TJSP 25/11/2013 -Pág. 1408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1546
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requerido proceda a entrega do bem, facultando ao autor, no caso da não localização do veículo, prosseguir com a execução de
seu crédito, nestes próprios autos, na forma prevista no artigo 5º do Dec-lei 911/69. Arcará o vencido com as custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito, corrigido. P.R.I. (valor do preparo R$ 443,28 e valor do porte de
remessa R$ 29,50) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0056556-65.2008.8.26.0576 (576.01.2008.056556) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Carlos
de Abreu - Banco Abn Amro Real Sa - Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de
Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU (OAB 265990/SP)
Processo 0056885-38.2012.8.26.0576 (576.01.2012.056885) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Francisco de Assis Takeda - Jesus Aparecido Lopes da Costa - Tendo em vista o acordo homologado às fls.
28, e diante do pedido de extinção, fls. 36, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta
a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante
cópias nos autos, bem como homologada a renúncia do prazo recursal. P. R. I. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR (OAB
313031/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
Processo 0058430-51.2009.8.26.0576 (576.01.2009.058430) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Roseli Guilherme
Pereira - Loja Riachuelo Sa - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará a vencida com as custas e despesas
processuais, fixando os honorários complementares do perito, nesta data, em R$800,00, tendo em conta o trabalho realizado
e já considerado o valor pago pela Defensoria Pública, bem como honorários advocatícios também fixados em R$800,00, nos
termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ficando a cobrança condicionada ao disposto no artigo 11 e 12 da Lei
1060/50. P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARINA BORGES PEREIRA CEGAL
TURRI (OAB 269484/SP), VINICIUS LUIS CASTELAN (OAB 225917/SP)
Processo 0058851-70.2011.8.26.0576 (576.01.2011.058851) - Monitória - Cheque - Marcelo Lugui - Laurilene de Souza
Silva - Vistos. Não tendo sido apresentado embargos monitórios, converto em título executivo o crédito reclamado na inicial.
Aguarde-se o prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários
advocatícios em R$ 300,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: FABIO
HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
Processo 0059188-59.2011.8.26.0576 (576.01.2011.059188) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Luiz Antonio Fava - Banco Santander Sa - - Serasa Centralização de Serviços dos Bancos Sa - Face a quitação do débito,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Expeça-se mandado de
levantamento, em favor do autor, dos depósitos de fls. 180 e 207, e, em favor do requerido, SERASA, do depósito de fls. 247.
Após, arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 0059505-23.2012.8.26.0576 (576.01.2012.059505) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Rodojet
Viagens e Turismo Ltda - Pech Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Diante do integral cumprimento do acordo noticiado às fls.
86, e com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o
arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos. P. R. I. - ADV:
JONAS VERISSIMO (OAB 171243/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU. (OAB 299116/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE.
(OAB 164178/SP)
Processo 0060529-96.2006.8.26.0576 (576.01.2006.060529) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serralheria
de Prod Nauticos e Automotivos Rio Preto Ltda Me - Tozelli Industria e Comercio de Equipamentos e Acessorios para Veiculos
Ltda Me - Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, declaro extinto o
processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), SIMONE CORREA DA SILVA
(OAB 215079/SP)
Processo 0061680-87.2012.8.26.0576 (576.01.2012.061680) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Carlos
Alberto Mendes - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, julgo improcedente o pedido. Embora improcedente a ação,
fica anotado que o autor não sofrerá os efeitos da mora, referente às parcelas depositadas nos autos, ficando expressamente
vedado o depósito das parcelas vincendas. Por outro lado, fica autorizado o levantamento pelo requerido. Arcará o vencido com
as custas e honorários advocatícios que fixo em R$900,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, observado
o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0062116-46.2012.8.26.0576/01 (057.62.0120.062116/1) - Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita
- Kenko Light Photon Indústria e Comércio Ltda Me - - Odilio Martins de Oliveira Epp - Antonio Alves de Miranda - POSTO
ISSO, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO, ficando mantido o benefício da assistência judiciária gratuita concedido a ANTONIO
ALVES MIRANDA. P. R. I. (valor do preparo R$ 814,96 e valor do porte de remessa R$ 29,50 X 3 volumes) - ADV: LUIZ SÉRGIO
RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 0074185-18.2009.8.26.0576 (576.01.2009.074185) - Cautelar Inominada - Contratos Bancários - Francisca
Cavalcante de Sousa Me - Banco do Brasil Sa - Fls. 251/253: face a quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso
I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: BRUNO SINIBALDI (OAB
266121/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 4000193-14.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rudinei Roberto - CLARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º