TJSP 26/11/2013 -Pág. 795 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1547
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DE ARAUJO (OAB 85483/SP), SANDRA BONVENTI DEMÉDIO (OAB 106658/SP)
Processo 0000102-15.1996.8.26.0082 (082.01.1996.000102) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Borrachas Frantec Industria e Comercio Ltda - - Paulo Sergio Garcia - - Milton Araujo França - Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento, sendo que a pesquisa INFOJUD resultou negativa para os números de CPF e CNPJ
294.507.136-34 e 68.062.702/0001-33. Quanto ao CPF 335.146.078-34, a declaração de imposto de renda foi gravada em disco
rígido e está à disposição pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000205-51.1998.8.26.0082 (082.01.1998.000205) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo
Pinto de Oliveira - Miguel Nuno e outro - Manifestar-se sobre Carta Precatória, devolvida sem cumprimento. - ADV: SANDOVAL
BENEDITO HESSEL (OAB 113723/SP), MIGUEL NUNO (OAB 49101/SP)
Processo 0000256-08.2011.8.26.0082 (082.01.2011.000256) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Karmem
Comercio de Colchões Ltda Epp - Vistos. Fls. 94/95: Anote-se. Providencie a exequente o recolhimento da taxa de mandato
referente ao substabelecimento de fls. 95, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de Ofício à Carteira de Previdência
dos Advogados, comunicando a ausência do recolhimento da contribuição. No mais, informe a autora sobre o protocolo do
Alvará expedido à fl. 91, visando o prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao
feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção (art. 267, III, c.c. o § 1º do C.P.C.) Int. - ADV: PLINIO CALZA FILHO
(OAB 319811/SP)
Processo 0000288-13.2011.8.26.0082 (082.01.2011.000288) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Luiz Jose da Silva - Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, sendo
certo que a pesquisa realizada ao RENAJUD retornou com a seguinte informação: EHQ7225 SP HONDA/CG 125 FAN KS
2009 2009 LUIZ JOSE DA SILVA (VEÍCULO ALIENADO). Int. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000405-38.2010.8.26.0082 (082.01.2010.000405) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Wilson Jose de Souza - Vistos. Ante a concordância do exequente (fl. 208) com o cálculo apresentado pelo executado, homologo
o cálculo apresentado a fls. 186/187 e determino a expedição de ofícios requisitórios ao Presidente do Egrégio Tribunal Federal
3ª Região dos valores de R$ 2.759,25 e R$ 203,66 respectivamente devidos ao segurado e ao seu advogado, observando-se
o regime próprio de pagamento, se o de precatório ou de requisição de pequeno valor. Ciência ao INSS. Int. - ADV: MARIA
CAROLINA DALMAZZO NOGUEIRA
Processo 0000820-21.2010.8.26.0082 (082.01.2010.000820) - Monitória - Cheque - Caetano de Boituva Materiais para
Construção Ltda - Sergio Elias Oliveira - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 082.2013/006505-7 dirigi-me ao endereço nele indicado, onde intimei o requerido retromencionado, de todo conteúdo do
presente, conforme cientes no verso do mandado, entregando-lhe contrafé. O referido é verdade e dou fé. Boituva, 24 de
setembro de 2013. - ADV: FELIPE JORGE BRANCACCIO (OAB 219160/SP), TABATA LARISSA MOREIRA ZABADAL (OAB
298630/SP)
Processo 0000935-71.2012.8.26.0082 (082.01.2012.000935) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de Depósito, para condenar o réu CARLOS
EDUARDO DA SILVA SANTOS, como devedor fiduciário, equiparado a depositário, a restituir ao autor o veículo descrito na
petição inicial, ou o efetivo equivalente em dinheiro, assim considerado o valor de mercado do bem à época do ajuizamento da
ação, também atualizado. Condeno o réu a arcar com as custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que
desde já fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Após registro da sentença, tornem-me conclusos para bloqueio
de circulação do veículo. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0001076-66.2007.8.26.0082 (082.01.2007.001076) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Adriana
Fernandes de Souza Miranda B - AG 187 - Fica intimado o inventariante para apresentar novo plano de partilha, tendo em
vista a informação de fl. 14 (o inventariante desistiu do pedido de partilha sobre conta corrente). - ADV: RENATO PAES DE
CAMARGO (OAB 208695/SP)
Processo 0001175-46.2001.8.26.0082 (082.01.2001.001175) - Monitória - Pagamento - Ns Industria de Aparelhos Medicos
Ltda B - Victor de Carli Piscicultura Me - Vistos. Ns Industria de Aparelhos Medicos Ltda B ajuizou Pagamento em face de Victor
de Carli Piscicultura Me, no valor originário de R$ 6.343,59. A presente ação vem de longa data, isto é, os autos tramitam há
mais de 12 (doze) anos e essa situação é absolutamente incompatível com o princípio de celeridade processual previsto no art.
