TJSP 01/10/2013 -Pág. 25 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
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Nascimento Nunes da Conceição, alegando em síntese: Que contraíram matrimônio em 20/05/200, sob o regime de comunhão
parcial de bens. A separação de fato ocorreu em setembro de 2008, quando o requerido começou com agressões com a autora.
Da união nasceram duas filhas: Viviane Nascimento Nunes Conceição nascida em 19/11/2000 e Vitoria Nascimento Nunes
Conceição nascida em 13/12/2005. Requer que a guarda das filhas permaneça com a requerente, sendo que o pai terá o direito
de visitas quinzenais, conforme ficou acordado em processo autônomo, bem como os alimentos que foram fixados em 30%
dos vencimentos líquidos do mesmo. Durante o matrimônio não foram adquiridos bens imóveis. A requerente não necessita de
alimentos para si, pois tem meios próprios de subsistência, sendo recíproca com relação ao requerido. Deseja continuar a usar
o nome de casada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 32, São Miguel Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r227,
São Paulo-SP
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0011220-97.2011.8.26.0005 - c. 1317
O Doutor Zary de Oliveira Costa Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V São Miguel Paulista, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jose Alves Pereira, Rua Panamá, 52, Jd. Santo Inácio - CEP 09860-000, São Bernardo do Campo-SP,
Brasileiro, natural de São Francisco/SE, nasc. 21/05/1966, filho de Osvaldo Alves Pereira e Laudice Costa dos Santos, que lhe
foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Maria Balbina Alves Pereira, alegando em síntese: Que estão casados
desde 24/09/1988, pelo regime da comunhão parcial de bens. Da união nascera dois filhos: Rodrigo Alves Pereira e Regiane
Alves Pereira, todos maiores. A requerente tem condições de prover seus sustento. A ruptura da vida conjugal existe ha mais de
10 anos. Requer com a decretação do divórcio ao uso do nome de solteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, Sala 32, São Miguel
Paulista - CEP 08040-000, Fone: 1120528098 r227, São Paulo-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0011986-87.2010.8.26.0005 - C. 1324
O Dr. Ezequiel Teixeira da Mota, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São
Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Luciano Pereira da Silva, Rua Anajazeira, 01, Vila Uniao (zona Leste) - CEP 03683-030, São Paulo-SP, CPF
291.643.308-26, RG 2178359/SSP/PB, Solteiro, Brasileiro, Ajudante Geral, filho de Pedro Pereira da Silva e Maria da Penha
Cardoso da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Daiane Pereira Costa da Silva e outro,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.131,03, cálculo de janeiro a maio de 2010.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade e comarca de SÃO PAULO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0020610-28.2010.8.26.0005 - C. 2343
O Dr. Ezequiel Teixeira da Mota, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São
Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Luis Diego Freitas dos Santos, Rua Eleodoro Essus, 79, Chácara Dona Olivia - CEP 08141-390, São Paulo-SP,
RG 42 219 190, nascido em 15/01/1987, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, filho de Dalva Lucia Freitas dos Santos,
que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Yasmin Emily Freitas Sousa, constando da inicial que
o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 559,52, cálculo de abril até o mês de agosto de 2010. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital , efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato,
afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca
de SÃO PAULO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0018232-31.2012.8.26.0005 - C. 2393
O Dr. Zary de Oliveira Costa Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro Regional V - São
Miguel Paulista da Comarca de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Clayton Cassio da Silva, Rua Paulo Allen (Travessa da Rua Joaquim Leal), 06, (fundos), Vila Nova Curuçá
- CEP 08031-361, São Paulo-SP, RG 36.038.012-8, nascido em 23/07/1981, de cor Pardo, Brasileiro, natural de São PauloSP, filho de Amara Luciana da Silva Carolina, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Yago
Fagundes da Silva e outro, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 570,98, cálculo
de janeiro até o mês de março de 2012. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º