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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 - Folha 1407

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    TJSP 25/11/2013 -Pág. 1407 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/11/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano VII - Edição 1546

    1407

    APREENSÃO que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. moveu a FLÁVIO ANTÔNIO LEODORO, o fazendo para declarar
    rescindido o contrato, entre as partes firmado e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio
    do credor fiduciário, ora autor, na forma do artigo 3º, parágrafo 1º do Dec. Lei nº. 911/69, com as alterações dadas pela Lei nº.
    10.931/2004. Custas e despesas processuais pelo requerido, além de honorários de advogado, os quais arbitro em 10% do
    valor atualizado da ação. P. R. I. (valor do preparo R$ 314,66 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: TIAGO SEBASTIÃO
    SERAFIM DA SILVA (OAB 222202/SP)
    Processo 0037555-21.2013.8.26.0576 (057.62.0130.037555) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
    Mercantil - B V Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Alex Aparecido Veronei - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
    AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE o fazendo para tornar definitiva a liminar concedida, reintegrando a autora na posse
    definitiva do bem. Custas e despesas processuais pelo requerido, além de honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor
    atualizado da ação. P.R.I. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
    Processo 0040055-94.2012.8.26.0576 (576.01.2012.040055) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Empreendimento
    Imobiliário Andaló Center Ltda - Jethagui Confecções Ltda - - Valdir Antonio Manchini Balla - - Eunice Souza de Oliviera Balla
    - Desse modo, julgo PROCEDENTE a presente ação para condenar os requeridos no pagamento da importância reclamada
    na inicial, de lá corrigida monetariamente e com juros legais da citação. Arcarão os vencidos com as custas processuais e
    honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito, corrigido. P.R.I. (valor do preparo R$ 96,85 e valor do porte de
    remessa R$ 29,50) - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), ULYSSES
    GUEDES BRYAN ARANHA (OAB 312143/SP), BASILIO ANTONIO DA SILVEIRA FILHO (OAB 302032/SP)
    Processo 0041386-77.2013.8.26.0576 (057.62.0130.041386) - Procedimento Ordinário - Atos Unilaterais - Js Marella
    Automóveis Ltda - Renata Cristiane Assis de Paiva - Tendo em vista a notícia do acordo celebrado entre as partes, fls. 44/46,
    e com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o
    arquivamento dos autos, ficando deferido o desentranhamento dos documentos, mediante cópias nos autos, bem como
    homologada a renúncia do prazo recursal. P. R. I. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
    Processo 0041592-96.2010.8.26.0576 (576.01.2010.041592) - Reintegração / Manutenção de Posse - Contratos Bancários
    - Banco Itauleasing Sa - Rubens de Campos - Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a desistência da
    ação formulada às fls. 43, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente
    ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de documentos, mediante cópias nos autos. Deixo
    de oficiar ao Detran posto que o veículo não foi bloqueado por parte deste Juízo. P. R. I. - ADV: ALINE PEREZ SUCENA (OAB
    194160/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
    Processo 0042836-94.2009.8.26.0576 (576.01.2009.042836) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica
    - Laércio da Rocha - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Fls. 288/290: face a quitação do débito, com fundamento no
    artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: ERICA PAVIN
    CALVO (OAB 179067/SP), FREDERICO AUGUSTO VEIGA (OAB 211774/SP), CARLA GAMONAR MARASTON (OAB 251780/
    SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), SILVANIA DE SOUZA COSTA (OAB 306966/SP)
    Processo 0044855-68.2012.8.26.0576 (576.01.2012.044855) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luciano Neves
    Istricanholi - B V Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Regularmente intimado para dar regular andamento ao,
    inclusive por AR (fls. 55vº), o autor permaneceu inerte. Posto isso, julgo extinto o processo sem exame do mérito, na forma do
    art. 267, III, do Código de Processo Civil, ficando deferido o desentranhamento de documentos mediante cópias nos autos. Com
    o trânsito em julgado, arquivem-se, comunicando-se. PRI. - ADV: JORGE FLAVIANO L RIBEIRO MOURA FILHO (OAB 71289/
    SP)
    Processo 0048081-57.2007.8.26.0576 (576.01.2007.048081) - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
    Aprendizagem Comercial Senac - Adriano da Silva Ferreira - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos
    de direito, a desistência da ação formulada às fls. 349, e com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
    Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos, deferido o desentranhamento de documentos,
    mediante cópias nos autos. P. R. I. - ADV: LUCIENE RODRIGUES MARTINS (OAB 252014/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA
    LIMA (OAB 19993/SP)
    Processo 0049244-96.2012.8.26.0576 (576.01.2012.049244) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Facchini Sa
    - Cotrimex Comercio e Engenharia Ltda - Face a quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de
    Processo Civil, declaro extinto o processo. Expeça-se mandado de levantamento, dos depósitos de fls. 102 e 111, em favor da
    credora. Após, arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP), VALTER DIAS PRADO
    (OAB 236505/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP)
    Processo 0051283-71.2009.8.26.0576 (576.01.2009.051283) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Fabio Renato dos Santos
    - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp Telefônica - Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 794, inciso I
    do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB
    260233/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
    Processo 0053262-63.2012.8.26.0576 (576.01.2012.053262) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Nicolas Campos
    de Oliveira - Hb Saúde Sa - Posto isso, julgo procedente em parte o pedido, apenas e tão somente para os termos das tutela
    antecipada. Arcará o vencido, já considerada a sucumbência parcial, com dois terços das custas processuais e honorários
    advocatícios fixados em 10% do valor da causa, corrigido. P.R.I. (valor do preparo R$ 140,34 e valor do porte de remessa R$
    29,50) - ADV: CARLOS RODOLFO DALL’AGLIO ROCHA (OAB 168813/SP), LIVIA MARIA DE CARVALHO (OAB 283071/SP),
    ELEANDRO DE SOUZA MALONI (OAB 275665/SP)
    Processo 0056473-10.2012.8.26.0576 (576.01.2012.056473) - Depósito - Alienação Fiduciária - B V Financeira Sa Crédito
    Financiamento e Investimento - Antonio de Freitas Ferreira - Posto isso, julgo procedente a ação para o fim determinar que o
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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