5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal. Consigno que ao longo desses anos foram realizadas tentativas de satisfação do
crédito: A) pesquisa de ativos financeiros junto ao sistema BACENJUD (fls. 188, 299); B) Pesquisa de bens junto à Delegacia
da Receita Federal - INFOJUD (fl. 360); C) Pesquisa de veículos junto à Ciretran - RENAJUD (Fls. 361, 362). D) Penhora de
bens móveis do(a) Executado(a) e respectivos leilões negativos (fls. 131, 173, 245, 248). E) Adjudicação de bens que não foram
localizados (fl. 276). Analisando a situação concreta não há indícios de que novas diligências a serem realizadas pelo Juízo
surtam efeitos na localização de bens aptos a quitar o débito, sendo ainda certo que pelo documento de fl. 362 nota-se que o
executado também é devedor na Comarca de Pirassununga e nas Varas Trabalhistas de Itu e Tietê. Enfim, diante da absoluta
falta de efetividade processual, isto é, falta de indícios de que o devedor seja possuidor de bens aptos a saldar a dívida,
determino a SUSPENSÃO da presente execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Advirto
que, uma vez arquivados, o desarquivamento somente será autorizado desde que a parte exequente indique bens passíveis
de penhora. Int. - ADV: JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), MARISA MARIA
MENDES DE OLIVEIRA (OAB 69629/SP), ANDRE FELIPE ALONÇO CARDOSO MARTINS (OAB 158055/SP)
Processo 0001196-02.2013.8.26.0082 (008.22.0130.001196) - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os
Cônjuges - C. A. D. I. e outro - AG 187 - Vistos. Fica intimado o defensor dativo para se manifestar nos autos, requerendo o que
de direito para o regular prosseguimento, bem como para que cumpra com zelo o nobre encargo que lhe foi confiado, cuidando
dos interesses da parte assistida, acompanhando o desenvolvimento do processo e atendendo às intimações do juízo, sob pena
de destituição, por inobservância do disposto na Cláusula Terceira, Parágrafo quarto, incisos XIII e XIV, do termo do Convênio
DPE/OAB. Int. - ADV: JOSÉ ALBERTO MACHADO (OAB 174552/SP)
Processo 0001455-31.2012.8.26.0082 (082.01.2012.001455) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito ,financiamento e Investimento I - Guilherme Medeiros Alamino - Vistos. Esclareço ao
autor que já houve a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, que foi remetido à Central de Mandados
e se encontra com a Oficiala de Justiça Derci Lousada Tirabassi, devendo o autor providenciar os meios necessários para
cumprimento da diligência. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0002157-50.2007.8.26.0082 (082.01.2007.002157) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Getulio Ferraz da Silva B - Banco Cnh Capital Sa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a transação, celebrada pelas partes e noticiada nos autos a fls. 219/220. Considerando o integral cumprimento do acordo,
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