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    TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013 - Folha 26

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    TJSP 01/10/2013 -Pág. 26 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 01/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano VII - Edição 1510

    26

    por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento
    da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
    comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do
    Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
    da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
    PROCESSO Nº 0020543-92.2012.8.26.0005 - C. 2478
    O Dr. Ezequiel Teixeira da Mota, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São
    Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
    FAZ SABER a Bruno dos Santos, Rua Antonio Joaquim Diniz, 42-A, Jardim Nazareth - CEP 08151-250, São Paulo-SP,
    RG 472754609, Brasileiro, filho de Ivanilda dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida
    por Eduarda Batista dos Santos e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$
    666,54, cálculo de março até o mês de maio de 2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a
    sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital efetue
    o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da
    demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
    do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
    imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
    PROCESSO Nº 0022454-13.2010.8.26.0005 - C. 2611
    O Dr. Zary de Oliveira Costa Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São
    Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
    FAZ SABER a Manoel Nunes Marinho, Rua Mirandópolis, 695, Parque Recanto Monica - CEP 08592-000, ItaquaquecetubaSP, RG 26659569, Casado, Brasileiro, filho de Valdemar Nunes Marinho e Maria Teodora Marinho que, lhe foi proposta uma
    ação de Execução de Alimentos requerida por Jonnathas de Azevedo Marinho e outros, constando da inicial que o débito, a
    título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.352,03, cálculo de maio até o mês de outubro de 2010. Encontrando-se o réu em
    lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o
    decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
    pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo,
    SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado
    no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de São
    Paulo.
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
    PROCESSO Nº 0022314-42.2011.8.26.0005 - C. 2721
    O Dr. Ezequiel Teixeira da Mota, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São
    Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
    FAZ SABER a Adriano Dias, Rua Palha Brava, 153, Jardim dos Ipes - CEP 08161-290, São Paulo-SP, RG 9476466,
    Divorciado, Brasileiro, Motorista, filho de JOÃO ZEFIRINO DIAS e MARIA APARECIDA DIAS, que lhe foi proposta uma ação
    de Execução de Alimentos requerida por Jessica Lima Dias, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia,
    importa em R$ 1.244,00, cálculo de maio até o mês de julho de 2011. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi
    determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
    edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao
    longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos
    termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
    pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de SÃO PAULO
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
    PROCESSO Nº 0022348-17.2011.8.26.0005 - c. 2724
    O Doutor Zary de Oliveira Costa Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V São Miguel Paulista, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a(o) Nercio José de Sousa, nascido em 13/09/1960, Casado, Brasileiro, natural de Monte Azul-MG, filho de
    Domingos José de Sousa e Etelvina Antunes de Sousa, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Elza
    Santana Sousa, alegando em síntese: Que contraíram matrimônio em 19/07/1986. A separação de fato ocorreu há mais de
    15 anos, com a saída do requerido do lar conjugal. Da união nasceu o filho Erick Santana Souza em 14/02/1991. A autora
    dispensa pensão alimentícia, bem como não pretende pagá-las ao requerido por terem meios de subsistência. Não há bens a
    partilhar. Pretende a autora a usar o nome de solteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
    sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
    decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)
    (s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
    forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 32, São Miguel Paulista - CEP 08040000, Fone: 1120528098 r227, São Paulo-SP
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
    PROCESSO Nº 0022593-28.2011.8.26.0005 - c. 2749
    O Doutor Zary de Oliveira Costa Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V São Miguel Paulista, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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