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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014 - Folha 1036

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    TJSP 21/01/2014 -Pág. 1036 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2014

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano VII - Edição 1575

    1036

    autos de nova via do referido contrato, pois não é possível visualizá-lo, na íntegra, sob pena de indeferimento da inicial. Int. ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
    Processo 4016825-46.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - PERCIVAL BENEDITO TEÓFILO - - LEONETE
    BENEDITO TEÓFILO DOS SANTOS - - CÉLIO TEÓFILO - - DORIVAL BENEDITO TEÓFILO - - CLARICE APARECIDA TEÓFILO
    - - JOSÉ BENEDITO TEÓFILO - - MARIA DE FÁTIMA TEÓFILO MAGALHÃES - - SANTA DE LOURDES OLIVEIRA - Federal de
    Seguros S/A - Apense-se a estes os autos da Medida Cautelar, processo nº 4014896-75.2013. Feito isto, torne concluso. Int. ADV: BRUNO MACHADO HOMEM (OAB 297717/SP)
    Processo 4017516-60.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - ALEXANDRE LUIZ PIRES DE MORAES Bradesco Vida e Previdencia S/A - 1)Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2)No mais, cite-se o Requerido, por carta, com as
    advertências legais. Int. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
    Processo 4017523-52.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - JANIO CLEITON FERREIRA - Bradesco Vida e
    Previdencia S/A - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. No mais, cite-se o Requerido, por carta, com as advertências legais. Int. ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
    Processo 4017646-50.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
    FÊNIX - ELAINE CRISTINA SANCHES BARROS - 1)Providencie o Requerente, em trinta dias, o recolhimento das custas
    judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. 2)Na mesma oportunidade, traga aos autos cópia legível do
    demonstrativo do débito de fls.68, bem assim, comprove, documentalmente, que a Requerida é compromissária compradora
    do imóvel que pretende a cobrança das cotas condominiais, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ELIANE GOMES
    ZOLDAN (OAB 163590/SP)
    Processo 4017683-77.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALEXANDRE LOPES DEOLIVEIRA DANIEL ALVES TEMOTHEO - Providencie o Exeqüente, em dez dias, a vinda aos autos da sua última declaração do imposto
    de renda apresentada, a fim de ser apreciado o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANELIZE
    TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP)
    Processo 4017833-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - SAMUEL GABRIEL DOS
    SANTOS - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça. Anote-se, bem assim, fls. 05, 2º parágrafo. No
    prazo de emenda, providencie o Autor, a vinda aos autos de cópia integral dos documentos juntados às fls. 08/15, sob pena de
    indeferimento da inicial. Int. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP)
    Processo 4018004-15.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - COND. ED. ROUXINOL - EDNA
    RIBEIRO DOS SANTOS - Vistos. Providencie o Requerente, novamente e no prazo legal, o recolhimento da taxa judiciária,
    pois, a guia de recolhimento acostada não está em conformidade com o Provimento nº 33/13 da Corregedoria Geral da Justiça,
    sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB
    302832/SP)
    Processo 4018060-48.2013.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Tradição do Guarujá
    Materiais para Construção Ltda. - - RENATA GOMEZ SILVA - Vistos. Fls. 05, 1º parágrafo: Anote-se. Providencie o Requerente,
    novamente e no prazo legal, o recolhimento da taxa judiciária, pois, a guia de recolhimento acostada não está em conformidade
    com o Provimento nº 33/13 da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, bem assim esclareça
    o motivo pelo qual as folhas números 26, 28 e 30 estão em branco, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RENATO
    OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
    Processo 4018078-69.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
    - Ednei Tadashi - Vistos. Fls. 02, 1º parágrafo: Anote-se. Providencie o Exequente, novamente e no prazo legal, o recolhimento
    da taxa judiciária, pois, a guia de recolhimento acostada não está em conformidade com o Provimento nº 33/13 da Corregedoria
    Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/
    SP), ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
    Processo 4018229-35.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO PARATY
    II - PAULO SERGIO QUINTEIRO - - MARIA DE LOURDES BONO QUINTEIRO - Providencie o Requerente, novamente e no
    prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária, pois, a guia de recolhimento acostada aos autos, fls.25, não está em
    conformidade com o Provimento nº 33/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição da
    ação. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
    Processo 4018329-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL
    AQUARELA BRASILEIRA - ILZA MARIA GAGLIANO - Vistos. Providencie o Requerente, novamente e no prazo legal, o
    recolhimento da taxa judiciária, pois, a guia de recolhimento acostada não está em conformidade com o Provimento nº 33/13 da
    Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP),
    ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
    Processo 4018419-95.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudia Akatuka - Indusmek S/A Industria
    e Comercio - Vistos. Proceda-se as retificações necessárias, para constar a correta denominação da ação como sendo de
    Usucapião Extraordinária. Providencie o Requerente, no prazo legal, o recolhimento do valor das custas judiciais, sob pena de
    cancelamento da distribuição, bem assim adite a inicial, a fim de informar os nomes dos Confinantes, cuja citação é pretendida,
    sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP)
    Processo 4018563-69.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nazaré Maria de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a justiça gratuita. Anote-se e dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int.
    - ADV: JOSÉ ANTONIO MATTOS MONTEIRO (OAB 176875/SP)
    Processo 4019055-61.2013.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE
    EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL - JANAINA CAMPOS BUENO - Vistos. Fls. 07: Anote-se os nomes dos Advogados
    mencionados, para fins de recebimento de publicações. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça,posto que ausentes as
    condições autorizadoras do benefício. Providencie, pois, o Requerente, no prazo legal, o recolhimento do valor das custas
    judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, bem assim apresente, novamente, contrato de prestação de serviços
    educacionais, classificando-o, corretamente, pois, foi inserido na pasta “contrato social/atos constitutivos/carta de preposição”,
    sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB
    220580/SP), CINTHYA IMANO VICENTE RIBEIRO (OAB 240718/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB
    220564/SP)
    Processo 4019151-76.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Rose Maria de Oliveira Bastos GRUPO MATE QUENTE PRODUÇÕES ARTISTICAS S/C LTDA - Providencie a Requerente, novamente e no prazo legal, o
    recolhimento do valor da taxa judiciária, pois, a guia de recolhimento acostada aos autos, fls.41, não está em conformidade
    com o Provimento nº 33/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. Int. - ADV:
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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