATOS CICILINI - Decisão de fls.16: Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.
Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente
nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida
por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 3. Cite-se, com a advertência de que,
não contestada a ação em 15 (quinze) dias, poderão ser reputados verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Cumprase... Intime-se. - ADV: RODRIGO STÁBILE DO COUTO (OAB 244686/SP)
Processo 1020806-88.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Britânia
- Adolfo Cosentino - - Efigenia Cosentino - Decisão de fls.54: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o
Superior Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito
ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T.,
Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas e despesas
processuais iniciais ou, em igual prazo, demonstre sua impossibilidade de fazê-lo. Intime-se. - ADV: MARA LUCIA CATANI
MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1021010-35.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Sociedade Amigos do Itanhangá
- Ligia Maria Delamanha - Decisão de fls.44: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar
do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco
Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais
iniciais ou, em igual prazo, demonstre sua impossibilidade de fazê-lo. Intime-se. - ADV: JOSE FERNANDO GODOY DELEO
(OAB 130738/SP)
Processo 1021194-88.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Artur Eduardo Monassi
- Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e
consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de
defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte
autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento do valor referente à impressão da contrafé, conforme o Comunicado SPI 306/2013
(extração de cópia reprográfica simples). 3. Cumprido o item 2, cite-se, com as advertências legais, servindo a presente decisão
como mandado/carta, por cópia digitada, conforme o Protocolado CG nº 24746/07. Intime-se. - ADV: ANGELO DE OLIVEIRA
SPANO (OAB 314472/SP)
Processo 1023455-26.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Adrielle Arquaz Granel - Decisão de fls.34: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar
do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco
Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento dos valores referentes à diligência para
citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2, cite(m)-se, com as advertências legais...
Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1023475-17.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Renato Vieira de Souza - Decisão de fls.34: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar
do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco
Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento dos valores referentes à diligência para
citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2, cite(m)-se, com as advertências legais...
Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1023669-17.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Júlio César da Costa - Decisão de fls.35: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar
do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco
Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento do valor referente à impressão da
contrafé, conforme o Comunicado SPI 306/2013 (extração de cópia reprográfica simples). 3. Cumprido o item 2, cite-se, com as
advertências legais... Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1023774-91.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Daiane Cristina Carniel - Decisão de fls.35: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar
do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco
Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento dos valores referentes à diligência para
citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2, cite(m)-se, com as advertências legais...
Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1023801-74.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Gustavo Henrique Barbosa Sangali - Decisão de fls.Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior
Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário
em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel.
Min. Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento dos valores referentes
à diligência para citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2, cite(m)-se, com as
advertências legais... Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1023978-38.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda NAIARA APARECIDA ARAUJO CAMPOS - Decisão de fls.35: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o
Superior Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito
ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T.,
Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento dos valores referentes
à diligência para citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2, cite(m)-se, com as
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