TJSP 21/01/2014 -Pág. 1037 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1575
1037
ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/SP)
Processo 4019166-45.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - ERIC FABIANO ARLINDO
ASSESSORIA EMPRESARIAL - ME - ANELSON DO NASCIMENTO TELES - 1)Anote-se no sistema o nome do Advogado
indicado na petição inicial, fls.03. 2)No prazo de emenda, comprove a Exeqüente, documentalmente, a sua legitimidade para
propor a ação, tendo em vista que no instrumento de confissão de dívida acostado aos autos, fls.15, consta como credora
Accord Company; apresente novo demonstrativo atualizado do débito nele discriminando os valores das parcelas devidas e
traga cópia legível do documento de fls.09, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FABRICIO MICHEL SACCO (OAB
168551/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
Processo 4019323-18.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - Napoleao França da Costa - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se. No prazo de emenda, regularize o Autor
a sua representação processual, pois, na procuração acostada aos autos não consta o nome do Advogado constituído, bem
assim esclareça o motivo pelo qual na folha número 06 somente consta o timbre e endereço do escritório e o pedido formulado
no item “e” de fls. 05, tendo em vista o contrato juntado às fls. 10/13 dos autos. Int. - ADV: OITI GEREVINI (OAB 69488/SP)
Processo 4019476-51.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - ELIANE FERREIRA SOBRAL DE LIMA - Vistos. Fls. 03, “d”: Anote-se. Providencie o Requerente, novamente e no prazo
legal, o recolhimento da taxa judiciária, pois, foi recolhido valor a menor, além do que, a guia de recolhimento acostada não
está em conformidade com o Provimento nº 33/13 da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição,
bem assim atribua valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao débito, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 4019514-63.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOSÉ CARLOS ARAUJO - CRISTIANA MENDES OLIVEIRA - Vistos. Providencie o Requerente, novamente e no prazo legal, o
recolhimento da taxa judiciária, pois, a guia de recolhimento acostada não está em conformidade com o Provimento nº 33/13 da
Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, bem assim comprove, documentalmente, os valores
cobrados a título de água e seguro residencial, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA
ARAUJO (OAB 236661/SP)
Processo 4021680-68.2013.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA S/A
- CLEBER MARTIM DE ALEXANDRE - No prazo de emenda, apresente o Autor, novamente, a procuração e o substabelecimento,
classificando-os, corretamente, pois, foram inseridos na pasta “contrato social/atos constitutivos”, sob pena de rejeição do
processamento eletrônico, devendo, ainda, regularizar a sua representação processual, pois, seu nome não constou na referida
procuração e trazer aos autos cópia legível do contrato de fls.18/19 e da planilha do débito de fls.25, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 4022693-05.2013.8.26.0405 - Arresto - Liminar - MARISE LAZARETTI CASTRO - FERNANDO LIMA COSTA
VEÍCULOS - ME - Ainda no prazo de emenda esclareça a Autora, documentalmente, quem era o proprietário do veículo noticiado
na inicial quando foi ele consignado junto a Requerida. Int. Vistos. Providencie a Requerente, novamente e no prazo legal, o
recolhimento da taxa judiciária, pois, a guia de recolhimento acostada não está em conformidade com o Provimento nº 33/13 da
Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ANDRE BRUNO DE LINS E SILVA (OAB
314192/SP)
Processo 4022846-38.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S. L. S.A.
A. M. - T. T. LTDA M. - Vistos. Fls. 06: Anote-se o nome da Advogada indicada, para fins de recebimento das publicações
e notificações. Providencie o Requerente, novamente e no prazo legal, o recolhimento da taxa judiciária, pois, a guia de
recolhimento acostada não está em conformidade com o Provimento nº 33/13 da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de
cancelamento da distribuição, atribua valor correto à causa, o qual deverá corresponder ao débito, esclareça o motivo pelo qual
a folha número 09 se encontra em branco e traga aos autos cópia legível de fls. 27, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4022967-66.2013.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Liminar - AUTO SOCORRO FORMIGA S/C LTDA EPP SINDICATO DOS GUINCHEIROS REMOVEDORES DE VEÍCULOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1)Retifique-se a autuação
e demais assentamentos cartorários para constar a completa denominação do Requerente, como sendo: AUTO SOCORRO
FORMIGA S/C LTDA EPP. 2)Providencie o Requerente, em trinta dias, o recolhimento do valor da taxa judiciária, sob pena de
cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV: NELSON ROBSON GERMINARI (OAB 251652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0000912-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000912) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cesar
Costa Santos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2013/900641-0 dirigi-me ao endereço indicado, lá estando NOTIFIQUEI SILVANA MARTINS CORREIA,a qual
de tudo bem ciente ficou, aceitando a cópia do r. Mandado, exarando sua assinatura. 0 referido é verdade e dou fé. Osasco, 12
de março de 2013. - ADV: GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP), WILDER ALEX MANOEL (OAB 297905/SP)
Processo 0000912-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.000912) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Cesar
Costa Santos - Antonio Eustaquio de Morais - - Silvana Martins Correia - - Cooperativa de Moradia Cooperoeste Moradia
Social - Vistos. Diante do lamentável fato ocorrido, como exposto na certidão de fls. 73, expeça-se mandado de intimação ao
Correquerido Antonio Eustáquio de Morais , visando a intimação para desocupação do imóvel, no prazo assinalado em sentença,
devendo o Requerente recolher, em cinco dias, o valor da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: JOSE WELLINGTON
PORTO (OAB 72583/SP), WILDER ALEX MANOEL (OAB 297905/SP), GLAUCIA CANALE MANOEL (OAB 154473/SP)
Processo 0001592-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.001592) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Terrinha Materiais Eletricos Ltda - - Anivaldo Terrinha - 1)Preencha a Serventia a minuta visando o desbloqueio
do valor bloqueado às fls.106, por ser ínfimo. 2)No mais, aguarde-se o resultado do bloqueio determinado às fls.110. Int. - ADV:
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001592-14.2012.8.26.0405 (405.01.2012.001592) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Terrinha Materiais Eletricos Ltda - - Anivaldo Terrinha - Fica o Exequente intimado para manifestar-se - ADV:
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
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