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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 - Folha 769

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    TJSP 05/06/2014 -Pág. 769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VII - Edição 1665

    769

    ora, o pedido liminar. Designo interrogatório da parte requerida para o DIA 17 DE JULHO DE 2014, ÀS 13H 40MIN (art. 1.181
    do C.P.C.). Providencie a serventia: a) intimação da parte autora para comparecer à audiência; b) constatação de serem as
    partes domiciliadas na mesma residência, e se a parte requerida aparenta ser demente e/ou não ter condições de receber a
    citação (art. 218, caput, do C.P.C.); c) citação e intimação da parte requerida, caso aparente possibilidade de receber citação,
    da audiência acima designada, acompanhada de advogado(a), e para, consignando-se que poderá impugnar o pedido inicial
    dentro dos 05 (cinco) dias posteriores à audiência; d) certidão atualizada do registro de casamento da parte requerida, pelo
    sistema CRC-JUD ou, na impossibilidade, mediante solicitação ao cartório respectivo observando-se a gratuidade da justiça
    (art. 9º, inciso II, da Lei Estadual (SP) nº 11.331, de 26/12/2002; Parecer nº 246/06-E, da Corregedoria Geral da Justiça de São
    Paulo - D.O.E. de 09/08/2006). A presente decisão assinada digitalmente, por cópia ou traslado, serve como mandado - exceto
    quanto a eventual(is) diligência(s) de cumprimento por carta precatória/rogatória. Cumpra-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério
    Público. - ADV: SHIRLEI AZEVEDO ALEXANDRE (OAB 274205/SP)
    Processo 1003572-56.2014.8.26.0292 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.L.A. - Vista ao Ministério
    Público. - ADV: ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP)
    Processo 4000300-37.2013.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - P.T.C. - Intimação do representante do Ministério
    Público para manifestação. - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP)
    Processo 4000300-37.2013.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - P.T.C. - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não
    Publicável - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP)
    Processo 4000300-37.2013.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - P.T.C. - * - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB
    306948/SP)
    Processo 4000300-37.2013.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - P.T.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
    NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/001397-6 dirigi-me ao endereço
    indicado e deixei de proceder à constatação e intimação haja vista não encontrar ninguém na residência por três vezes em que
    diligenciei. Em última diligência realizada, atendeu-me Guilherme Teixeira Campos, filho da requerida, e esclareceu-me que
    minhas dificuldades em encontrar alguém na residência deu-se pelo fato de que Greice de Fátima Teixeira Campos tem ficado
    na casa da mãe dela, dona Maria Machado, sito na Avenida Major Acácio Ferreira, em número que não soube dizer. Deixei de
    diligenciar neste último endereço em razão de não pertencer a minha área de atuação e deixei de proceder novas diligências a
    Rua Taubaté, 85 com o intuito de encontrar Priscila Teixeira de Campos por falta de tempo hábil. Observação: Priscila trabalha
    na Prefeitura de Jacareí, segundo informou o Sr. Guilherme, endereço que também não pertence a minha zona de trabalho,
    motivo pelo qual não diligenciei. O referido é verdade e dou fé. Jacarei, 06 de fevereiro de 2014. - ADV: RICARDO SOUZA
    RIBEIRO (OAB 306948/SP)
    Processo 4000300-37.2013.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - P.T.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
    POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/001592-8 dirigi-me ao endereço
    indicado, sem obter êxito em encontrar Priscila Teixeira de Campos, a qual compareceu neste fórum no dia 17/02/2014 onde a
    intimei por si e representando Greice de Fátima Teixeira, do inteiro conteúdo deste, do qual bem ciente ficou, recebeu a contrafé
    que lhe ofereci e exarou sua assinatura, conforme se vê no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO SOUZA
    RIBEIRO (OAB 306948/SP)
    Processo 4000300-37.2013.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - P.T.C. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
    POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/002210-0 dirigi-me ao endereço
    indicado onde verifiquei que a interditanda GREICE DE FATIMA TEIXEIRA CAMPOS reside com a autora e tinha condições de
    receber a citação, sendo assim a citei e intimei a autora PRISCILA TEIXEIRA DE CAMPOS do inteiro conteúdo deste, do qual
    bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura, conforme se vê no mandado. O referido é verdade
    e dou fé. Jacarei, 17 de março de 2014. - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP)
    Processo 4000300-37.2013.8.26.0292 - Interdição - Tutela e Curatela - P.T.C. - Decorreu o prazo legal sem que a parte
    requerida apresentasse defesa. Certifico ainda que deverá a parte autora tomar ciência do laudo de fls.65/67 para se manifestar
    no prazo de 05 dias. - ADV: RICARDO SOUZA RIBEIRO (OAB 306948/SP)
    Processo 4000599-14.2013.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.C.F. - N.P.F. - Deverão
    as partes comparecer ao exame pericial agendado no IMESC, sito R: Barra Funda, 824, Bairro Barra Funda, São Paulo no dia
    05/08/2014, às 07:30 horas. - ADV: MÁRCIA FERREIRA LEITE PEREIRA (OAB 168938/SP), CARLOS TADEU DOS SANTOS
    (OAB 82649/SP)
    Processo 4000704-88.2013.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S.R. - CERTIDÃO - MANDADO
    CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 292.2014/001081-0 dirigi-me
    ao endereço indicado no dia 04/02/2014 às 10:00 horas, onde citei, intimei e adverti Sophia Lima Scheider na pessoa de sua
    representante legal Cecília Borges de Lima Silva RG nº12.301.601 SSP/ES, do inteiro conteúdo deste, do qual bem ciente ficou,
    recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura, conforme se vê no mandado. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
    ROSEMEIRE MARINHO FARIA DE CAMARGO (OAB 149506/SP)
    Processo 4000704-88.2013.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S.R. - S.L.S. - Vista ao Ministério
    Público. - ADV: ROSEMEIRE MARINHO FARIA DE CAMARGO (OAB 149506/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
    Processo 4000704-88.2013.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S.R. - S.L.S. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), ROSEMEIRE MARINHO
    FARIA DE CAMARGO (OAB 149506/SP)
    Processo 4000704-88.2013.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S.R. - S.L.S. - Ato Ordinatório Ciência ao Ministério Público - ADV: ROSEMEIRE MARINHO FARIA DE CAMARGO (OAB 149506/SP), GABRIELLA BARBOSA
    (OAB 287035/SP)
    Processo 4000704-88.2013.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S.R. - S.L.S. - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: ROSEMEIRE MARINHO FARIA DE CAMARGO (OAB 149506/SP),
    GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
    Processo 4000704-88.2013.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.S.R. - S.L.S. - Vistos.
    Equivocado o ato ordinatório de fls. 88, descolado da realidade do presente feito, notadamente considerando a sentença que o
    antecedeu - onde, inclusive, pois explicitamente mencionado ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 84/87).
    Ressalvados os alimentos efetivamente prestados e recebidos, que são irrepetíveis (CAHALI, Yussef Said. In Dos Alimentos
    3ª ed. ver. ampl. e atual São Paulo: Editora Revista dos Tribunais p. 977), a sentença que fixa, majora, diminui ou exonera
    alimentos, gera efeitos imediatamente e retroativamente à data da citação. É o que decorre da interpretação sistemática do art.
    520, inciso II, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 13, caput, e § 2º, da Lei de Alimentos. Nesse sentido vem entendendo o
    Egrégio Superior Tribunal de Justiça: 1. REsp 595209/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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