TJSP 21/08/2014 -Pág. 149 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1716
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verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. Cumpra-se...Int. - ADV: VITOR MADALENA DA SILVA TROCA (OAB 338318/
SP)
Processo 1019878-40.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edfício Doppio
Spazio - Vinicius Carneiro Fabris - Decisão de fls.25: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior
Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário
em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min.
Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento do valor referente à impressão
da contrafé, conforme o Comunicado SPI 306/2013 (extração de cópia reprográfica simples). 3. Cumprido o item 2, cite-se, com
as advertências legais, servindo a presente decisão como mandado/carta, por cópia digitada, conforme o Protocolado CG nº
24746/07. Intime-se. - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP)
Processo 1020091-46.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Tiago Silva Conceição - Decisão de fls.34: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar
do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco
Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento do valor referente à impressão da
contrafé, conforme o Comunicado SPI 306/2013 (extração de cópia reprográfica simples). 3. Cumprido o item 2, cite-se, com
as advertências legais, servindo a presente decisão como mandado/carta, por cópia digitada, conforme o Protocolado CG nº
24746/07. Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1020151-19.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Panoramic
Residence - FLÁVIO LUIZ ALCÂNTARA ALVES - - ROSÂNGELA MARIA DE SOUSA GONÇALVES - Desp. de fls.50: Vistos. 1.
Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente
nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida
por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até
5 (cinco) dias, o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais ou, em igual prazo, demonstre sua impossibilidade de
fazê-lo. Intime-se. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1020181-54.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - FERNANDO SÉRGIO
MARSOLA - FAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Decisão de fls.57: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário.
Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos
casos de adoção do rito ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento”
(REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que a
parte não ostenta a condição de necessitado. Comprove, em até 10 (dez) dias, o recolhimento das custas iniciais, inclusive
dos valores referentes à diligência para citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2,
cite(m)-se, com as advertências legais... Intime-se. - ADV: ERIC VINICIUS GALHARDO LOPES (OAB 301077/SP), VICTOR
HUGO POLIM MILAN (OAB 304772/SP), LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR (OAB 300419/SP)
Processo 1020236-05.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Debora Rosinelli da Rocha - Decisão de fls.33: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar
do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco
Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento dos valores referentes à diligência para
citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2, cite(m)-se, com as advertências legais...
Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1020372-02.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Joel dos Santos Ferreira - Decisão de fls.31: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar
do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco
Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento dos valores referentes à diligência para
citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2, cite(m)-se, com as advertências legais...
Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1020382-46.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda Carlos Gonzalez Hernandez - Decisão de fls.29: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior
Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário
em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel.
Min. Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento dos valores referentes
à diligência para citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2, cite(m)-se, com as
advertências legais... Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1020427-50.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Joice
Cristina Goulart Ventura - Decisão de fls.35: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme já decidiu o Superior Tribunal
de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de adoção do rito ordinário em lugar
do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp 1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco
Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 10 (dez) dias, o recolhimento dos valores referentes à diligência para
citação e à impressão da contrafé (Comunicado SPI 306/2013). 3. Cumprido o item 2, cite(m)-se, com as advertências legais...
Intime-se. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1020582-53.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cristiane de Freitas Iossi AZUL LINHAS AEREAS S/A - Cristiane de Freitas Iossi - Decisão de fls.23: Vistos. 1. Processe-se pelo rito ordinário. Conforme
já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “inexiste prejuízo ao réu e consequentemente nulidade processual, nos casos de
adoção do rito ordinário em lugar do sumário, dada a maior amplitude de defesa conferida por aquele procedimento” (REsp
1026821/TO, 4ª T., Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 28/08/12). 2. Comprove a parte autora, em até 5 (cinco) dias, o recolhimento
das custas e despesas processuais iniciais ou, em igual prazo, demonstre sua impossibilidade de fazê-lo. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE DE FREITAS IOSSI (OAB 216505/SP)
Processo 1020647-48.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Obrigações - CRISTIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Desp. de fls.15: Vistos. Nos termos dos arts. 283 e 284, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, emende a autora a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de trazer aos autos cópia do contrato de
compra de venda que alega ter celebrado com a parte ré. Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES (OAB 338108/SP)
Processo 1020691-67.2014.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Fabiana Samanta Nunes dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º