TJSP 05/12/2013 -Pág. 541 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1554
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- Gian Carlos Lion - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Apresente, o autor, suas contra-razões ao Recurso de Apelação
interposto pelo requerido. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 0006953-63.2012.8.26.0291 (291.01.2012.006953) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Juzimar de Jesus Sacramento - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
ação para condenar o requerido a devolver ao autor as importâncias discriminadas as fls. 4, de forma simples, que deverão ser
corrigidas monetariamente a partir da propositura da ação, e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Deixo de dispor
sobre custas e honorários com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP),
DANIEL APARECIDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 300257/SP)
Processo 0007137-19.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007137) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Antonia Elma Dias Lima - Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Isto posto, com
fundamento no artigo 267, VI, do C.P.C., c.c. o artigo 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinta a ação sem julgamento de mérito. Sem
custas e honorários nesta fase processual. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MOZART ALEXANDRE
OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP)
Processo 0007190-97.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007190) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Danilo Sensulini Homem - Cifra Sa Crédito Financiamento e Investimento - Isto posto, com fundamento
no artigo 267, VI, do C.P.C., c.c. o artigo 51, II, da Lei 9.099/95, julgo extinta a ação sem julgamento de mérito. Sem custas e
honorários nesta fase processual. - ADV: CLAUDIA APARECIDA SILVA (OAB 286063/SP), MOZART ALEXANDRE OMETTO DE
SOUZA (OAB 235891/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0007681-07.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007681) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Denise Zocollaro Correia - Banco Finasa Bmc Sa - Apresente, o autor, suas contra-razões ao Recurso de
Apelação interposto pelo requerido. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), MOZART ALEXANDRE
OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP)
Processo 0007682-89.2012.8.26.0291 (291.01.2012.007682) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Zilda Pinto de Lima - Banco Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação para condenar o requerido a devolver ao autor as importâncias cobradas a título de Tarifa de Cadastro,
Gravame Eletrônico, Serviços de Terceiros, e juros incidentes sobre essas, de forma simples, que deverão ser corrigidas
monetariamente a partir da propositura da ação, e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Deixo de dispor sobre custas
e honorários com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP), LUIZ GILBERTO
BITAR (OAB 41256/SP), MOZART ALEXANDRE OMETTO DE SOUZA (OAB 235891/SP)
Processo 0008077-81.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008077) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Nayara Tavares Ferreira - Banco Fiat Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o
requerido a devolver ao autor as importâncias cobradas a título de Tarifa de Cadastro, registro de contrato, e juros incidentes
sobre essas verbas, de forma simples, que deverão ser corrigidas monetariamente a partir da propositura da ação, e acrescidas
de juros de mora a contar da citação. Deixo de dispor sobre custas e honorários com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95. ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), ROBSON
FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP)
Processo 0008284-80.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008284) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Antonio Pereira - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Apresente, o autor, suas contra-razões ao
Recurso de Apelação interposto pelo requerido. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP)
Processo 0008338-46.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008338) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito
Bancário - Tiago Rodrigo Garcia Pereira - Cifra Sa Crédito Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a ação para condenar o requerido a devolver ao autor as importâncias cobradas a título de TAG-VE Motos, Tarifa de Cadastro
e juros incidentes sobre essas verbas, de forma simples, que deverão ser corrigidas monetariamente a partir da propositura da
ação e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Deixo de dispor sobre custas e honorários com fundamento no art. 55,
da Lei 9.099/95. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), SILVANIRA FERRONATO DA SILVEIRA
(OAB 302121/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0008660-66.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008660) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Edson Buck - Banco Panamericano Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar
o requerido a devolver ao autor as importâncias cobradas a título de Tarifa de Cadastro e renovação, pagamento de outros
serviços, taxa de gravame e juros incidentes sobre essas (fls. 4), de forma simples, que deverão ser corrigidas monetariamente
a partir da propositura da ação e acrescidas de juros de mora a contar da citação. Deixo de dispor sobre custas e honorários
com fundamento no art. 55, da Lei 9.099/95. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), ANA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 117344/SP), FRANCISCO JOSE DE FALCO (OAB 137391/SP)
Processo 0008662-36.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008662) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Alessandro Santanna - Cifra Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para
condenar o requerido a devolver ao autor, a importância cobrada a título de Tarifa de Abertura de Crédito, Cadastro e juros (fls.
4), de forma simples, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da propositura da ação, acrescidas de juros de mora
a contar da citação. Deixo de dispor sobre custas e honorários com fundamento no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ERIKA CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP)
Processo 0009025-23.2012.8.26.0291 (291.01.2012.009025) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Tiago Gomes Quintino - Banco Finasa Sa - Apresente, o autor, suas contra-razões ao Recurso de Apelação interposto pelo
requerido. - ADV: SILVANIRA FERRONATO DA SILVEIRA (OAB 302121/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 0009582-10.2012.8.26.0291 (291.01.2012.009582) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Antonio Mendes Ferreira - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Apresente, o autor, suas contrarazões ao Recurso de Apelação interposto pelo requerido. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/
SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CRISTIANE RAQUEL DE ALENCAR (OAB 168822/SP), THIAGO
FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP)
Processo 0009661-86.2012.8.26.0291 (291.01.2012.009661) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Leonel Alberto Guimarães Moreira - Banco Bradesco Financiamento Sa - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação para declarar a inexigibilidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, de forma simples, que deverão ser corrigidas
monetariamente a partir da propositura da ação, e acrescida de juros de mora a contar da citação. Deixo de dispor sobre custas
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