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    processo civil. advirto

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    TJAM 21/05/2020 -Pág. 152 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital S/A - Forte nas razões que precedem, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no

    TJAM 21/05/2020 -Pág. 155 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.

    TJSP 25/09/2013 -Pág. 45 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1506 45 mandado de citação/carta precatória. 5. Intime-se o(a) autor(a) para comparecer a audiência designada. - ADV: JOSE LUIS LEOCADIO ALVES (OAB 100874/SP) Processo 1000628-39.2013.8.26.0673 - Exibição - Liminar - ZILDA JOANA FELIPE - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita

    TJAM 21/05/2020 -Pág. 155 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2.º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.

    TJAM 21/05/2020 -Pág. 152 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital S/A - Forte nas razões que precedem, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no

    TJSP 16/10/2013 -Pág. 28 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1521 28 de 4 (quatro) imóveis nesta cidade de Flórida Paulista, o que permite lançar dúvidas sobre a sua hipossuficiência. Assim, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovem os autores a situação de hipossuficiência econômica ou providencie o recolhimento das custas processuais, bem como a taxa de mandato da procu

    TJAM 21/05/2020 -Pág. 153 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 21/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: WARNEY MAURO PRESTES DA COSTA VAL (OAB 2837/ AM) - Processo 0631183-51.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Forte nas razões que precedem, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos decl

    TJAM 29/05/2020 -Pág. 171 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, §

    TJAM 29/05/2020 -Pág. 177 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios mera

    TJAM 29/05/2020 -Pág. 179 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 29/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

    Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Civil. ADVIRTO, desde já, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos no art. 1.022 do CPC. A interposição de embargos

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