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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 - Folha 2003

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    TJSP 24/02/2014 -Pág. 2003 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/02/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano VII - Edição 1599

    2003

    conforme jurisprudência aqui mencionada. Dessarte, providencie-se o cancelamento desta distribuição. Os devedores, caso
    queiram, deverão se manifestar no processo pertinente, observada a morte de Waltercides Barbosa comprovada pelo documento
    de fls. 12. Int. - ADV: EDUARDO MAESTRELLO CALEIRO PALMA (OAB 197359/SP)
    Processo 1001453-22.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANA ALVES SANTOS
    - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
    ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
    direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
    21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
    mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001454-07.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FABIANA ALVES SANTOS - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da
    parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela
    antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg,
    rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte
    autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001456-74.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - FABIANA CUSTÓDIO VEIGA
    - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
    ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
    direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
    21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
    mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001458-44.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FABIANA CUSTÓDIO VEIGA - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da
    parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela
    antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg,
    rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte
    autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001463-66.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADRIANA APARECIDA DA
    VEIGA - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando,
    então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada
    pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz
    Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anotese. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001467-06.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes JOAQUIM NEI OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda
    da resposta da parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo
    porque “A tutela antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp.
    635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça
    gratuita à parte autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
    (OAB 293832/SP)
    Processo 1001483-57.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA DA CONCEIÇÃO
    CARDOSO DA SILVA - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte
    ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela
    antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg,
    rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte
    autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001484-42.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MICHELE SILVA DE SÁ - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da
    parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela
    antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg,
    rel. Min. Luiz Fux, j. 21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte
    autora. Anote-se. No mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001493-04.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MICHELE SILVA DE SÁ
    - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
    ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
    direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
    21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
    mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001497-41.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MICHELE SILVA DE SÁ
    - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
    ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
    direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
    21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
    mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001499-11.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PABLO HENRIQUE ALMEIDA
    - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta da parte ré, quando, então,
    ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A tutela antecipada pressupõe
    direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949-AgRg, rel. Min. Luiz Fux, j.
    21.10.1004, negaram provimento, v.u., DJU 29.11.2004, p. 252). Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Anote-se. No
    mais, cite-se a ré com as cautelas legais. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
    Processo 1001504-33.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RONIE
    MARCELO FERREIRA CRISTAL - Vistos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado após a vinda da resposta
    da parte ré, quando, então, ocorrerá melhor dimensionamento das provas trazidas aos autos pelas partes, mesmo porque “A
    tutela antecipada pressupõe direito evidente (líquido e certo) ou direito em estado de periclitação”. (STJ - 1ª T., Resp. 635.949Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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