TJSP 02/07/2014 -Pág. 2263 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2263
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : I.L.S.E.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005295-21.2014.8.26.0004
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 375/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : K.M.C.V.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0005296-06.2014.8.26.0004
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 352/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
PROCESSO :0005297-88.2014.8.26.0004
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 349/2014 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : W.F.B.F.
VARA:VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZANA JOAQUIM DE OLIVEIRA CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2014
Processo 0000458-54.2013.8.26.0004 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - E.F.M.S. - - R.C.S. - - F.F.M.
- A.B.R.C. - Decisão de fls.163: Vistos, A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu, uma
vez que não se verifica a presença de manifesta excludente de ilicitude do fato, nem de excludente de culpabilidade do agente.
Ademais, o fato narrado constitui crime e não se encontra extinta a punibilidade do agente. As questões arguidas confundem-se
com o mérito e como tal devem ser apreciadas após a instrução criminal, em futura sentença. MANTENHO O RECEBIMENTO da
denúncia. Designo desde logo audiência de suspensão condicional do processo para o dia 1/9/2014 às 14:00 horas. Requisitese F.A. Dê ciência ao Ministério Público. Intimem-se os querelantes e a querelada. Fica desde já autorizado o Oficial de Justiça
a proceder à citação e/ou intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20
(vinte) horas, nos termos do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Cópia da presente decisão servirá como mandado - ADV: EDJAIME DE
OLIVEIRA (OAB 101651/SP), ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP), DANIELA VUCINIC (OAB 127444/SP)
Processo 0001731-68.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - C.O.S.M.N. - - L.F.A.M.N. - Decisão
de fls.123: Vistos.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária dos réus, uma vez que não se
verifica a presença de manifesta excludente de ilicitude do fato, nem de excludente de culpabilidade do agente.Ademais, o
fato narrado constitui crime e não se encontra extinta a punibilidade dos agentes. As questões arguidas confundem-se com
o mérito e como tal devem ser apreciadas após a instrução criminal, em futura sentença. MANTENHO O RECEBIMENTO da
denúncia.Designo desde logo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/9/2014 às 15:00 horas.Intimem-se o réu e as
testemunhas arroladas na denúncia e defesa preliminar.Fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a proceder à citação e/ou
intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos
do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Requisite-se F.A. e certidões do que nela constar. Dê ciência ao Ministério Público. Intime-se o réu.
Fls.143/146: Expedida as precatórias para as Comarca de Andradina e Tupi Paulista, para intimação dos réus. - ADV: JUDITH
ALVES CAMILLO (OAB 109989/SP)
Processo 0002192-06.2014.8.26.0004 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - O.B.P. - S.C.G. - Despacho de
fls 20, Intime-se a(s) parte(s) para comparecer(em) neste Juízo, para audiência preliminar no dia 11/09/2014, às 13:30 horas,
consignando-se que o(s) mesmo(s) deverá(ão) vir acompanhado(s) de seu(s) defensor(es), caso contrário ser-lhe(s)-á nomeado
defensor público, nos termos da Lei nº 9099/95. Requisite-se a(s) folha(s) de antecedentes e o(s) laudo(s), se necessário. Fica
desde já autorizado o Oficial de Justiça a proceder à citação e/ou intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora
do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo 172, § 2º, do C.P.C.Cópia da presente decisão
servirá como mandado. Cumpra-se, intime-se. - ADV: LIDIO RODRIGUES CHAVES (OAB 51781/SP)
Processo 0002244-12.2008.8.26.0004 (004.08.002244-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Justiça
Pública - Joilson da Silva - Decisão de fls. 240: Vistos.A matéria elencada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária
do réu, uma vez que não se verifica a presença de manifesta excludente de ilicitude do fato, nem de excludente de culpabilidade
do agente. Ademais, o fato narrado constitui crime e não se encontra extinta a punibilidade do agente. As questões arguidas
confundem-se com o mérito e como tal devem ser apreciadas após a instrução criminal, em futura sentença. MANTENHO O
RECEBIMENTO da denúncia. Designo desde logo audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de setembro de 2014, às
15:30 horas.Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas na denúncia e defesa preliminar. Requisite-se F.A. e certidões do que
nela constar. Dê ciência ao Ministério Público.Intime-se o réu. - ADV: REGINALDO MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 192299/
SP)
Processo 0003919-73.2009.8.26.0004 (004.09.003919-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - JOSÉ
LUZINARIO BARBOSA GONÇALO - Sentença fls. 80 . Cumpridas as condições estabelecidas na proposta de suspensão do
processo, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSÉ LUZINARIO BARBOSA GONÇALO, nos termos do artigo 89, parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º