TJSP 18/11/2013 -Pág. 642 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1542
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Processo 0006105-18.2013.8.26.0299 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003418-20.2012.8.26.0003 - 4ª VARA CIVEL FORO REGIONAL III - JABAQUARA) - Genival José Martins de Siqueira - Promorar Engenharia e Construçoes Ltda - Providencie
patrono do autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça e a taxa da carteira de previdência dos advogados. - ADV:
JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP)
Processo 0006198-83.2010.8.26.0299 (299.01.2010.006198) - Procedimento Ordinário - Associação dos Proprietários Em
Tarumã - José de Matos Oliveira - - ZENILDA SANTOS SOUZA OLIVEIRA - Vistos. Fls. 61/62 - Recebo a petição como aditamento
à inicial, para constar no pólo passivo da presente demanda os Srs. José de Matos Oliveira e Zenilda Santos Souza Oliveira,
excluindo-se os requeridos Marcelo Henrique Minucelle e Kelly Regina Bortoti Minucelli. Retifique-se o pólo, via sistema SAJ.
Citem-se a(o)(s) ré(u)(s) para os atos e termos da presente ação, bem como para, querendo, contestá-la em 15 dias, da juntada
do mandado aos autos, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na peça inicial. Servirá cópia do presente como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
- ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0006399-75.2010.8.26.0299 (299.01.2010.006399) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.a - Silvana Correia Lima Santos - Manifeste-se patrono do autor sobre resultado
de pesquisa: Endereço é o mesmo que consta na petição inicial - ADV: PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0018640-61.2011.8.26.0068 (068.01.2011.018640) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Carlos
Roberto Sebastiany - - Maria José Brasiliense Carneiro Sebastiany - Queula Mara Pereira Dias - Ante o exposto, na forma do
artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para declarar a rescisão do
contrato de compromisso de compra e venda entabulado entre as partes, e reintegrar os autores na posse do imóvel constituído
por objeto parte do lote 18, da quadra “B”, do loteamento denominado Jardim Granja Alvorada, Jandira. Condeno a ré no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observado o artigo
12 da Lei 1060/50, vez que beneficiário da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: LEILA CALSOLARI ESTEFANI DE SOUZA (OAB 264531/SP), FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA (OAB
215775/SP)
Processo 3000270-32.2012.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - TRANSPORTES BERTASSO LTDA ME - Vistos. 1. Defiro o requerimento de conversão desta ação de busca e apreensão
em DEPÓSITO referente ao veiculo de marca VW, modelo 24.250, CNC 6X2, ano 2010/2011, cor preta, placa CUB 7340,
renavam 293.553.017, que foi manifestado com a expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art.
4º do Decreto-Lei n. 911/69, com a redação da Lei n. 6.071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuemse as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. 2. Cite-se o devedor,
para os atos e termos da ação proposta, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em cinco (05) dias entregar a
coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o equivalente em dinheiro ou ainda, contestar a ação. Consigne-se no mandado que,
não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos dos artigos 285 e
319 do Código de Processo Civil. 3. Em relação ao veículo de placas CUB 7286, cuja apreensão, entrega e citação da requerida
se efetivaram, certifique a serventia se houve a oferta de contestação. 4. Intime-se o autor para que recolha as diligências do
Sr. Oficial. Com estas, libere-se o mandado. Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 3000417-58.2012.8.26.0299 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Flávio José Souza - PELO
AUTOR(A), FICA DESIGNADO O DIA 12/11/2013, ÀS 12H30M, A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PERICIAL NA SEDE DO
JUÍZO. SEM MAIS. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LIEGE GUELDINI DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS CÉSAR CALIARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2013
Processo 0000910-86.2012.8.26.0299 (299.01.2012.000910) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Luzia Ribeiro dos Santos Silva - Sheila Andrade de Oliveira Me - Desentranhe-se o mandado de fls. 178, para que seja
integralmente cumprido no endereço indicado às fls.194, nele consignando o valor atualizado do débito (fls. 195) e anexando
cópias de fls. 196/197. Int. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO SIQUEIRA (OAB 230440/SP), CLAUDENICE BARBOSA (OAB
262210/SP), EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP)
Processo 0001172-36.2012.8.26.0299 (299.01.2012.001172) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Aparecido Silva e outro - Cumpra-se a sentença proferida, arquivando-se os autos, oportunamente. Int. ADV: AGGEU DA SILVA FARIA (OAB 306180/SP)
Processo 0003473-19.2013.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ivanildo Tavares Porto
- B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ELAINE CARVALHO
DE AQUINO (OAB 296146/SP)
Processo 0003940-95.2013.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Givaldo
Gonçalo de Andrade - Banco Bradesco S/A e outro - “Autor e ré Bradesco S/A: Audiência de Conciliação designada para o
dia 12/12/2013, ás 10:00 horas.” Não havendo acordo, fica Vossa Senhoria, desde já, intimado para audiência de instrução e
julgamento que se realizará no período da tarde do mesmo dia, a partir das 14:00 horas. - ADV: RAFAEL GENTIL (OAB 320467/
SP), VALDIRENE IAFELIX (OAB 242925/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0003952-12.2013.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jairo
Raimundo da Silva Me - Itaú Vida e Previdencia S/A - Fls. 49 e ss: Manifeste-se o autor acerca do depósito judicial efetuado pela
ré, no importe de R$ 180,00. Tendo em vista que referido depósito foi efetuado à disposição do juízo de Barueri, oficie-se para
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