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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 - Folha 658

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    TJSP 16/12/2013 -Pág. 658 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 16/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

    São Paulo, Ano VII - Edição 1561

    658

    Nº 0008804-50.2012.8.26.0126 - Apelação - Caraguatatuba - Apelante: Ismael Corte Inacio - Apelado: Prefeitura Municipal da
    Estancia Balnearia de Caraguatatuba - Considerando que, na origem, não foi dada oportunidade ao embargante para emendar
    a petição inicial (como seria de rigor, à luz do disposto no artigo 736, parágrafo único do CPC), faculto ao fazê-lo agora, nesta
    sede, mediante apresentação de todas as peças necessárias não apenas ao julgamento dos embargos, como também deste
    recurso de apelação. Prazo: dez dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Ismael Corte Inácio Junior (OAB:
    166878/SP) - Danilo Augusto Reis Barbosa (OAB: 251549/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
    Nº 0028885-08.2002.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Laboratório de Análises Clínicas Dr. Roberto Franco do
    Amaral S/c Ltda. - Apelado: Prefeitura Municipal de Campinas - DESPACHO Apelação Processo nº 0028885-08.2002.8.26.0114
    Relator(a): BEATRIZ BRAGA Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público Vistos. Manifeste-se o patrono do Município de
    Campinas acerca da petição de fls.275, nos termos do art.267, §4º do CPC. Prazo: 5 dias. Após, tornem conclusos. São Paulo,
    2 de dezembro de 2013. BEATRIZ BRAGA Relatora - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Andrea de Toledo Pierri (OAB: 115022/
    SP) - Flavio Teixeira Villar Junior (OAB: 127012/SP) (Procurador) - Edson Vilas Boas Orru (OAB: 136208/SP) (Procurador) Valéria Vaz de Lima (OAB: 169438/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
    Nº 0037516-12.2011.8.26.0053/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Pueri Domus Escola Experimental
    Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Fls. 175/178: considerando, de um lado, os requerimentos expressos de
    fls. 2 e 151 (no sentido de que as intimações da autora fossem realizadas em nome do advogado Aires Vigo, inscrito na OAB/SP
    sob o nº 84.934) e, de outro, a certidão de fls. 192, reconheço a nulidade da intimação da autora quanto ao acórdão que rejeitou
    os embargos de declaração e, consequentemente, torno sem efeito a certidão de fls. 159 (de trânsito em julgado). Diante disso,
    com a intimação desta decisão terá início a fluência de prazo para eventual interposição de recurso, pela autora, em face do
    acórdão de fls. 154/157. Int. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Deborah Regina Lambach
    Ferreira da Costa (OAB: 86675/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
    Nº 0039343-24.2012.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo
    - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Mister S Comercio Empreendimentos e Administraçao Ltda - Despacho - Magistrado(a)
    Beatriz Braga - Advs: Wellington Urbano Marinho (OAB: 248654/SP) - Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB: 180163/SP) - Samara
    de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP) - Flávio Henrique de Magalhães Paulino (OAB: 192264/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
    849, sala 405
    Nº 0047954-97.2011.8.26.0053 - Apelação - São Paulo - Apelante: Juliana Patu Rebello Pinho - Apelado: Prefeitura Municipal
    de São Paulo - Vistos. Fls. 465/468: defiro parcialmente a tutela pleiteada para autorizar o depósito do ISS sobre a receita bruta,
    excluindo-se apenas desse montante o valor relativo à “Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça
    do Estado” (art. 19, I, “c”, e II, “b”, da Lei 11.331/2002) - valor não auferido pela oficiala delegatária -, cujo desconto não foi
    contemplado pela nova redação do art. 14-A da Lei 13.701/2003, em face do entendimento jurisprudencial dominante nesta
    Corte. Int. São Paulo, 22 de novembro de 2013. FRANCISCO OLAVO Relator - Magistrado(a) Francisco Olavo - Advs: Paulo
    de Barros Carvalho (OAB: 122874/SP) - Maria Leonor Leite Vieira (OAB: 53655/SP) - Sandra Cristina Denardi Leitao (OAB:
    133378/SP) - Debora Grubba Lopes (OAB: 282797/SP) - Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB: 180163/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
    Antônio, 849, sala 405
    Nº 0074397-57.2011.8.26.0224/50001 - Embargos Infringentes - Guarulhos - Embargte: Francisco Jose Fuentes Requena Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Vistos. Apresentadas as contrarrazões, processem-se os embargos infringentes,
    redistribuindo-se a novo relator. - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Marcelo Camargo (OAB: 170452/SP) - Roberta Bueno dos
    Santos Conceição (OAB: 306566/SP) - Adelaine Cristina Sementille (OAB: 233960/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
    405
    Nº 0151797-72.2013.8.26.0000 - Cautelar Inominada - Bauru - Autor: Silvia Hiromi Uemura - Autor: José Luiz Gonzales
    Mendes - Autor: Mayumi Uemura Gomes Fernandes - Autor: Valdecir Guerato - Autor: Solange Aparecida Capriolli - Autor: Marcelo
    de Araújo Pessoa - Autor: Ana Vera Ferreira da Costa Camargo Pessoa - Autor: Milton Carlos Kuga - Autor: Irene de Oliveira
    Lima - Autor: Silvio Rubio de Lima - Réu: Diretor de Departamento de Arrecadação Tributária do Município de Bauru - 1. Tratase de Ação Cautelar Inominada ajuizada por Silvia Hiromi Uemura (e outros) visando a suspensão da exigibilidade dos créditos
    tributários, objetos do Mandado de Segurança que tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, onde
    pretendiam o reconhecimento e a declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade do lançamento do IPTU exercício de 2013.
    Ausentes os requisitos legais, indefiro a liminar pleiteada. 2. Cite-se o Diretor de Departamento de Arrecadação Tributária do
    Município de Bauru para apresentar contestação no prazo legal. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2013. OSVALDO CAPRARO
    Relator. Fica intimada a autora a providenciar as peças necessárias para citação da Ré (2 cópias da inicial + 2 cópias do
    despacho de fls. 226) e a comprovar o recolhimento de 10 Ufesps + R$13,59, referente a diligência do Sr. Oficial de Justiça. Magistrado(a) Osvaldo Capraro - Advs: Antonio Carlos de Quadros (OAB: 149766/SP) - Aroldo de Oliveira Lima (OAB: 288141/
    SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
    DESPACHO
    Nº 2049852-08.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos
    termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: MUNICÍPIO DE ITANHAÉM - Agravado:
    Ricardo Paschoal Dalloca - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2049852-08.2013.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ LUIZ
    DE CARVALHO Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo contra r. decisão na qual se decidiu
    pela exclusão de Augustus Administração e Participação SA do polo passivo da ação de execução fiscal e se reconheceu
    a prescrição de parte da dívida, referente ao exercício de 2006. Pretende a agravante, em síntese, a concessão de efeito
    suspensivo ao agravo, assim como a reforma da r. decisão. Ausente a relevância das alegações feitas pela agravante. Não
    se vislumbra prejuízo para agravante posto que, quando do julgamento do agravo, a r. decisão atacada, se for o caso, poderá
    ser revertida. Nego efeito suspensivo ou ativo ao presente recurso. Dispenso informações do MM Juízo prolator da r. decisão.
    Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2013. JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
    Relator - Magistrado(a) José Luiz de Carvalho - Advs: Jose Eduardo Fernandes (OAB: 128877/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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