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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 - Folha 1408

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    TJSP 25/11/2013 -Pág. 1408 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano VII - Edição 1546

    1408

    requerido proceda a entrega do bem, facultando ao autor, no caso da não localização do veículo, prosseguir com a execução de
    seu crédito, nestes próprios autos, na forma prevista no artigo 5º do Dec-lei 911/69. Arcará o vencido com as custas processuais
    e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito, corrigido. P.R.I. (valor do preparo R$ 443,28 e valor do porte de
    remessa R$ 29,50) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
    Processo 0056556-65.2008.8.26.0576 (576.01.2008.056556) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Carlos
    de Abreu - Banco Abn Amro Real Sa - Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de
    Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
    131351/SP), FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
    CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU (OAB 265990/SP)
    Processo 0056885-38.2012.8.26.0576 (576.01.2012.056885) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Francisco de Assis Takeda - Jesus Aparecido Lopes da Costa - Tendo em vista o acordo homologado às fls.
    28, e diante do pedido de extinção, fls. 36, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta
    a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante
    cópias nos autos, bem como homologada a renúncia do prazo recursal. P. R. I. - ADV: BASILEU VIEIRA SOARES JUNIOR (OAB
    313031/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP)
    Processo 0058430-51.2009.8.26.0576 (576.01.2009.058430) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Roseli Guilherme
    Pereira - Loja Riachuelo Sa - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Arcará a vencida com as custas e despesas
    processuais, fixando os honorários complementares do perito, nesta data, em R$800,00, tendo em conta o trabalho realizado
    e já considerado o valor pago pela Defensoria Pública, bem como honorários advocatícios também fixados em R$800,00, nos
    termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, ficando a cobrança condicionada ao disposto no artigo 11 e 12 da Lei
    1060/50. P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARINA BORGES PEREIRA CEGAL
    TURRI (OAB 269484/SP), VINICIUS LUIS CASTELAN (OAB 225917/SP)
    Processo 0058851-70.2011.8.26.0576 (576.01.2011.058851) - Monitória - Cheque - Marcelo Lugui - Laurilene de Souza
    Silva - Vistos. Não tendo sido apresentado embargos monitórios, converto em título executivo o crédito reclamado na inicial.
    Aguarde-se o prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários
    advocatícios em R$ 300,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: FABIO
    HERMINIO DE MARTIN (OAB 289323/SP)
    Processo 0059188-59.2011.8.26.0576 (576.01.2011.059188) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Luiz Antonio Fava - Banco Santander Sa - - Serasa Centralização de Serviços dos Bancos Sa - Face a quitação do débito,
    com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Expeça-se mandado de
    levantamento, em favor do autor, dos depósitos de fls. 180 e 207, e, em favor do requerido, SERASA, do depósito de fls. 247.
    Após, arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
    ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA
    (OAB 139961/SP)
    Processo 0059505-23.2012.8.26.0576 (576.01.2012.059505) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Rodojet
    Viagens e Turismo Ltda - Pech Gestão Empresarial Ltda - Vistos. Diante do integral cumprimento do acordo noticiado às fls.
    86, e com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o
    arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos. P. R. I. - ADV:
    JONAS VERISSIMO (OAB 171243/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU. (OAB 299116/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE.
    (OAB 164178/SP)
    Processo 0060529-96.2006.8.26.0576 (576.01.2006.060529) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Serralheria
    de Prod Nauticos e Automotivos Rio Preto Ltda Me - Tozelli Industria e Comercio de Equipamentos e Acessorios para Veiculos
    Ltda Me - Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, declaro extinto o
    processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: ELKER DE CASTRO JACOB (OAB 197063/SP), SIMONE CORREA DA SILVA
    (OAB 215079/SP)
    Processo 0061680-87.2012.8.26.0576 (576.01.2012.061680) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Carlos
    Alberto Mendes - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Posto isso, julgo improcedente o pedido. Embora improcedente a ação,
    fica anotado que o autor não sofrerá os efeitos da mora, referente às parcelas depositadas nos autos, ficando expressamente
    vedado o depósito das parcelas vincendas. Por outro lado, fica autorizado o levantamento pelo requerido. Arcará o vencido com
    as custas e honorários advocatícios que fixo em R$900,00, nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, observado
    o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei 1060/50. P.R.I. - ADV: LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/SP), GLAUCIO
    HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
    Processo 0062116-46.2012.8.26.0576/01 (057.62.0120.062116/1) - Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita
    - Kenko Light Photon Indústria e Comércio Ltda Me - - Odilio Martins de Oliveira Epp - Antonio Alves de Miranda - POSTO
    ISSO, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO, ficando mantido o benefício da assistência judiciária gratuita concedido a ANTONIO
    ALVES MIRANDA. P. R. I. (valor do preparo R$ 814,96 e valor do porte de remessa R$ 29,50 X 3 volumes) - ADV: LUIZ SÉRGIO
    RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
    Processo 0074185-18.2009.8.26.0576 (576.01.2009.074185) - Cautelar Inominada - Contratos Bancários - Francisca
    Cavalcante de Sousa Me - Banco do Brasil Sa - Fls. 251/253: face a quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso
    I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: BRUNO SINIBALDI (OAB
    266121/SP), RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA (OAB 239261/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
    123199/SP)
    Processo 4000193-14.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Rudinei Roberto - CLARO
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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